TJPB - 0815097-58.2022.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 12:45
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 12:44
Juntada de documento de comprovação
-
17/07/2025 10:47
Juntada de documento de comprovação
-
16/07/2025 07:48
Juntada de Ofício
-
15/07/2025 20:26
Processo Desarquivado
-
04/07/2025 11:28
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 11:27
Juntada de documento de comprovação
-
28/06/2025 18:43
Juntada de Petição de comunicações
-
27/06/2025 00:32
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Processo n. 0815097-58.2022.8.15.2001; CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156); [Doação, Anulação] EXEQUENTE: CREUSA NASCIMENTO SILVA.
EXECUTADO: SEVERINA DILEUZA RICARDO SOARES DOS SANTOS.
DECISÃO Vistos, etc.
INTIMADA do bloqueio de valores atinente às custas finais, a parte executada quedou silente.
Destarte, proceda o cartório com as providências elencadas no ID 103891928, a fim de promover a quitação das custas finais com o saldo angariado pelo bloqueio judicial.
Tudo cumprido, certifique nos autos e ARQUIVE o feito com as cautelas de estilo.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
João Pessoa, na data do protocolo eletrônico.
Assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito. -
25/06/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 09:44
Determinado o arquivamento
-
12/03/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 03:42
Decorrido prazo de SEVERINA DILEUZA RICARDO SOARES DOS SANTOS em 10/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 03:26
Juntada de entregue (ecarta)
-
30/01/2025 18:11
Expedição de Carta.
-
29/01/2025 00:46
Decorrido prazo de SEVERINA DILEUZA RICARDO SOARES DOS SANTOS em 28/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 11:29
Juntada de documento de comprovação
-
02/12/2024 22:16
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 07:40
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
18/11/2024 14:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/11/2024 00:52
Decorrido prazo de SEVERINA DILEUZA RICARDO SOARES DOS SANTOS em 12/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 19:50
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 00:51
Decorrido prazo de SEVERINA DILEUZA RICARDO SOARES DOS SANTOS em 06/11/2024 23:59.
-
11/10/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 10:49
Juntada de documento de comprovação
-
11/10/2024 10:47
Juntada de cálculos
-
11/10/2024 10:43
Juntada de documento de comprovação
-
11/10/2024 07:13
Juntada de Alvará
-
07/10/2024 15:45
Juntada de Petição de comunicações
-
05/10/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2024 09:44
Expedido alvará de levantamento
-
05/10/2024 09:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/09/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 01:42
Decorrido prazo de SEVERINA DILEUZA RICARDO SOARES DOS SANTOS em 19/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 17:39
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 12:01
Indeferido o pedido de SEVERINA DILEUZA RICARDO SOARES DOS SANTOS - CPF: *36.***.*72-04 (EXECUTADO)
-
16/08/2024 22:16
Juntada de provimento correcional
-
02/05/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 02:58
Decorrido prazo de SEVERINA DILEUZA RICARDO SOARES DOS SANTOS em 29/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 00:16
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0815097-58.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Doação, Anulação] EXEQUENTE: CREUSA NASCIMENTO SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: ILZA CILMA DE LIMA - PB7702 EXECUTADO: SEVERINA DILEUZA RICARDO SOARES DOS SANTOS Advogado do(a) EXECUTADO: ROBERIO SILVA CAPISTRANO - PB20812 DECISÃO
Vistos.
Bloqueio de valores exitoso, conforme RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES em anexo, o qual equivalerá ao termo de penhora.
Garantindo o contraditório amplo e efetivo, determino a intimação da parte executada para tomar conhecimento do bloqueio realizado e, no prazo de cinco dias, apresentar a impugnação prevista no art. 854, §3º, do CPC, comprovando apenas a impenhorabilidade da quantia e/ou a indisponibilidade excessiva.
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10 do CPC, dê-se ciência à parte exequente para manifestação, pelo mesmo prazo.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, renove a conclusão.
Decorrido o prazo, sem que haja impugnação ou havendo concordância expressa por parte do executado com o bloqueio, fica convertida a penhora em pagamento, devendo a parte exequente/advogada da autora informar os dados bancários, com vistas à expedição de alvará.
Ainda, ouça-se a parte exequente/excepta sobre a exceção de pré-executividade de id 87949654.
Conclusos quando decorridos ambos os prazos.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
18/04/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 11:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/04/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
30/03/2024 06:20
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
13/03/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 13:44
Publicado Despacho em 15/02/2024.
-
17/02/2024 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2024
-
14/02/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0815097-58.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Doação, Anulação] EXEQUENTE: CREUSA NASCIMENTO SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: ILZA CILMA DE LIMA - PB7702 EXECUTADO: SEVERINA DILEUZA RICARDO SOARES DOS SANTOS Advogado do(a) EXECUTADO: ROBERIO SILVA CAPISTRANO - PB20812 DESPACHO
Vistos.
Intime-se o advogado/exequente para, em 05 (cinco) dias, juntar planilha do débito exequendo, utilizando-se da ferramenta TJCalc do TJPB (https://app.tjpb.jus.br/tjcalc/paginas/publico/calculo/novoCalculo.jsf), de modo a viabilizar a análise da regularidade dos cálculos, fazendo incidir sobre o débito exequendo de R$ 1.606,77 atualização monetária pelo INPC desde a data da fixação dos honorários em sentença (20/06/2023) e juros simples moratórios de 1% a contar do trânsito em julgado da sentença (21/07/2023), bem como 10% de honorários de execução e 10% de multa, a teor do art. 523 do CPC.
Após, conclusos para penhora eletrônica.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
13/02/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
26/11/2023 18:55
Juntada de Petição de comunicações
-
22/11/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2023 00:52
Decorrido prazo de SEVERINA DILEUZA RICARDO SOARES DOS SANTOS em 13/11/2023 23:59.
-
27/09/2023 23:13
Decorrido prazo de SEVERINA DILEUZA RICARDO SOARES DOS SANTOS em 20/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 06:10
Publicado Despacho em 26/09/2023.
-
27/09/2023 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0815097-58.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Doação, Anulação] EXEQUENTE: CREUSA NASCIMENTO SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: ILZA CILMA DE LIMA - PB7702 EXECUTADO: SEVERINA DILEUZA RICARDO SOARES DOS SANTOS Advogado do(a) EXECUTADO: ROBERIO SILVA CAPISTRANO - PB20812 DESPACHO
Vistos.
Planilha corrigida, com atualização monetária pelo INPC desde a data da fixação dos honorários em sentença (20/06/2023), e com incidência de juros simples moratórios de 1% a contar do trânsito em julgado da sentença (21/07/2023): Intime-se a parte ré/sucumbente para o pagamento espontâneo do débito, relativo aos honorários sucumbenciais e custas finais, na proporção de 50%, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa e dos honorários de advogado previstos no art. 523, §1º, do CPC.
Consigne-se que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, caput, do CPC).
Realizado o pagamento, e concorde a parte autora e informados os dados bancários, expeça-se o alvarás em favor do advogado da parte autora.
Caso oferecida impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte contrária para oferecer resposta em 15 (quinze) dias, vindo-me os autos conclusos ao final.
Não realizado o pagamento e nem ofertada impugnação, intime-se a parte credora para juntar aos autos memória de cálculo atualizado, incluindo-se multa de 10% e honorários de execução (10%), vindo-me os autos conclusos para realização de bloqueio de ativos financeiros perante o SISBAJUD.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
22/09/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 11:08
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 13:49
Juntada de Petição de comunicações
-
13/09/2023 02:46
Decorrido prazo de CREUSA NASCIMENTO SILVA em 12/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 10:58
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 00:43
Publicado Despacho em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 08:30
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 10:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/08/2023 13:54
Juntada de Petição de comunicações
-
18/08/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 12:31
Juntada de cálculos
-
31/07/2023 08:41
Juntada de comunicações
-
31/07/2023 08:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2023 08:19
Transitado em Julgado em 21/07/2023
-
22/07/2023 00:25
Decorrido prazo de SEVERINA DILEUZA RICARDO SOARES DOS SANTOS em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 00:25
Decorrido prazo de CREUSA NASCIMENTO SILVA em 21/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 08:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/04/2023 08:59
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 21:45
Juntada de Petição de manifestação
-
28/02/2023 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/02/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 12:50
Conclusos para julgamento
-
06/11/2022 19:14
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 14:17
Decretada a revelia
-
19/10/2022 11:03
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 11:02
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
28/07/2022 13:35
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/07/2022 13:34
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 28/07/2022 11:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
25/07/2022 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2022 15:38
Juntada de Petição de diligência
-
27/06/2022 11:15
Expedição de Mandado.
-
27/06/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 10:48
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) redesignada para 28/07/2022 11:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
23/06/2022 13:17
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2022 03:13
Decorrido prazo de CREUSA NASCIMENTO SILVA em 17/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2022 10:50
Juntada de Petição de diligência
-
02/06/2022 13:49
Expedição de Mandado.
-
02/06/2022 13:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/05/2022 14:47
Juntada de Petição de cota
-
20/05/2022 08:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2022 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 07:35
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 28/06/2022 10:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
18/05/2022 06:12
Decorrido prazo de ILZA CILMA DE LIMA em 16/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 10:32
Recebidos os autos.
-
17/05/2022 10:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
-
17/05/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 14:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
04/05/2022 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 21:48
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 15:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/04/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 10:07
Declarada incompetência
-
30/03/2022 22:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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