TJPB - 0813233-87.2019.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2023 00:00
Intimação
CERTIFICO o envio de alvará para pagamento pelo Banco do Brasil e intimo a parte beneficiária para conhecimento. -
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível de João Pessoa-PB Av.
João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB Nº do Processo: 0813233-87.2019.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] EXEQUENTE: MARCELO SILVA MARINHO EXECUTADO: BRADESCO SEGUROS S/A S E N T E N Ç A EMENTA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PAGAMENTO DO QUANTUM DEBEATUR.
SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO.
EXTINÇÃO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 924, II, DO CPC.
Vistos, etc.
Marcelo Silva Marinho, já qualificado à exordial, ajuizou Ação de Cobrança do Seguro DPVAT em desfavor da Bradesco Companhia de Seguros S/A, também qualificadA, consoante os fatos e documentos acostados à inicial.
O feito teve marcha regular, sendo ao final julgado por sentença (Id nº 73764808).
Após ser instaurada a fase de cumprimento de sentença, o executado apresentou petição com depósito judicial do valor da condenação, conforme Id nº 75203457, tendo a parte autora manifestado anuência em relação ao valor depositado (Id nº 78014922). É o Relatório.
Decido.
No caso dos autos, a fase de cumprimento de sentença deve ser extinta, uma vez que foi devidamente satisfeita a obrigação.
O art. 924 do CPC, aplicado subsidiariamente ao presente caso, dispõe sobre esta situação da seguinte forma: Art. 924 - Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita. É esta exatamente a hipótese dos autos, pois o executado efetuou o pagamento do quantum debeatur, conforme se vê do Id nº XXX, tendo a parte autora anuído com o valor depositado.
Ante o exposto, julgo extinta a fase de cumprimento de sentença, o que com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeçam-se os respectivos alvarás de levantamento da importância de que trata a guia de depósito de Id nº 75203457; o primeiro, em favor da parte autora, no valor de R$ 1.897,96 (mil oitocentos e noventa e sete reais e noventa e seis centavos); o segundo, no valor de R$ 1.613,41 (mil seiscentos e treze reais e quarenta e um centavos) em favor de seu advogado, Dr.
Abraão Costa Florêncio de Carvalho, OAB/PB 12.904 , com as devidas correções, observando-se os dados bancários informados no Id nº 78014922.
Efetuada a entrega dos alvarás, e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
P.R.I.
João Pessoa, 21 de setembro de 2023.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
18/09/2022 03:24
Decorrido prazo de HEUDER ROMERO LIBERALINO DA NOBREGA em 16/09/2022 23:59.
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09/09/2022 07:42
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
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15/08/2022 20:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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27/06/2022 20:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/06/2022 08:25
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 08:22
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 18:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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27/05/2022 13:28
Juntada de Petição de petição
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18/05/2022 05:36
Decorrido prazo de MARCELO SILVA MARINHO em 17/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 06:19
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 16/05/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 18:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/04/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2022 09:31
Juntada de Informações prestadas
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15/03/2022 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2022 13:43
Conclusos para despacho
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07/02/2022 17:38
Juntada de Petição de informação
-
02/02/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
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24/01/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2022 16:10
Ato ordinatório praticado
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26/05/2021 21:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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30/03/2020 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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25/03/2019 18:04
Conclusos para despacho
-
22/03/2019 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2019
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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