TJPB - 0807178-25.2025.8.15.0251
1ª instância - 5ª Vara Mista de Patos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:01
Publicado Expediente em 09/09/2025.
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10/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Patos PROCESSO Nº 0807178-25.2025.8.15.0251 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Cooperativa] AUTOR: SICREDI CREDUNI - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRED MUT DOS SER DAS INST PUB DE ENS SUP DO EST DA PB E DA DEM INST E ORG PUB NO EST DA PARAIBA LTDA REU: HUGO DA SILVA RODRIGUES INTIMAÇÃO AUTOR O MM.
Juiz de Direito da(o) 5ª Vara Mista de Patos, Estado da Paraíba, em virtude da Lei, etc.
Intime-se para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõe a custear e produzir.
Advirta-se de que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes. 5ª Vara Mista de Patos-PB, 5 de setembro de 2025. -
05/09/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 08:40
Decorrido prazo de HUGO DA SILVA RODRIGUES em 02/09/2025 23:59.
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12/08/2025 22:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/08/2025 22:14
Juntada de Petição de diligência
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07/08/2025 10:25
Expedição de Mandado.
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06/08/2025 16:19
Determinada diligência
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06/08/2025 16:19
Outras Decisões
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30/07/2025 21:31
Conclusos para despacho
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25/07/2025 19:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/07/2025 11:47
Publicado Despacho em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PATOS – 5ª VARA MISTA DESPACHO PROCESSO Nº 0807178-25.2025.8.15.0251
Vistos.
O valor da causa e a classe processual cadastradas pela parte autora estão corretos.
Destarte, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição (NCPC, art. 290).
Patos/PB, 3 de julho de 2025.
JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO -
03/07/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 18:57
Determinada diligência
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01/07/2025 22:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/07/2025 22:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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