TJPB - 0807211-15.2025.8.15.0251
1ª instância - 5ª Vara Mista de Patos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 02:19
Publicado Expediente em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 02:19
Publicado Expediente em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Mista de Patos Processo: 0807211-15.2025.8.15.0251 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Autor: MOISES PAULINO DE OLIVEIRA Réu: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
INTIMAÇÃO 2.
Em seguida, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir.
Advirta-se às partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes.
No mesmo prazo, deverá a parte autora se manifestar sobre as preliminares e os documentos eventualmente apresentados pela parte ré.
Patos/PB, data e assinatura eletrônicas.
LYGIA SIBELLE FERREIRA REMIGIO TORRES SERVIDOR -
18/08/2025 21:05
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 21:05
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2025 01:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/08/2025 23:59.
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07/08/2025 17:33
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2025 12:54
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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14/07/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 00:01
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 11:47
Publicado Despacho em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PATOS – 5ª VARA MISTA DESPACHO PROCESSO Nº 0807211-15.2025.8.15.0251
Vistos.
Defiro a gratuidade processual pretendida.
Considero como improvável uma conciliação.
Além do mais, eventual composição poderá ser realizada de forma direta entre as partes, já que nada impede que uma autocomposição seja obtida no curso da lide, e mesmo como fase preliminar da própria audiência de instrução (NCPC, art. 359), motivo pelo qual não vislumbro prejuízo às partes. 1.
Diante do exposto, cite-se a parte promovida para apresentar resposta, num prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Em seguida, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir.
Advirta-se às partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes.
No mesmo prazo, deverá a parte autora se manifestar sobre as preliminares e os documentos eventualmente apresentados pela parte ré. 3.
Se houver a juntada de novos documentos, intime-se a parte adversa para sobre eles se manifestar, num prazo de 15 (quinze) dias (NCPC, art. 437, § 1º). 4.
Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex.: testemunhal, pericial, etc.), tragam-me os autos conclusos para decisão. 5.
Se nada for requerido, tragam-me os autos conclusos para SENTENÇA.
Patos/PB, 3 de julho de 2025.
JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO -
03/07/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 19:55
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 18:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/07/2025 18:57
Determinada a citação de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (REU)
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03/07/2025 18:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MOISES PAULINO DE OLIVEIRA - CPF: *64.***.*14-57 (AUTOR).
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02/07/2025 12:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/07/2025 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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