TJPB - 0801065-54.2024.8.15.1071
1ª instância - Vara Unica de Jacarau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:55
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3295-1074; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0801065-54.2024.8.15.1071 REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS (14677) [Regulamentação de Visitas] AUTOR(S): Nome: ELIAS MOREIRA DA SILVA Endereço: SAMUEL CARDOZO, 60, APT 108, ROCHA, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24420-510 Advogados do(a) REQUERENTE: CINTIA CRISTINA DE JESUS AZEVEDO ARAUJO - RJ207191, ROSANA DE JESUS PEREIRA AZEVEDO - RJ129213 RÉU(S): Nome: EDILENE MARQUES MOREIRA Endereço: R Rua São Pedro, sn, Novo, LAGOA DE DENTRO - PB - CEP: 58250-000 DECISÃO Vistos etc.
Intimo as partes para que informe se pretendem produzir outras provas.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
Jacaraú, 8 de setembro de 2025.
Eduardo R. de O.
Barros Filho Juiz de Direito INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica.
A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas.
Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública. -
08/09/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 11:03
Conclusos para despacho
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04/09/2025 21:53
Juntada de Petição de parecer
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27/08/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 00:53
Decorrido prazo de EDILENE MARQUES MOREIRA em 06/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:40
Decorrido prazo de ELIAS MOREIRA DA SILVA em 28/07/2025 23:59.
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07/07/2025 11:36
Publicado Despacho em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3612-8953; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0801065-54.2024.8.15.1071 REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS (14677) [Regulamentação de Visitas] AUTOR(S): Nome: ELIAS MOREIRA DA SILVA Endereço: SAMUEL CARDOZO, 60, APT 108, ROCHA, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24420-510 Advogados do(a) REQUERENTE: CINTIA CRISTINA DE JESUS AZEVEDO ARAUJO - RJ207191, ROSANA DE JESUS PEREIRA AZEVEDO - RJ129213 RÉU(S): Nome: EDILENE MARQUES MOREIRA Endereço: R Rua São Pedro, sn, Novo, LAGOA DE DENTRO - PB - CEP: 58250-000 DESPACHO Vistos etc.
Aportou nos autos relatório interdisciplinar elaborado pelo Núcleo de Atendimento à Criança e ao Adolescente Vítimas de Violência (NACA-SG), vinculado ao Movimento de Mulheres em São Gonçalo, que foi encaminhado em razão de encaminhamento feito pelo Conselho Tutelar III daquela localidade.
De acordo com as informações prestadas no documento, o acompanhamento foi realizado com as menores Rebeca Moreira Marques, nascida em 09/08/2011, e Júlia Moreira Marques, nascida em 29/10/2014, ambas filhas de Edilene Marques Moreira e Elias Moreira da Silva.
Segundo informado, o estudo teve como objetivo apurar possíveis situações de violência psicológica e, no caso da adolescente Rebeca, indícios de violência sexual, supostamente atribuídas ao genitor.
O relatório registra que, no curso dos atendimentos, a adolescente Rebeca teria estabelecido vínculo com a equipe técnica, relatando episódios que lhe causaram desconforto e sofrimento, inclusive mencionando comportamentos do pai que, segundo ela, teriam lhe causado medo.
Dentre os apontamentos da adolescente, foram descritas situações como toques físicos considerados por ela como inadequados, episódios de gritos, imposição de silêncio e restrição de comunicação com a genitora durante as visitas.
Ainda conforme o que foi descrito pelos profissionais que assinam o documento, a adolescente teria associado tais experiências a alterações emocionais, como crises de choro, sentimentos de raiva, tristeza e ansiedade.
Teria também verbalizado a sensação de insegurança e o desejo de evitar o contato com o pai, inclusive demonstrando resistência mesmo às visitas supervisionadas.
Quanto à criança Júlia, informa o relatório que ela também participou dos atendimentos, sendo descrita como comunicativa e com desenvolvimento compatível com a idade.
Contudo, a equipe técnica teria percebido certa evasividade emocional quando abordadas questões relativas ao pai.
De acordo com o que consta no documento, Júlia não teria revelado situações de violência sexual, mas teria demonstrado desconforto com as posturas do genitor e teria relatado sofrimento em razão dos conflitos entre os pais.
Em relação à genitora, Sra.
Edilene, o relatório aponta que ela teria buscado o atendimento por iniciativa própria, apresentando-se colaborativa com o processo de avaliação.
Teria relatado preocupações com o bem-estar das filhas e se engajado em buscar proteção e acompanhamento psicológico para ambas.
Por fim, também consta no relatório que o genitor, Sr.
Elias, foi ouvido e negou veementemente qualquer conduta abusiva, alegando que os conflitos com a ex-companheira seriam o verdadeiro entrave à convivência com as filhas.
Ele teria se mostrado disponível ao estudo técnico e procurado justificar sua conduta, inclusive quanto à suspensão dos pagamentos da pensão por determinado período.
O documento técnico foi concluído com a recomendação de acompanhamento psicológico continuado para a adolescente Rebeca, mencionando-se ainda a relevância da mediação e da atuação dos órgãos de proteção para evitar novos episódios de sofrimento emocional no núcleo familiar.
Diante do exposto, faço vistas às partes para manifestação sobre o relatório.
Deverão, as partes, informarem se pretendem produzir alguma outra prova ou requerer o que de direito.
Não havendo manifestação das partes, colha-se parecer do MP.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
Jacaraú.
Eduardo R. de O.
Barros Filho Juiz de Direito INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica.
A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas.
Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública. -
03/07/2025 19:53
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 10:40
Conclusos para despacho
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05/06/2025 12:58
Juntada de Informações prestadas
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16/04/2025 17:14
Decorrido prazo de ROSANA DE JESUS PEREIRA AZEVEDO em 14/04/2025 23:59.
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21/03/2025 01:48
Publicado Expediente em 20/03/2025.
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21/03/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 01:41
Decorrido prazo de EDILENE MARQUES MOREIRA em 09/12/2024 23:59.
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25/11/2024 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/11/2024 09:38
Juntada de Petição de mandado
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18/11/2024 11:58
Juntada de Certidão
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18/11/2024 11:47
Expedição de Mandado.
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24/10/2024 13:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/10/2024 13:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/10/2024 09:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/10/2024 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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