TJPB - 0810289-73.2023.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2023 18:35
Arquivado Definitivamente
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06/12/2023 18:32
Transitado em Julgado em 05/12/2023
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06/12/2023 00:49
Decorrido prazo de ANTHONY DERICK DE LIMA em 05/12/2023 23:59.
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17/11/2023 20:49
Juntada de Petição de cota
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02/11/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2023 10:47
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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01/11/2023 11:42
Conclusos para julgamento
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01/11/2023 01:14
Decorrido prazo de ANTHONY DERICK DE LIMA em 31/10/2023 23:59.
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06/10/2023 18:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2023 18:05
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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30/09/2023 00:52
Decorrido prazo de ANTHONY DERICK DE LIMA em 29/09/2023 23:59.
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30/09/2023 00:52
Decorrido prazo de RODRIGO ANDRADE DOS SANTOS em 29/09/2023 23:59.
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25/09/2023 16:37
Publicado Intimação em 22/09/2023.
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25/09/2023 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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22/09/2023 10:17
Expedição de Mandado.
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21/09/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba [Fixação] 0810289-73.2023.8.15.2001 REQUERENTE: A.
D.
D.
L.
REQUERIDO: RODRIGO ANDRADE DOS SANTOS DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se a presente demanda de AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C COM ALIMENTOS, na qual há parte incapaz que não é domiciliada em localidade em que este juízo detêm competência, consoante ID 76457985.
Vieram-me os autos conclusos.
Passo a decidir. É certo que nas ações de direito pessoal, o juízo competente é o do domicílio da parte promovida, nos termos do art. 46 do CPC, que assim pontua: Art. 46.
A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
Ademais, em se tratando de competência relativa, não se mostraria possível que este juízo a declinasse de ofício, como pontua a Súmula 33 do C.
STJ.
Ocorre que, nos presentes autos, uma das partes é incapaz, o que atrai a aplicabilidade do art. 50 do CPC, que assim assevera: Art. 50.
A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro do domicílio de seu representante ou assistente.
Por tal razão, em harmonia com o parecer ministerial, declino da incompetência para determinar a remessa dos autos a Vara competente da Comarca de Cuité/PB.
Intime-se e cumpra-se.
JOÃO PESSOA 13 de setembro de 2023 Juiz de Direito -
20/09/2023 10:51
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 10:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/09/2023 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2023 19:18
Determinada diligência
-
14/09/2023 19:18
Determinada a redistribuição dos autos
-
14/09/2023 19:18
Declarada incompetência
-
30/08/2023 14:43
Conclusos para despacho
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26/08/2023 16:43
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
25/08/2023 01:35
Decorrido prazo de RODRIGO ANDRADE DOS SANTOS em 24/08/2023 23:59.
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22/08/2023 14:45
Juntada de Petição de comunicações
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21/08/2023 07:29
Juntada de Informações prestadas
-
17/08/2023 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2023 17:03
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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04/08/2023 20:42
Juntada de Informações prestadas
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27/07/2023 12:10
Juntada de Certidão
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27/07/2023 12:06
Expedição de Mandado.
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27/07/2023 12:02
Juntada de Certidão
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26/07/2023 20:04
Juntada de Carta precatória
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26/07/2023 15:51
Juntada de Petição de comunicações
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26/07/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2023 09:12
Juntada de Petição de diligência
-
26/07/2023 00:39
Decorrido prazo de RODRIGO ANDRADE DOS SANTOS em 25/07/2023 23:59.
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24/07/2023 11:31
Juntada de Certidão
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21/07/2023 21:42
Juntada de Petição de comunicações
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20/07/2023 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/07/2023 15:49
Juntada de Petição de diligência
-
18/07/2023 00:30
Publicado Intimação em 18/07/2023.
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18/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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14/07/2023 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2023 10:21
Expedição de Mandado.
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14/07/2023 10:21
Expedição de Mandado.
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14/07/2023 10:12
Juntada de Certidão
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12/07/2023 14:11
Determinada diligência
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01/06/2023 11:37
Conclusos para despacho
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01/06/2023 11:36
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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31/05/2023 02:32
Decorrido prazo de RODRIGO ANDRADE DOS SANTOS em 23/05/2023 23:59.
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31/05/2023 02:32
Decorrido prazo de ANTHONY DERICK DE LIMA em 23/05/2023 23:59.
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16/05/2023 01:03
Publicado Intimação em 16/05/2023.
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16/05/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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15/05/2023 15:57
Juntada de Petição de comunicações
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12/05/2023 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/05/2023 21:48
Juntada de Petição de réplica
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11/05/2023 21:43
Juntada de Petição de réplica
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09/05/2023 00:33
Publicado Intimação em 09/05/2023.
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09/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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05/05/2023 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2023 11:29
Determinada diligência
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02/05/2023 11:03
Conclusos para despacho
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26/04/2023 11:41
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2023 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2023 09:41
Juntada de Petição de devolução de mandado
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11/04/2023 09:12
Expedição de Mandado.
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11/04/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 17:55
Juntada de Petição de comunicações
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09/04/2023 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/04/2023 16:25
Juntada de Petição de diligência
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10/03/2023 13:12
Expedição de Mandado.
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09/03/2023 19:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/03/2023 19:27
Determinada diligência
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09/03/2023 19:27
Gratuidade da justiça concedida em parte a A. D. D. L. - CPF: *71.***.*62-90 (REQUERENTE)
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08/03/2023 12:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/03/2023 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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