TJPB - 0803643-70.2025.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2025 16:37
Juntada de Petição de diligência
-
15/08/2025 12:07
Expedição de Mandado.
-
15/08/2025 12:05
Expedição de Mandado.
-
25/07/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 20:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2025 20:13
Juntada de Petição de diligência
-
21/07/2025 13:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2025 13:43
Juntada de Petição de diligência
-
21/07/2025 10:22
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 10:19
Expedição de Mandado.
-
17/07/2025 03:19
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 14/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:19
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 14/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 11:36
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 11:35
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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05/07/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO N.º 0803643-70.2025.8.15.2003 CLASSE JUDICIAL: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DEPRECANTE: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA DEPRECADO: CICERO INACIO MONTEL Vistos, etc.
A precatória foi distribuída sem o pagamento das taxas judiciárias e diligências necessárias à expedição do mandado de citação.
Assim, nos termos da Lei n.º 8.071/2006 da Paraíba, INTIME-SE a parte autora, por advogado, para, em até cinco dias, comprovar o pagamento da taxa judiciária e diligência, sob pena de devolução da precatória sem cumprimento.
Inerte, devolva-se ao Juízo Deprecante, com as cautelas de estilo, dando baixa na distribuição.
Comprovado o pagamento, CUMPRA-SE a precatória, devolvendo-se, em seguida, ao Juízo Deprecante, com as cautelas de estilo, dando baixa na distribuição.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
03/07/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 15:20
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA (01.***.***/0001-08).
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12/06/2025 15:20
Determinada a citação de CICERO INACIO MONTEL - CPF: *85.***.*00-87 (DEPRECADO)
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12/06/2025 15:20
Determinada diligência
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12/06/2025 15:20
Determinada Requisição de Informações
-
09/06/2025 13:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/06/2025 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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