TJPB - 0804515-03.2016.8.15.2003
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 22:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2025 22:29
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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21/08/2025 09:39
Expedição de Mandado.
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20/08/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/08/2025 11:42
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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18/08/2025 01:03
Publicado Ato Ordinatório em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804515-03.2016.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes da data da perícia designada abaixo: Ø Data agendada da realização da perícia: 19/09/2025; Ø Hora: 11:00; Ø Local de encontro: Em frente ao Condomínio Residencial Morumbi Prive, situado na R.
Inácio Albino Neto, 240 - Gramame, João Pessoa - PB, 58068-200, para posterior deslocamento ao objeto da lide Visando garantir a realização da perícia, solicito que as partes entrem em contato com este Perito por meio dos canais de comunicação informados a seguir: Contatos telefônicos WhatsApp: (83) 99332-2907/ 99108.1517 • e-mails: [email protected] João Pessoa-PB, em 14 de agosto de 2025 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/08/2025 23:58
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 12:46
Expedição de Mandado.
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14/08/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 13:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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18/07/2025 07:35
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 00:49
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0804515-03.2016.8.15.2003 AUTOR: PATRICIA SILVA DE LIMA REU: HABITACIONAL MORUMBI SPE LTDA., DETINFORT SAUDE AMBIENTAL, CONDOMINIO RESIDENCIAL MORUMBI PRIVE DESPACHO Intime-se o 1º Promovido (Habitacional Morumbi), por seu advogado, para efetuar o depósito judicial dos honorários periciais (ID 113027619), no prazo de 10 dias.
Após, intime-se o perito para agendar local, data e hora, para realização da perícia, devendo este Juízo ser informado com antecedência mínima de 30 dias, de forma a viabilizar a intimação das partes.
Em seguida, intimem-se as partes do início da perícia, informando-as acerca da data, hora e local designados pela perita, para que possam, querendo, acompanhá-la (art. 474, CPC).
Prazo de 15 dias para entrega do laudo pericial.
João Pessoa, 13 de junho de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
30/06/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 10:51
Determinada diligência
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10/06/2025 11:39
Conclusos para decisão
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09/06/2025 15:37
Juntada de Petição de memoriais
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03/06/2025 00:55
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Intimação da Promovente para falar acerca da informação do perito (ID 113027619), em 05 dias.
Ver despacho de ID 110534865. -
29/05/2025 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 16:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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21/05/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 14:44
Determinada diligência
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07/05/2025 14:44
Deferido o pedido de
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04/04/2025 10:58
Conclusos para despacho
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08/03/2025 01:20
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 07/03/2025 23:59.
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11/02/2025 22:12
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 06:56
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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14/01/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0804515-03.2016.8.15.2003 AUTOR: PATRICIA SILVA DE LIMA REU: HABITACIONAL MORUMBI SPE LTDA., DETINFORT SAUDE AMBIENTAL, CONDOMINIO RESIDENCIAL MORUMBI PRIVE DESPACHO No despacho de ID 100181767 foi consignado que o 1º Promovido não se manifestou quando da intimação para especificação de provas.
No entanto, compulsando os autos, verifico que na petição de ID 80511490 o 1º Promovido formalmente requereu a produção de prova oral em audiência, consistente em depoimento pessoal da Autora e oitiva de testemunhas, bem como prova pericial técnica.
Assim, chamo o feito à ordem, para o fim de determinar a produção de prova pericial, razão pela qual nomeio para o encargo de Perito Oficial o Eng.
Civil FELIPE QUEIROGA GADELHA, cadastrado no portal do TJPB, que deverá ser intimado, preferencialmente por meio eletrônico, para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o encargo, e, caso positivo, para formular proposta de honorários, a serem custeados pelo 1º Promovido.
Intimem-se as partes, por seus advogados, para eventual arguição de suspeição do perito, bem como para indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Desde logo, formulo os seguintes quesitos a serem respondidos pelo Sr.
Perito: 1) Houve infiltração de água na laje do edifício Habitacional Morumbi, em 21.01.2016, afetando a Unidade Habitacional de propriedade da Autora? Em caso positivo, é possível informar quantas vezes tal infiltração ocorreu? 2) Qual a causa primária dessa infiltração (águas pluviais, vazamento da caixa d'água, outros)? 3) A existência de aberturas nas telhas, por quebra ou deslocamento, pode ser considerada causa única da eventual infiltração? Existem outras causas? 4) A falta de manutenção na laje do edifício de alguma forma favoreceu a infiltração reclamada? 5) Originariamente, quando da construção do edifício, houve a vedação da laje por manta impermeabilizante? Em caso positivo, há alguma falha nessa manta que propiciasse a infiltração reclamada? 6) Em estando a laje do edifício total e corretamente protegida por manta impermeabilizante, mesmo assim se pode afirmar que a quebra ou abertura nas telhas, bem como o serviço de limpeza das caixas d'água, seriam capazes de causar a infiltração no apartamento da Promovente? 7) Houve o cumprimento da decisão de ID 7597399, que determinou que as Promovidas realizassem, no prazo de 30 (trinta) dias, o serviço de conserto das telhas, bem como de colocação de manta de vedação na laje sobre o apartamento da Promovente? É possível especificar a data em que tais serviços teriam sido realizados? 8) É possível quantificar, mesmo por estimativa, qual o prejuízo material causado pela(s) infiltração(ões) havidas no apartamento da Promovente? Quanto às demais provas requeridas pelo 1º Promovido, deixarei para apreciar após a produção do laudo pericial.
Cumpra-se com urgência, por se tratar de processo integrante da META 2 do CNJ.
João Pessoa, 10 de janeiro de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
10/01/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 09:06
Determinada diligência
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10/01/2025 09:06
Nomeado perito
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13/09/2024 12:12
Conclusos para julgamento
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13/09/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 09:36
Determinada diligência
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01/08/2024 07:27
Conclusos para despacho
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01/08/2024 07:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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27/05/2024 13:13
Juntada de Informações
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27/05/2024 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2024 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2024 09:37
Determinada diligência
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14/05/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 08:21
Conclusos para despacho
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27/01/2024 00:40
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 26/01/2024 23:59.
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10/01/2024 08:31
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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30/10/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2023 01:07
Decorrido prazo de Detinfort Saude Ambiental em 19/10/2023 23:59.
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19/10/2023 22:38
Juntada de Petição de comunicações
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18/10/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 06:03
Publicado Ato Ordinatório em 26/09/2023.
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27/09/2023 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804515-03.2016.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 22 de setembro de 2023 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/09/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 00:31
Publicado Despacho em 29/08/2023.
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29/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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24/08/2023 18:37
Determinada diligência
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07/11/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
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05/11/2022 00:07
Juntada de provimento correcional
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27/07/2022 15:36
Conclusos para julgamento
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27/07/2022 15:35
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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16/07/2022 06:32
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 15/07/2022 23:59.
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08/07/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
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08/07/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
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21/06/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 09:22
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 28/04/2022 09:00 15ª Vara Cível da Capital.
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17/03/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 10:21
Juntada de Certidão
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14/03/2022 10:02
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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11/03/2022 02:31
Decorrido prazo de HABITACIONAL MORUMBI SPE LTDA. em 10/03/2022 23:59:59.
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11/03/2022 02:31
Decorrido prazo de Detinfort Saude Ambiental em 10/03/2022 23:59:59.
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10/03/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
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04/03/2022 10:45
Juntada de Petição de resposta
-
22/02/2022 04:21
Decorrido prazo de PATRICIA SILVA DE LIMA em 21/02/2022 23:59:59.
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22/02/2022 04:21
Decorrido prazo de HABITACIONAL MORUMBI SPE LTDA. em 21/02/2022 23:59:59.
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22/02/2022 04:21
Decorrido prazo de Detinfort Saude Ambiental em 21/02/2022 23:59:59.
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22/02/2022 04:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MORUMBI PRIVE em 21/02/2022 23:59:59.
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02/02/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 13:16
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2022 13:14
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 28/04/2022 09:00 15ª Vara Cível da Capital.
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02/02/2022 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
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25/01/2022 13:30
Juntada de Petição de petição
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06/03/2021 12:05
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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19/02/2021 23:47
Conclusos para despacho
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19/02/2021 23:46
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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19/12/2020 00:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MORUMBI PRIVE em 18/12/2020 23:59:59.
-
19/12/2020 00:46
Decorrido prazo de Detinfort Saude Ambiental em 18/12/2020 23:59:59.
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17/12/2020 14:13
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 13:45
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 13:40
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 20:33
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2020 20:32
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2020 13:27
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2020 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2020 17:47
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2020 17:42
Juntada de Certidão
-
16/05/2020 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2020 21:28
Conclusos para despacho
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08/04/2020 11:36
Juntada de Acórdão
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16/12/2019 01:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MORUMBI PRIVE em 25/11/2019 23:59:59.
-
16/12/2019 01:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MORUMBI PRIVE em 25/11/2019 23:59:59.
-
16/12/2019 01:38
Decorrido prazo de Detinfort Saude Ambiental em 28/11/2019 23:59:59.
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16/12/2019 01:37
Decorrido prazo de Detinfort Saude Ambiental em 28/11/2019 23:59:59.
-
25/11/2019 21:22
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2019 16:42
Juntada de Petição de certidão
-
01/11/2019 08:07
Juntada de Petição de certidão
-
14/10/2019 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2019 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2019 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2019 13:00
Juntada de Certidão
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08/04/2019 13:53
Conclusos para despacho
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29/03/2019 02:02
Decorrido prazo de PATRICIA SILVA DE LIMA em 28/03/2019 23:59:59.
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28/03/2019 15:39
Juntada de Petição de petição
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20/02/2019 17:18
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2019 12:02
Outras Decisões
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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10/04/2018 16:04
Conclusos para despacho
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07/02/2018 00:05
Decorrido prazo de PATRICIA SILVA DE LIMA em 06/02/2018 23:59:59.
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01/02/2018 17:42
Juntada de Petição de petição
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01/02/2018 17:42
Juntada de Petição de petição
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31/01/2018 15:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/01/2018 15:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/01/2018 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2018 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2017 15:51
Conclusos para despacho
-
13/07/2017 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2017 00:07
Decorrido prazo de PATRICIA SILVA DE LIMA em 30/05/2017 23:59:59.
-
08/05/2017 14:06
Expedição de Mandado.
-
08/05/2017 13:52
Expedição de Mandado.
-
08/05/2017 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2017 10:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
29/04/2017 10:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/04/2017 17:01
Conclusos para despacho
-
13/02/2017 11:42
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2017 11:42
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2017 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2017 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2016 18:08
Conclusos para despacho
-
08/09/2016 17:31
RedistribuÃdo por sorteio em razão de incompetência
-
08/09/2016 17:30
RedistribuÃdo por sorteio em razão de incompetência
-
08/09/2016 17:29
RedistribuÃdo por sorteio em razão de incompetência
-
31/05/2016 16:45
Acolhida a exceção de Incompetência
-
13/05/2016 14:59
Conclusos para decisão
-
13/05/2016 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2016
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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