TJPB - 0807336-96.2024.8.15.2003
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 13:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/07/2025 11:38
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0807336-96.2024.8.15.2003 [Cartão de Crédito, Indenização por Dano Moral].
AUTOR: FLAVIA SIMONE BANDEIRA DE MELO.
REU: BANCO PAN.
DECISÃO Trata de ação judicial envolvendo as partes acima declinadas, ambas devidamente qualificadas.
Analisando os autos, percebe-se que o endereço da parte autora é localizado no bairro de Gramame, ao passo em que a parte ré no estado de São Paulo, de modo que nenhuma das partes se encontra em endereço sob a circunscrição do Fórum Regional de Mangabeira, conforme Resolução nº 55, de 06 de agosto de 2012, da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Acerca da matéria, é consabido que a competência traçada pelas normas que disciplinam a organização judiciária do Estado ostenta caráter absoluto, em virtude da sua natureza funcional, podendo ser apreciada mediante exceção ou a qualquer momento, frise-se.
Com efeito, a distribuição da competência entre o Foro Central e os Foros Regionais possui natureza de ordem pública e de caráter absoluto, visando à organização do serviço forense a fim de propiciar a melhor e mais célere prestação jurisdicional.
Posto isso, declaro a incompetência desta 2ª Vara Regional Cível para processar e julgar a presente demanda, determinando, por conseguinte, que sejam os presentes autos remetidos ao Fórum Cível da Capital, para distribuição.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
03/07/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 14:58
Declarada incompetência
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26/05/2025 18:09
Conclusos para decisão
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07/03/2025 01:10
Decorrido prazo de FLAVIA SIMONE BANDEIRA DE MELO em 06/03/2025 23:59.
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22/02/2025 01:00
Decorrido prazo de BANCO PAN em 21/02/2025 23:59.
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31/01/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 17:41
Juntada de Petição de réplica
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05/12/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 18:19
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2024 03:34
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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31/10/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 11:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/10/2024 11:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FLAVIA SIMONE BANDEIRA DE MELO - CPF: *23.***.*50-51 (AUTOR).
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29/10/2024 11:42
Não Concedida a Medida Liminar
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28/10/2024 12:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/10/2024 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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