TJPB - 0811820-29.2025.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 22:13
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 11:28
Publicado Expediente em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital ACERVO A MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) [Abuso de Poder] 0811820-29.2025.8.15.2001 DECISÃO Visto etc.
Recebo à emenda a inicial, com fundamento no artigo 329, inciso I, do Código de Processo Civil.
Proceda-se a retificação do valor da causa no sistema PJE, que passa a ser de R$ 58.566,76 (cinquenta e oito mil quinhentos e sessenta e seis reais e setenta e seis centavos).
Intime-se o impetrante, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas complementares.
Cumprida a diligência, retornem-me os autos conclusos, com urgência, para análise do pedido liminar.
Intime(m)-se.
João Pessoa - PB, quinta-feira, 3 de julho de 2025.
Juiz Nilson Bandeira do Nascimento 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital - Acervo A -
03/07/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 10:45
Determinada diligência
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03/07/2025 10:45
Recebida a emenda à inicial
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05/05/2025 22:13
Conclusos para despacho
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05/05/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2025 12:55
Determinada a emenda à inicial
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06/03/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 10:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/03/2025 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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