TJPB - 0832002-07.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:10
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 21/07/2025 23:59.
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07/07/2025 11:13
Publicado Expediente em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0832002-07.2023.8.15.2001 [Abuso de Poder] REQUERENTE: MARCO ANTONIO GRANJEIRO LIMA REQUERIDO: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CONCORDÂNCIA DO EXECUTADO COM OS VALORES APRESENTADOS.
HOMOLOGAÇÃO.
Relatório.
Cuida-se de execução/cumprimento de sentença judicial transitada em julgado.
Intimado o executado, este não apresentou impugnação aos valores apresentados. É o relatório, passo a decidir.
Primeiramente, analisando detidamente os autos, verifica-se que não há litispendência, motivo pelo qual determino o prosseguimento do feito.
Com relação ao cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública disciplina o art.535, § 3º do CPC: Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (…) § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal ; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
Devidamente intimado nos termos do artigo supramencionado o executado apresentou manifestação concordando com os valores apresentados.
Diante do exposto, HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO EXEQUENTE ID nº103149741, devendo a execução prosseguir, com a devida expedição de Precatório no prazo de R$ 18.174,90 (dezoito mil, cento e setenta e quatro reais e noventa centavos), destacados os honorários contratuais, no percentual de 30% (trinta por cento), que ora defiro, em favor do advogado da parte autora, consoante contrato de ID 74476805, o que faço com base no art.535 e art.487, I, do CPC.
Como o percentual da condenação em honorários sucumbenciais, foi fixado no Acórdão de ID 103127272, no percentual de 10% (dez por cento), expeça-se RPV relativo aos honorários sucumbenciais, em favor do advogado da parte autora.
Expeça RPV/precatório.
INTIMEM-SE AS PARTES.
Publicado e registrado eletronicamente.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônica.
Flávia da Costa Lins Juiz(a) de Direito -
03/07/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 14:43
Determinada expedição de Precatório/RPV
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30/04/2025 14:43
Outras Decisões
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30/04/2025 14:43
Homologado o pedido
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30/04/2025 09:02
Conclusos para despacho
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29/04/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 14:45
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 03:03
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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04/11/2024 16:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/11/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 14:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/11/2024 12:11
Recebidos os autos
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04/11/2024 12:11
Juntada de Certidão de prevenção
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21/05/2024 23:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/05/2024 23:46
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 16:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/05/2024 06:18
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 01:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 01:57
Julgado procedente em parte do pedido
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04/02/2024 22:56
Conclusos para despacho
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04/02/2024 22:56
Juntada de Projeto de sentença
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17/01/2024 08:40
Conclusos ao Juiz Leigo
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10/11/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 21:24
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 05:41
Outras Decisões
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03/10/2023 00:48
Juntada de Petição de réplica
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02/10/2023 23:35
Conclusos para despacho
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02/10/2023 23:35
Juntada de Decisão
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02/10/2023 23:31
Conclusos ao Juiz Leigo
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02/10/2023 23:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 03/10/2023 12:00 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
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02/10/2023 23:31
Juntada de Decisão
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02/10/2023 22:11
Juntada de Petição de contestação
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20/07/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 18:02
Juntada de Decisão
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23/06/2023 08:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 03/10/2023 12:00 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
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19/06/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 13:32
Conclusos para despacho
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07/06/2023 14:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/06/2023 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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