TJPB - 0821588-96.2024.8.15.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 08:34
Publicado Ato Ordinatório em 03/09/2025.
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03/09/2025 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial de Fazenda Pública de Campina Grande Rua Vice Prefeito Antônio de Carvalho, s/n, Liberdade, Campina Grande-PB,CEP: 58410-050 Tel.: ( 83 ) 3310 2456 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Processo nº 0821588-96.2024.8.15.0001 AUTOR: MARIA NAZARETE DO NASCIMENTO MEDEIROS REU: PARAIBA PREVIDENCIA ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a expedição da requisição de precatório retro (com destaque dos honorários contratuais), passo a intimar as partes para conhecimento e manifestação, querendo, no prazo de até 05 dias.
Campina Grande-PB, 1 de setembro de 2025 De ordem, ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
01/09/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 08:26
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 28/07/2025 23:59.
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09/07/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 11:26
Publicado Expediente em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos, R.
Vice-Prefeito Antonio de C.
Souza, Liberdade, Campina Grande - PB, CEP 58410-050, tel.: (83) 99143-7938, e-mail [email protected].
PROCESSO:0821588-96.2024.8.15.0001 AUTOR: MARIA NAZARETE DO NASCIMENTO MEDEIROS RÉU: PARAIBA PREVIDENCIA DECISÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Obrigação de pagar quantia certa.
Cálculos pelo exequente.
Ausência de discordância.
Homologação.
Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada não se opôs aos cálculos apresentados pela parte exequente.
Da mesma forma, não se verifica qualquer tipo de equívoco ou inserção de valores não contemplados no título executivo, outrossim, HOMOLOGO OS CÁLCULOS de id. 112609748.
Intimem-se.
Expeça-se, de imediato, requisição de pequeno valor (RPV) e/ou precatório, observando-se se houve renúncia ao valor excedente para fins de expedição de RPV, de acordo com os limites legais.
Apresentado o contrato, de logo, autorizo o destaque dos honorários contratuais.
Na hipótese de RPV, o pagamento deverá ocorrer no prazo de 2 meses, conforme dispõe o art. 13, I, da Lei 12.153/09 c/c art. 535, § 3o, II, do CPC, sob pena de sequestro de numerário.
No caso de depósito judicial da RPV, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) alvará(s) e intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) para recebimento.
Em caso de inexistência de pendências, determino o arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo da RPV sem o devido pagamento, autorizo o sequestro de numerário através do sistema SISBAJUD.
Constatado o bloqueio de valores, determino a expedição do alvará correspondente, com posterior arquivamento dos autos.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
José Gutemberg Gomes Lacerda Juiz de Direito -
03/07/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 12:29
Determinada expedição de Precatório/RPV
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17/06/2025 20:29
Conclusos para decisão
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17/06/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 14:47
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 15:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/04/2025 13:55
Conclusos para despacho
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10/04/2025 13:54
Transitado em Julgado em 08/04/2025
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08/04/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 12:39
Juntada de Petição de apelação
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29/03/2025 01:28
Decorrido prazo de MARIA NAZARETE DO NASCIMENTO MEDEIROS em 28/03/2025 23:59.
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14/03/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 08:19
Julgado procedente o pedido
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27/02/2025 17:36
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 17:20
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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04/12/2024 11:25
Conclusos ao Juiz Leigo
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04/12/2024 11:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 04/12/2024 11:15 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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04/12/2024 11:10
Juntada de Petição de réplica
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16/10/2024 01:09
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 10:25
Juntada de Certidão
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23/09/2024 10:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 04/12/2024 11:15 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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15/07/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 11:10
Conclusos para despacho
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05/07/2024 17:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/07/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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