TJPB - 0802323-55.2025.8.15.0751
1ª instância - Juizado Especial Misto de Bayeux
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 63ª SESSÃO ORDINÁRIA ( 29ª SESSÃO VIRTUAL), da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 15 de Setembro de 2025, às 13h59 , até 22 de Setembro de 2025. -
13/08/2025 09:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/08/2025 04:16
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB em 31/07/2025 23:59.
-
02/08/2025 04:16
Decorrido prazo de JOSE JOAQUIM DA SILVA SOBRINHO em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 04:27
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
01/08/2025 04:14
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
De ordem da MM.
Juíza de Direito deste Juizado Especial Misto de Bayeux, Dra.
Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara, em conformidade com a Portaria n. 001/2024 dos atos ordinatórios e o Código de Normas da Corregedoria do TJ/PB, providencio a intimação para apresentar as contrarrazões -
30/07/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 17:28
Juntada de Petição de recurso inominado
-
19/07/2025 02:00
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB em 18/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 01:53
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 10:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/07/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 13:05
Juntada de Projeto de sentença
-
09/07/2025 13:02
Conclusos ao Juiz Leigo
-
09/07/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 08:53
Juntada de Petição de informações prestadas
-
04/07/2025 01:37
Publicado Sentença em 04/07/2025.
-
04/07/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Juizado Especial Misto de Bayeux PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0802323-55.2025.8.15.0751 SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atenta para o que prescreve o art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo obrigação de fazer, tendo em vista o efeito somente devolutivo dos recursos interpostos em sede de juizados especiais cíveis, a teor do art. 43 da Lei 9.099/95, intime-se pessoalmente a parte promovida, bem como seu advogado eventualmente habilitado através do sistema, ou, ainda, conforme o caso, oficie-se ao órgão referido no projeto de sentença, para fiel cumprimento desta decisão.
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, remetam-se os autos ao(à) Juiz(a) Leigo(a) prolator(a) do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, havendo obrigação de pagar, intime-se, de imediato, a parte promovida para o cumprimento voluntário, no prazo de 15 dias, advertindo-se que a sua inércia ensejará no acréscimo à condenação do percentual de 10%, além de penhora nos termos pleiteados pela parte promovente, independentemente de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC, observado o Enunciado 97 do FONAJE.
Não havendo manifestação pelo promovido, intime-se a parte autora para requerer o cumprimento definitivo da sentença, apresentando a planilha de cálculos atualizada, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo da parte autora, sem manifestação, certifique-se e arquive-se com as cautelas legais.
Havendo a parte autora requerido a execução, com os devidos cálculos, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pedido.
Caso a parte autora tenha ajuizado a demanda sem assistência de advogado e havendo necessidade, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para os devidos fins.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Cumprida voluntariamente a decisão no valor correto e transitada em julgado esta sentença, expeça-se alvará eletrônico com as cautelas de praxe, intimando-se a parte autora para ciência e levantamento dos valores.
Não havendo outros requerimentos, após o prazo de 10 dias, arquive-se.
Cumpra-se.
Bayeux - PB, datado e assinado eletronicamente.
Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara Juíza de Direito -
02/07/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 15:45
Julgado procedente o pedido
-
01/07/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 15:38
Juntada de Projeto de sentença
-
01/07/2025 15:07
Conclusos ao Juiz Leigo
-
01/07/2025 15:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 01/07/2025 10:30 Juizado Especial Misto de Bayeux.
-
01/07/2025 08:23
Juntada de Petição de réplica
-
30/06/2025 20:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/06/2025 10:42
Juntada de Petição de informações prestadas
-
10/06/2025 09:46
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
10/06/2025 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
09/06/2025 07:42
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2025 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 12:50
Juntada de Decisão
-
02/06/2025 12:50
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 01/07/2025 10:30 Juizado Especial Misto de Bayeux.
-
31/05/2025 23:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 08:05
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
20/05/2025 15:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/05/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Prova Emprestada • Arquivo
Documento Prova Emprestada • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800939-66.2023.8.15.0221
Superintendencia de Administracao do MEI...
Jose Jailton da Silva
Advogado: Lucas Salles Lins de Medeiros
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/08/2023 15:52
Processo nº 0878272-55.2024.8.15.2001
Elisabeth de Paiva Cavalcante Macedo
Municipio de Joao Pessoa
Advogado: Cassia Versiane Dias Albuquerque
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/12/2024 14:39
Processo nº 0878272-55.2024.8.15.2001
Municipio de Joao Pessoa
Elisabeth de Paiva Cavalcante Macedo
Advogado: Cassia Versiane Dias Albuquerque
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/07/2025 10:02
Processo nº 0808246-81.2025.8.15.0001
Eduardo Silva do Nascimento
Wf Logistica LTDA
Advogado: Jose Lacerda Cavalcante Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/03/2025 15:29
Processo nº 0821588-96.2024.8.15.0001
Maria Nazarete do Nascimento Medeiros
Paraiba Previdencia
Advogado: Emanuella Maria de Almeida Medeiros
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/07/2024 17:25