TJPB - 0803534-39.2024.8.15.0371
1ª instância - 5ª Vara Regional das Garantias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 19:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2025 19:31
Juntada de Petição de diligência
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15/07/2025 04:16
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 14/07/2025 23:59.
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08/07/2025 14:01
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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07/07/2025 11:21
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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07/07/2025 11:21
Publicado Mandado em 07/07/2025.
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06/07/2025 16:51
Audiência inicial conduzida por Juiz(a) designada para 14/10/2025 10:40 5ª Vara Regional das Garantias.
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05/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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05/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª VARA REGIONAL DAS GARANTIAS - PATOS/PB PATOS, ÁGUA BRANCA, COREMAS, ITAPORANGA, PIANCÓ, POMBAL, PRINCESA ISABEL, SANTA LUZIA, TAPEROÁ, TEIXEIRA, SOUSA, CAJAZEIRAS, CATOLÉ DO ROCHA, CONCEIÇÃO, SÃO BENTO, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS, SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE Auto n. 0803534-39.2024.8.15.0371 DECISÃO - VALE COMO MANDADO/OFÍCIO
Vistos.
Trata-se de Inquérito Policial instaurado em desfavor de VANDERLEI PINHEIRO, para averiguar a suposta prática de crime.
O Ministério Público informou que, constatando que o suposto crime cometido pelo indiciado era passível de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), nos moldes do art. 28-A do Código de Processo Penal, bem como que ele preenchia os demais requisitos objetivos e subjetivos para ser agraciado com o benefício, foi formalizado o ANPP, mediante termo escrito, de modo que requer a designação de audiência homologatória, a fim de avaliar o termo juntado, na forma do art. 28-A, §4º, do Código de Processo Penal.
Sendo assim, fica designada audiência para averiguação da voluntariedade e legalidade do ANPP, presencial e por videoconferência, com o uso da plataforma digital “ZOOM Cloud meetings”, para: • DIA: 14/10/2025 • HORA: 10:40 O usuário deverá acessar o link https: https://us02web.zoom.us/j/*43.***.*06-11?pwd=zptHPbfRNlp6OgfJadJQdiTjEufUJB.1 no dia e hora constante no item anterior.
Se o acesso for mediante tablet ou celular, deverá efetuar o download do aplicativo acessando a “Play Store” nos celulares Android ou “App Store” nos celulares iPhone.
Expeça-se intimação ao indiciado e à sua defesa Ciência ao Ministério Público.
Cumpra-se.
Patos/PB, datado e assinado eletronicamente.
Juiz de Direito Auxiliar da 5ª Vara Regional das Garantias -
03/07/2025 13:06
Expedição de Mandado.
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03/07/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 06:29
Determinada diligência
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09/05/2025 13:39
Conclusos para decisão
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20/01/2025 21:51
Processo Encaminhado a Juiz de Garantias - Acervo A
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20/11/2024 12:25
Redistribuído por sorteio em razão de ao Juiz de Garantias
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02/10/2024 01:41
Decorrido prazo de Delegacia de Comarca de Uiraúna em 01/10/2024 23:59.
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24/09/2024 18:21
Juntada de Petição de cota
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16/09/2024 12:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/09/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 08:39
Outras Decisões
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30/08/2024 06:11
Conclusos para decisão
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29/08/2024 17:36
Juntada de Petição de manifestação
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14/08/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 19:15
Juntada de Petição de cota
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18/07/2024 07:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/07/2024 20:23
Juntada de Petição de manifestação
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06/07/2024 01:43
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 01:30
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES DE ABRANTES em 05/07/2024 23:59.
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04/07/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 16:33
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) realizada para 03/07/2024 11:30 6ª Vara Mista de Sousa.
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03/07/2024 16:33
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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03/07/2024 16:33
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de VANDERLEI PINHEIRO - CPF: *14.***.*45-76 (INDICIADO)
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25/06/2024 22:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2024 22:13
Juntada de Petição de diligência
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20/06/2024 10:19
Juntada de Petição de cota
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18/06/2024 08:01
Juntada de Certidão
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18/06/2024 07:59
Expedição de Mandado.
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18/06/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 07:49
Juntada de Certidão
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18/06/2024 07:47
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) designada para 03/07/2024 11:30 6ª Vara Mista de Sousa.
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17/06/2024 16:20
Determinada diligência
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17/06/2024 10:08
Conclusos para despacho
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15/06/2024 17:59
Juntada de Petição de cota
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15/06/2024 17:56
Juntada de Petição de cota
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05/06/2024 10:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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05/06/2024 08:40
Conclusos para despacho
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24/05/2024 14:33
Juntada de Petição de manifestação
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30/04/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 10:23
Juntada de Outros documentos
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30/04/2024 08:25
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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30/04/2024 08:25
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
29/04/2024 16:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/04/2024 16:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência com Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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