TJPB - 0803388-41.2024.8.15.0001
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 09:30
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 10:21
Juntada de Petição de resposta
-
07/07/2025 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 12:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/07/2025 11:21
Publicado Expediente em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Juizado Especial Criminal de Campina Grande AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) 0803388-41.2024.8.15.0001 Vistos, etc.
Trata-se de procedimento criminal, instaurado contra o réu EWERTON FELYPE DE ALBUQUERQUE MACEDO VASCONCELO, dando-o como incurso na prática dos crimes tipificados no art. 330 do Código Penal e 311 do Código de Trânsito Brasileiro.
Após a realização de instrução, foi proferida sentença condenatória, na data de 01/06/2025 (id 113693605), sendo expedidas intimações para o réu e para a sua advogada constituída.
Foi protocolado recurso de apelação, através da advogada do réu, na data de 16/06/2025, sem estar acompanhado das respectivas razões (id 114678390).
Todavia, o art.
Art. 82, §1º da lei 9.099/95, dispõe que: " Art. 82.
Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado. § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.".
Portanto, o recurso deve vir acompanhado das respectivas razões, sob pena de não conhecimento”.
Sobre o tema, é pacífica a jurisprudência: “DECISÃO EMENTA: JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL.
PROCESSO PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL INTEMPESTIVA.
PRAZO DE 10 DIAS PARA APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS . § 1º DO ART. 82 DA LEI Nº 9.099/95.
NORMA DO CPP NÃO APLICÁVEL .
RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.
Nos termos do § 1º do art. 82, da Lei nº 9 .099/95, § 1º, a apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo Réu e seu Defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do Recorrente. 2.
Apresentado o recurso desprovido das razões, revela-se inviável o seu conhecimento, ainda que interposto por defensor dativo. 3 .
Recurso não conhecido” (TJ-PR 00008806220238160099 Jaguapitã, Relator.: Tiago Gagliano Pinto Alberto, Data de Julgamento: 01/10/2024, 4ª Turma Recursal, Data de Publicação: 01/10/2024) “Apelação Criminal.
Recurso da Defesa.
Interposição do apelo desacompanhado das razões recursais.
Não conhecimento do recurso .
Não se pode aplicar ao Microssistema dos Juizados Especiais Criminais o preceito normativo do art. 600, § 4º, do CPP, pois prevalece o disposto no art. 82, § 1º, da Lei 9.099/95, ou seja, a interposição do recurso de apelação deve estar necessariamente acompanhada das razões recursais correlatas .
Inobstante a subsidiariedade do Código de Processo Penal ao Sistema dos Juizados Especiais Criminais, tal aplicação apenas se dá naquilo que não for incompatível com a norma especial, na forma do art. 92 da Lei 9.099/95.
No que se refere à sistemática recursal, a Lei 9 .099/95 possui normativa própria, compatível com o ideal de celeridade que norteia os Juizados Especiais Criminais (arts. 1º e 2º).
Apelo defensivo interposto, desacompanhado das inclusas razões, o qual não deve ser conhecido, face à não observância do contido no artigo 82, § 1º da Lei nº 9099/95.
Recurso não conhecido”(TJ-SP - Apelação Criminal: 1506446-43.2023.8.26 .0032 Araçatuba, Relator.: Waldir Calciolari - Colégio Recursal, Data de Julgamento: 21/05/2024, Turma Recursal Criminal, Data de Publicação: 21/05/2024) Vê-se, portanto, que no sistema dos Juizados Especiais Criminais, a legislação estabelece um só prazo, que é de dez dias, para a parte recorrer e para arrazoar, não podendo o recurso ser impetrado desacompanhado das respectivas razões.
Diante do exposto, considerando que não houve apresentação das razões de recurso no prazo legal, tem-se configurada ausência dos requisitos de admissibilidade, razão pela qual NÃO RECEBO o recurso interposto.
Intime-se.
Cumpra-se.
Campina Grande, datado e assinado eletronicamente Juiz de Direito -
03/07/2025 20:07
Conclusos para despacho
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03/07/2025 14:52
Juntada de Petição de apelação
-
03/07/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2025 13:42
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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23/06/2025 10:32
Não recebido o recurso de EWERTON FELYPE DE ALBUQUERQUE MACEDO VASCONCELOS - CPF: *77.***.*76-31 (REU).
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16/06/2025 13:28
Conclusos para despacho
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16/06/2025 11:24
Juntada de Petição de apelação
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04/06/2025 00:27
Publicado Expediente em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 09:24
Juntada de Petição de cota
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02/06/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 08:49
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2025 10:57
Julgado procedente o pedido
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27/05/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 08:14
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
22/05/2025 08:14
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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22/05/2025 07:57
Evoluída a classe de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
-
21/05/2025 15:41
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 21/05/2025 08:30 Juizado Especial Criminal de Campina Grande.
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21/05/2025 15:41
Recebida a denúncia contra EWERTON FELYPE DE ALBUQUERQUE MACEDO VASCONCELOS - CPF: *77.***.*76-31 (AUTOR DO FATO)
-
20/05/2025 10:44
Juntada de documento de comprovação
-
20/05/2025 08:25
Juntada de documento de comprovação
-
19/05/2025 20:48
Juntada de Ofício
-
05/05/2025 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2025 15:15
Juntada de Petição de diligência
-
02/05/2025 21:11
Juntada de Petição de resposta
-
23/04/2025 07:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2025 07:32
Juntada de Petição de diligência
-
22/04/2025 12:09
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 11:09
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 11:23
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 07:43
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 07:37
Juntada de documento de comprovação
-
11/04/2025 07:32
Juntada de documento de comprovação
-
10/04/2025 09:18
Juntada de documento de comprovação
-
10/04/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 09:15
Juntada de Ofício
-
10/04/2025 09:12
Juntada de documento de comprovação
-
08/04/2025 19:21
Juntada de Petição de resposta
-
02/04/2025 17:05
Juntada de Ofício
-
02/04/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 16:24
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 21/05/2025 08:30 Juizado Especial Criminal de Campina Grande.
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18/03/2025 20:21
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) não-realizada para 12/03/2025 09:00 Juizado Especial Criminal de Campina Grande.
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11/03/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 08:14
Juntada de documento de comprovação
-
14/02/2025 14:50
Juntada de Petição de resposta
-
30/01/2025 07:17
Juntada de documento de comprovação
-
29/01/2025 14:26
Juntada de Ofício
-
27/01/2025 13:55
Juntada de documento de comprovação
-
26/01/2025 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2025 10:58
Juntada de Petição de diligência
-
24/01/2025 08:57
Juntada de documento de comprovação
-
24/01/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 07:54
Juntada de Ofício
-
24/01/2025 07:52
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 07:44
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) redesignada para 12/03/2025 09:00 Juizado Especial Criminal de Campina Grande.
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16/12/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 08:57
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 08:54
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 07:58
Juntada de Petição de resposta
-
13/11/2024 08:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2024 08:12
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
07/11/2024 14:10
Juntada de documento de comprovação
-
07/11/2024 14:09
Juntada de documento de comprovação
-
06/11/2024 10:35
Juntada de documento de comprovação
-
06/11/2024 10:26
Juntada de Ofício
-
05/11/2024 09:10
Juntada de documento de comprovação
-
05/11/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 09:08
Juntada de Ofício
-
05/11/2024 09:05
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 09:00
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 12/12/2024 09:00 Juizado Especial Criminal de Campina Grande.
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25/10/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 07:24
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 07:23
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) cancelada para 16/10/2024 10:00 Juizado Especial Criminal de Campina Grande.
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15/10/2024 09:46
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 19:45
Juntada de Petição de resposta
-
13/09/2024 16:13
Juntada de Petição de resposta
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13/09/2024 08:37
Juntada de documento de comprovação
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11/09/2024 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2024 10:50
Juntada de Petição de diligência
-
06/09/2024 07:54
Juntada de documento de comprovação
-
05/09/2024 14:59
Juntada de Ofício
-
05/09/2024 12:44
Juntada de documento de comprovação
-
05/09/2024 11:33
Juntada de documento de comprovação
-
05/09/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 11:32
Juntada de Ofício
-
05/09/2024 11:28
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 11:14
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 16/10/2024 10:00 Juizado Especial Criminal de Campina Grande.
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28/08/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 11:03
Juntada de Petição de denúncia
-
27/08/2024 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/08/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 12:44
Juntada de documento de comprovação
-
16/08/2024 08:50
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
16/08/2024 08:50
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
15/08/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 08:00
Recebidos os autos
-
09/08/2024 08:00
Juntada de Certidão de prevenção
-
24/05/2024 08:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/05/2024 08:34
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 01:24
Decorrido prazo de RILAVIA SONALE DE LUCENA LOPES em 22/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 01:25
Decorrido prazo de RILAVIA SONALE DE LUCENA LOPES em 08/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 22:33
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 22:14
Juntada de Petição de apelação
-
05/03/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 07:18
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 07:18
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 06:31
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
21/02/2024 06:31
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
19/02/2024 12:14
Determinado o arquivamento
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15/02/2024 19:47
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 10:44
Juntada de Petição de cota
-
09/02/2024 18:25
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
08/02/2024 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/02/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 09:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/02/2024 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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