TJPB - 0802004-03.2022.8.15.0231
1ª instância - 2ª Vara Mista de Mamanguape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:45
Conclusos para despacho
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01/09/2025 10:45
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 10:40
Juntada de Alvará
-
28/08/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:32
Publicado Expediente em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
28/08/2025 02:31
Publicado Expediente em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Mamanguape INTIMAÇÃO ADVOGADO(A) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Bancários] Processo nº 0802004-03.2022.8.15.0231 EXEQUENTE: JOAO MARCELINO DO CARMO EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito, INTIMO V.Sa. para pagamento das custas finais, no prazo de 15 dias.
MAMANGUAPE-PB, 26 de agosto de 2025.
KARLA FERNANDES MACHADO Técnico Judiciário -
26/08/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 15:46
Juntada de Alvará
-
25/08/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Mamanguape Rua Marquês de Herval, S/N, Centro, MAMANGUAPE - PB - CEP: 58287-000 ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0802004-03.2022.8.15.0231 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO MARCELINO DO CARMO EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO O BANCO DO BRADESCO PARA QUE SE MANIFESTE SOBRE A CERTIDÃO EM ANEXO, NO PRAZO DE 05 DIAS.
MAMANGUAPE, 14 de agosto de 2025.
KARLA FERNANDES MACHADO Técnico Judiciário -
14/08/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 08:11
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 10:19
Juntada de documento de comprovação
-
01/08/2025 07:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 12:17
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 12:15
Transitado em Julgado em 28/07/2025
-
28/07/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 11:16
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Mamanguape CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802004-03.2022.8.15.0231 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movido por JOÃO MARCELINO DO CARMO em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Intimada, a parte executada apresentou impugnação, requerendo o reconhecimento de excesso de execução (id. 81780493).
Efetuou depósito para garantia do juízo (id. 81781252).
Recebida a impugnação, e, após ouvida a parte exequente, persistente a divergência, foi determinada a remessa à contadoria judicial.
A contadoria judicial apresentou parecer (id. 108558419).
Intimadas, a parte exequente expressou concordância com os cálculos (id. 108965005), ao passo que a executada, também o fez (id. 108750366).
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO A impugnação merece acolhimento.
Vejo que os cálculos apresentados pela contadoria judicial foram efetuados nos critérios jurídicos definidos no título executivo transitado em julgado, inclusive com a concordância das partes.
Do exposto, ACOLHO a impugnação apresentada e, como consequência, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela contadoria judicial no id. 108558419.
Por ocasião do julgamento desta fase de cumprimento, condeno o exequente ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor do excesso verificado, com base no art. 85, § 1º e § 2º, do CPC, cuja exigibilidade da exequente ficará suspensa por ser beneficiária da Justiça Gratuita.
Deixo de acolher o requerimento do executado quanto à aplicação de penalidades por litigância de má-fé ao exequente, uma vez que a alegação se refere à suposta incorreção dos cálculos apresentados na fase de cumprimento de sentença, cuja apuração depende de verificação aritmética específica.
Ademais, não há nos autos elementos probatórios suficientes que evidenciem a intenção deliberada de alterar a verdade dos fatos.
Ressalte-se, ainda, que a mera divergência nos cálculos não é suficiente para afastar os efeitos da gratuidade judiciária anteriormente concedida.
Transcorrido o prazo recursal, determino a expedição de alvará para liberação da quantia de R$ 9.553,22, a título de crédito principal, em favor do autor, e de R$ 1.432,98, a título de verba sucumbencial, em favor do patrono do autor.
Fica, desde já, autorizada a dedução dos honorários contratuais diretamente do crédito principal, caso seja juntado o respectivo contrato aos autos.
Quanto ao valor excedente, determino a liberação em favor do executado, nos termos requeridos no Id. 108750366.
Quanto às custas finais, proceda-se ao cálculo com base no valor da condenação, nos termos do id. 83647547.
Após, intime-se o executado para efetuá-las no prazo de 15 (quinze) dias.
Publicação eletrônica.
Intimem-se.
Mamanguape, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
03/07/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 12:04
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/03/2025 19:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 05:05
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 10:28
Recebidos os autos
-
27/02/2025 10:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Mista de Mamanguape.
-
27/02/2025 10:27
Juntada de cálculo(s) da contadoria
-
16/08/2024 22:32
Juntada de provimento correcional
-
21/12/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 11:18
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
15/12/2023 11:07
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
01/12/2023 08:06
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 09:07
Juntada de Petição de réplica
-
22/11/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 10:36
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 11:40
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/10/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 07:43
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 10:42
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 16:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/09/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 08:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/09/2023 04:47
Recebidos os autos
-
19/09/2023 04:47
Juntada de Certidão de prevenção
-
31/05/2023 08:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância Superior
-
31/05/2023 08:17
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
19/05/2023 15:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/05/2023 23:59.
-
12/04/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 17:01
Juntada de Petição de apelação
-
11/04/2023 16:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 09:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/02/2023 13:17
Conclusos para julgamento
-
28/02/2023 13:17
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
28/12/2022 05:04
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 13/12/2022 23:59.
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16/12/2022 00:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 13/12/2022 23:59.
-
16/11/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 09:20
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
27/10/2022 11:38
Conclusos para julgamento
-
26/10/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 02:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 12:15
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 14:45
Juntada de Petição de réplica
-
12/08/2022 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 08:46
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2022 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 20:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
04/07/2022 19:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/07/2022 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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