TJPB - 0807303-14.2022.8.15.0181
1ª instância - Juizado Especial Misto de Guarabira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 01:35
Decorrido prazo de NAPOLEAO RODRIGUES DE SOUSA em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 01:35
Decorrido prazo de JOAO CAMILO PEREIRA em 29/08/2025 23:59.
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22/08/2025 00:20
Publicado Expediente em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Juizado Especial Misto de Guarabira Nº DO PROCESSO: 0807303-14.2022.8.15.0181 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Honorários Advocatícios, Ato / Negócio Jurídico] AUTOR: EXEQUENTE: NAPOLEAO RODRIGUES DE SOUSA, JOAO CAMILO PEREIRA REU: EXECUTADO: WILSON FREIRE DA SILVA FILHO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).SILSE MARIA DA NÓBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Misto de Guarabira, e em cumprimento a determinação do OFÍCIO CIRCULAR Nº 014/2020 - GAPRE de 30/03/2020, onde orienta que, enquanto perdurar a situação, os pagamentos de alvarás judiciais, serão operacionalizados, em regime de contingência, através de novo modelo, o qual constará os dados bancários de identificação da conta bancária do(s) beneficiário(s) para realização do crédito, portanto, por ATO ORDINATÓRIO, INTIMO a(s) parte(s) AUTOR: EXEQUENTE: NAPOLEAO RODRIGUES DE SOUSA, JOAO CAMILO PEREIRA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), para INFORMAR os seguintes dados: 1) Nº e NOME DO BANCO; 2) Nº DA AGÊNCIA; 3) Nº DA CONTA 4) CPF GUARABIRA-PB, em 20 de agosto de 2025 De ordem, ANAMERCIA VIEIRA DE ARAUJO Técnico Judiciário -
20/08/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 08:59
Juntada de Certidão
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20/08/2025 08:54
Transitado em Julgado em 19/08/2025
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20/08/2025 02:40
Decorrido prazo de JOAO CAMILO PEREIRA em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 02:40
Decorrido prazo de NAPOLEAO RODRIGUES DE SOUSA em 19/08/2025 23:59.
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01/08/2025 01:39
Publicado Expediente em 31/07/2025.
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01/08/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Juizado Especial Misto de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0807303-14.2022.8.15.0181 [Honorários Advocatícios, Ato / Negócio Jurídico] EXEQUENTE: NAPOLEAO RODRIGUES DE SOUSA, JOAO CAMILO PEREIRA EXECUTADO: WILSON FREIRE DA SILVA FILHO S E N T E N Ç A PROCESSO CIVIL - FASE DE EXECUÇÃO - Inexistência de bens penhoráveis – Inexistência de indicação de bens penhoráveis – Analogia ao art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95 – Extinção do processo sem julgamento de mérito.
Sem relatório, face ao permissivo legal.
Trata-se de Ação de Cobrança, em fase de execução, onde não foram encontrados bens penhoráveis do devedor.
Intimada a parte credora para indicar bens passíveis de penhora, esta permaneceu silente.
O art. 53, no seu parágrafo quarto é límpido quando se trata de ação de execução de título executivo extrajudicial: Art. 53 (…) §4º.
Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.
Ante o exposto, atento ao que mais dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, e ainda em analogia ao artigo 53, § 4º, da lei nº. 9.099/95, JULGO EXTINTO A PRESENTE EXECUÇÃO.
Sem custas nem honorários, ante a previsão legal.
Publicação e Registro automáticos.
Intime-se apenas a parte credora, ante a ausência de interesse de recorrer da parte executada.
Cientifique-se a parte exequente que, na hipótese de posterior localização de bens penhoráveis, desde que dentro do prazo prescricional, deverá ingressar com nova ação, desta feita executiva de título judicial, não podendo a presente ação ser desarquivada e dado seguimento.
Após o trânsito em julgado, arquivem com baixa.
Guarabira, data e assinatura eletrônicas. -
29/07/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 12:26
Determinado o arquivamento
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29/07/2025 12:26
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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15/07/2025 12:54
Conclusos para despacho
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15/07/2025 12:54
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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15/07/2025 04:09
Decorrido prazo de JOAO CAMILO PEREIRA em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 04:09
Decorrido prazo de NAPOLEAO RODRIGUES DE SOUSA em 14/07/2025 23:59.
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07/07/2025 11:16
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Juizado Especial Misto de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0807303-14.2022.8.15.0181 DECISÃO Vistos, etc.
Não obstante a reiteração de pedido de penhora sobre verba alimentar do devedor, sob a alegação de que o devedor possui outra aposentadoria, tenho que o pleito deve ser indeferido. É que além do demonstrativo id 112960816 referir-se a valores recebidos há mais de três anos (fevereiro/2022), tem-se que, igualmente ao benefício previdenciário pago pelo INSS, tal renda está altamente comprometida, impossibilitando a inserção de qualquer outro desconto, por comprometer a subsistência do devedor e sua família.
Assim, indefiro o pedido.
Quanto ao pleito para que o devedor apresente as declarações de Imposto de Renda, indefiro, eis que já foi realizada busca no Infojud para tal fim, restando inócua (id 107415346).
Intime-se a parte exequente desta decisão, bem como para indicar bens penhoráveis, no prazo de 05(cinco) dias.
Guarabira, data e assinatura eletrônicas.
Kátia Daniela de Araújo Juíza de Direito em substituição cumulativa -
03/07/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 11:30
Indeferido o pedido de JOAO CAMILO PEREIRA - CPF: *31.***.*60-68 (EXEQUENTE)
-
22/05/2025 22:17
Decorrido prazo de WILSON FREIRE DA SILVA FILHO em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 23:59
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 23:54
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 01:17
Publicado Expediente em 13/05/2025.
-
13/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 13:09
Deferido em parte o pedido de NAPOLEAO RODRIGUES DE SOUSA - CPF: *18.***.*23-00 (EXEQUENTE)
-
05/05/2025 13:09
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/04/2025 00:54
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 00:54
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
23/04/2025 15:07
Decorrido prazo de WILSON FREIRE DA SILVA FILHO em 22/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 19:59
Publicado Despacho em 10/04/2025.
-
10/04/2025 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 10:58
Determinada Requisição de Informações
-
20/03/2025 18:54
Decorrido prazo de WILSON FREIRE DA SILVA FILHO em 17/03/2025 23:59.
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10/03/2025 23:55
Juntada de Petição de informação
-
10/03/2025 23:23
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 10:03
Juntada de entregue (ecarta)
-
25/02/2025 01:19
Decorrido prazo de NAPOLEAO RODRIGUES DE SOUSA em 24/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 17:14
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 10:45
Juntada de Petição de procuração
-
09/02/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2025 09:47
Expedição de Carta.
-
09/02/2025 09:42
Juntada de Certidão
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06/02/2025 20:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/12/2024 17:22
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 17:22
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
19/12/2024 17:22
Conclusos ao Juiz Leigo
-
19/12/2024 17:21
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
13/12/2024 17:06
Juntada de documento de comprovação
-
17/10/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 23:57
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 23:56
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 17:58
Juntada de documento de comprovação
-
17/05/2024 13:59
Juntada de Carta precatória
-
14/05/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 12:30
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 08:51
Juntada de Petição de certidão
-
11/01/2024 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2024 12:31
Deferido o pedido de
-
08/01/2024 17:04
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 17:03
Cancelada a movimentação processual
-
27/11/2023 23:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/11/2023 11:21
Conclusos ao Juiz Leigo
-
25/11/2023 11:21
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
23/11/2023 08:23
Decorrido prazo de NAPOLEAO RODRIGUES DE SOUSA em 20/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 08:23
Decorrido prazo de JOAO CAMILO PEREIRA em 20/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 03:43
Decorrido prazo de JOAO CAMILO PEREIRA em 30/10/2023 23:59.
-
30/10/2023 18:24
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 18:04
Transitado em Julgado em 06/10/2023
-
30/10/2023 17:58
Desentranhado o documento
-
30/10/2023 17:58
Cancelada a movimentação processual
-
30/10/2023 17:57
Desentranhado o documento
-
30/10/2023 17:57
Cancelada a movimentação processual
-
30/10/2023 17:56
Desentranhado o documento
-
30/10/2023 17:56
Cancelada a movimentação processual
-
28/10/2023 00:44
Decorrido prazo de NAPOLEAO RODRIGUES DE SOUSA em 27/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 12:30
Outras Decisões
-
27/10/2023 08:37
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 10:11
Juntada de Petição de certidão
-
06/10/2023 12:01
Determinada diligência
-
27/09/2023 17:47
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 17:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/09/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 02:47
Decorrido prazo de JOAO CAMILO PEREIRA em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 02:47
Decorrido prazo de NAPOLEAO RODRIGUES DE SOUSA em 05/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 17:53
Julgado procedente o pedido
-
18/08/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 11:31
Juntada de Projeto de sentença
-
09/08/2023 10:58
Conclusos ao Juiz Leigo
-
09/08/2023 10:58
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 09/08/2023 08:00 Juizado Especial Misto de Guarabira.
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20/06/2023 08:47
Juntada de Petição de certidão
-
19/05/2023 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 08:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 09/08/2023 08:00 Juizado Especial Misto de Guarabira.
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19/05/2023 08:53
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 21:12
Conclusos para despacho
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05/05/2023 21:11
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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25/04/2023 03:26
Decorrido prazo de WILSON FREIRE DA SILVA FILHO em 17/04/2023 23:59.
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04/04/2023 12:47
Juntada de Petição de certidão
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16/12/2022 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2022 15:35
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 18:31
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 00:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/12/2022 00:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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