TJPB - 0801006-70.2019.8.15.0221
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DE PIRANHAS FÓRUM – Hamilton de Sousa Neves – Margens da PB 400, km 30, s/n, Cep.: 58.940-000 webmail: [email protected] / Whatsapp: (83) 99144-7251 / Fone: (83) 3535-2550 PROCESSO Nº: 0801006-70.2019.8.15.0221 POLO ATIVO: LUCAS LEONARDO FEITOSA BATISTA(*45.***.*42-03); CONSTRUTORA QUEIROZ GALVAO S A(33.***.***/0001-60); BATISTA, FAZIO, MANZI & MILET ADVOGADOS(03.***.***/0001-64); POLO PASSIVO: MUNICIPIO DE SAO JOSE DE PIRANHAS ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO DE ADVOGADO) De acordo com o art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal1, e nos termos do art. 152, inciso VI, §1°, do CPC2, bem assim o art. 203, §4°, do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração c/c o Código de Normais Judiciais do Tribunal da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba; De acordo com as prescrições do art. 308 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4.
DE ORDEM do MM.
Juiz de Direito da Comarca de São José de Piranhas-PB, pelo presente, INTIMA-SE a parte credora, para juntar aos autos a planilha de cálculos detalhada que informe os índices utilizados, vez que o precatório id n. 115590019, foi devolvido pelo SAPRE - Sistema de Administração de Precatórios, para esta finalidade.
Prazo de 10 (dez) dias.
SÃO JOSÉ DE PIRANHAS 27 de agosto de 2025.
HERALDO COSTA MIGUEL Chefe de Cartório 1Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: (…) XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; 2Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: (…) VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário; 4Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SÃO JOSÉ DE PIRANHAS Juízo do(a) Vara Única de São José de Piranhas Margens da Rodovia PB-400, 231, Perímetro Urbano, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS - PB - CEP: 58940-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0801006-70.2019.8.15.0221 CLASSE DO PROCESSO: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Extinção do Crédito Tributário, Competência Tributária, Impostos, ISS/ Imposto sobre Serviços] REPRESENTANTE: CONSTRUTORA QUEIROZ GALVAO S AEMBARGANTE: BATISTA, FAZIO, MANZI & MILET ADVOGADOS EMBARGADO: MUNICIPIO DE SAO JOSE DE PIRANHAS De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste Vara Única de São José de Piranhas, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0801006-70.2019.8.15.0221 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) CONSTRUTORA QUEIROZ GALVAO S A, INTIMADA para se manifestar acerca da nova minuta de precatório expedida (ID 115590019).
Prazo: 5 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
SÃO JOSÉ DE PIRANHAS-PB, em 3 de julho de 2025 De ordem, ALEXANDRE MAGNO DA SILVA PEREIRA Técnico Judiciário -
29/03/2022 00:35
Decorrido prazo de CONSTRUTORA QUEIROZ GALVAO S A em 28/03/2022 23:59:59.
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29/03/2022 00:35
Decorrido prazo de CONSTRUTORA QUEIROZ GALVAO S A em 28/03/2022 23:59:59.
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29/03/2022 00:26
Decorrido prazo de CONSTRUTORA QUEIROZ GALVAO S A em 28/03/2022 23:59:59.
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02/03/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2022 08:32
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE SAO JOSE DE PIRANHAS - CNPJ: 08.***.***/0001-66 (APELANTE) e não-provido
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28/10/2021 08:38
Conclusos para despacho
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27/10/2021 18:19
Juntada de Petição de parecer
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10/10/2021 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/10/2021 09:00
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2021 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2021 11:41
Conclusos para despacho
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12/09/2021 11:41
Juntada de Certidão
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12/09/2021 11:41
Juntada de Certidão
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10/09/2021 13:40
Recebidos os autos
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10/09/2021 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2021
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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