TJPB - 0856016-55.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:03
Publicado Expediente em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 23:29
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO DA FAZENDA PÚBLICA DE JOÃO PESSOA Fórum Cível Des.
Mário Moacyr Porto Av.
João Machado, 532 – Centro - João Pessoa – PB CEP: 58015-038 – 6º andar PROCESSO: 0856016-55.2023.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078), [Adicional de Produtividade, Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI] REQUERENTE: MARCIA MARIA BEZERRA MAXIMO REQUERIDO: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) MM juiz (a) de Direito, para a efetividade do art. 203 § 4º do CPC/2015, e em cumprimento do art. 303 do Código de Normas Judicial da CGJ/TJPB combinada com a portaria nº 01/2021, Art. 1º, XIV, do Cartório Unificado da Fazenda Pública de João Pessoa, esta escrivania impulsiona o feito para: INTIMAR as partes para se manifestarem acerca da minuta do ofício requisitório de precatório, no prazo de 05 (cinco) dias.
João Pessoa, 3 de setembro de 2025 ELIANE DE LOURDES DOS SANTOS GUEDES MEDEIROS Analista Judiciário -
03/09/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 09:15
Transitado em Julgado em 21/07/2025
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18/07/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 01:35
Publicado Expediente em 04/07/2025.
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04/07/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 0856016-55.2023.8.15.2001 S E N T E N Ç A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA QUANTO AO VALOR APRESENTADO PELO EXEQUENTE.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO.
Visto, etc.
Relatório dispensado por força do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995, norma aplicada subsidiariamente aos procedimentos dos Juizados Especiais da Fazenda Pública nos termos do art. 27 da Lei n.º 12.153/2009.
Fundamento e decido.
Não havendo discordância entre as partes quanto aos valores executados, homologo os cálculos apresentados pelo exequente (id.101516720 ).
Por conseguinte, determino o pagamento da(s) obrigação(ões) nos termos do art. 13, da Lei n.º 12.153/09.
Defiro o pedido de destacamento de honorários contratuais no percentual de 30% (trinta por cento), devido à observância do art. 22, §4º da Lei n.º 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB).
Após o trânsito em julgado, expeça-se(am-se) RPV(s)/precatório.
Em caso de RPV, expedida(s) a(s) requisição(ões), ocorrendo o pagamento no prazo legal, expeça-se(am-se) alvará(s).
Na hipótese de decurso do prazo sem quitação, retorne-me concluso para bloqueio de valores.
Expedido(s) alvará(s) ou precatório, intimem-se as partes para ciência.
Após, não havendo nenhuma pendência, arquivem-se os autos em definitivo, com a devida baixa.
Sem custas e sem honorários.
Intimem-se.
Publicação e registro eletrônicos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Érica Tatiana Soares Amaral Freitas Juíza de Direito -
02/07/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 08:40
Determinada expedição de Precatório/RPV
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23/05/2025 08:40
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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15/05/2025 23:13
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 12:15
Conclusos para despacho
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05/10/2024 21:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/09/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 12:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/09/2024 12:24
Transitado em Julgado em 24/05/2024
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28/05/2024 20:13
Decorrido prazo de MARCIA MARIA BEZERRA MAXIMO em 24/05/2024 23:59.
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16/05/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 17:09
Julgado procedente em parte do pedido
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08/05/2024 14:01
Conclusos para despacho
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08/05/2024 14:01
Juntada de Projeto de sentença
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04/02/2024 22:28
Conclusos ao Juiz Leigo
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22/12/2023 07:35
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 12:48
Juntada de Outros documentos
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12/12/2023 00:19
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 22:14
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 09:06
Conclusos para despacho
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05/10/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 21:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/10/2023 21:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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