TJPB - 0840051-37.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 01:14
Publicado Sentença em 01/09/2025.
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30/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 0840051-37.2023.8.15.2001 S E N T E N Ç A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PLANILHA DE CÁLCULOS APRESENTADA PELO EXEQUENTE.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO PELA FAZENDA PÚBLICA.
VALORES QUE SE AFIGURAM CONFORME O JULGADO.
HOMOLOGAÇÃO.
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO.
Visto, etc.
Relatório dispensado por força do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995, norma aplicada subsidiariamente aos procedimentos dos Juizados Especiais da Fazenda Pública nos termos do art. 27 da Lei n.º 12.153/2009.
Fundamento e decido.
Compulsando os autos, verifica-se que os cálculos apresentados pela parte exequente afiguram-se de acordo com a condenação imposta na sentença, entendimento que se reforça diante do silêncio da parte executada, apesar de devidamente intimada para impugná-los.
O Código de Processo Civil, em seu art. 535, § 3º, determina a homologação da memória de cálculo apresentada pelo exequente e a expedição de requisição de pagamento diante da ausência de impugnação da execução, cujo texto assim está escrito: Art. 535 […] § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente. (Vide ADI 5534) Dessa forma, dado a ausência de impugnação da execução, tal como restando incontroverso o valor da execução, outra alternativa não resta senão homologar os respectivos cálculos.
Diante do exposto, homologo os cálculos apresentados pelo exequente (id. 114241714) e determino o pagamento da(s) obrigação(ões), nos termos do art. 13, da Lei n.º 12.153/09.
Após o trânsito em julgado, expeça-se(m) RPV(s) e/ou minuta de ofício(s) requisitório(s) de precatório.
No caso de expedição de minuta de ofício requisitório de precatório, intimem-se as partes para ciência, conferindo-lhes o prazo de 5 (cinco) dias para requererem o que entenderem de direito.
Decorrido o prazo, havendo concordância ou silêncio das partes, cumpram-se as diligências necessárias para a expedição definitiva do ofício requisitório e seu encaminhamento ao Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba – TJPB.
No caso de expedição de RPV, aguarde-se o prazo legal para quitação do débito.
Havendo pagamento, expeça(m)-se alvará(s).
Na hipótese de decurso do prazo legal sem o pagamento, retornem os autos conclusos para bloqueio de valores.
Cumpridas as diligências acima e não havendo pendências, arquivem-se os autos em definitivo, com a devida baixa.
Sem custas e sem honorários.
Intimem-se.
Publicação e registro eletrônicos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Érica Tatiana Soares Amaral Freitas Juíza de Direito -
28/08/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 12:11
Expedido alvará de levantamento
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28/08/2025 12:11
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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26/08/2025 14:53
Conclusos para despacho
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22/08/2025 03:07
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 20/08/2025 23:59.
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04/07/2025 01:37
Publicado Ato Ordinatório em 04/07/2025.
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04/07/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO DA FAZENDA PÚBLICA DE JOÃO PESSOA Fórum Cível Des.
Mário Moacyr Porto Av.
João Machado, 532 – Centro - João Pessoa – PB CEP: 58015-038 – 6º andar PROCESSO: 0840051-37.2023.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078), [Adicional de Produtividade] REQUERENTE: MILENA FERREIRA RODRIGUES REQUERIDO: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) MM juiz (a) de Direito, para a efetividade do art. 203 § 4º do CPC/2015, e em cumprimento do art. 303 do Código de Normas Judicial da CGJ/TJPB combinada com a portaria nº 01/2021, Art. 1º, IX, do Cartório Unificado da Fazenda Pública de João Pessoa, esta escrivania impulsiona o feito para: INTIMAR o executado para impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias.
João Pessoa, 2 de julho de 2025 ALEXSANDRA SARMENTO ALEXANDRE Analista Judiciário -
02/07/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 15:23
Processo Desarquivado
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09/06/2025 15:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/02/2025 07:59
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 07:59
Juntada de Outros documentos
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30/10/2024 01:04
Decorrido prazo de MILENA FERREIRA RODRIGUES em 29/10/2024 23:59.
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05/09/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 09:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/07/2024 13:21
Conclusos para decisão
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25/07/2024 20:58
Recebidos os autos
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25/07/2024 20:58
Juntada de Certidão de prevenção
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11/03/2024 13:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/12/2023 11:40
Juntada de Petição de contra-razões
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18/12/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 18:38
Juntada de Petição de recurso inominado
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31/10/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 10:52
Julgado improcedente o pedido
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29/10/2023 20:23
Conclusos para despacho
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29/10/2023 20:23
Juntada de Projeto de sentença
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30/09/2023 00:59
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 29/09/2023 23:59.
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29/09/2023 01:17
Decorrido prazo de JOSÉ MARQUES DA SILVA MARIZ em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 01:17
Decorrido prazo de PATRICIA ELLEN MEDEIROS DE AZEVEDO TORRES em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 01:17
Decorrido prazo de RAMILTON SOBRAL CORDEIRO DE MORAIS em 28/09/2023 23:59.
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26/09/2023 07:01
Conclusos ao Juiz Leigo
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25/09/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 00:55
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 30/08/2023 23:59.
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29/08/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 14:40
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2023 07:36
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 13:41
Determinada diligência
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27/07/2023 13:41
Determinada a citação de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA - CNPJ: 08.***.***/0001-03 (REU)
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24/07/2023 08:33
Conclusos para decisão
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23/07/2023 15:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/07/2023 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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