TJPB - 0850650-98.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 01:32
Publicado Expediente em 15/08/2025.
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15/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO DA FAZENDA PÚBLICA DE JOÃO PESSOA Fórum Cível Des.
Mário Moacyr Porto Av.
João Machado, 532 – Centro - João Pessoa – PB CEP: 58015-038 – 6º andar RPV Nº 3478/2025 REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) PROCESSO Nº: 0850650-98.2024.8.15.2001 CREDOR: REQUERENTE: AUDECI PEREIRA DO NASCIMENTO CPF:436 903 944 49 ADVOGADO: ABRANTES & MONTENEGRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS DEVEDOR: REQUERIDO: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA.
PROCURADOR: O(A) MM.
Juiz(a) da 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, no exercício do seu cargo, e na forma do que determina o art. 100 da CF/88, o art. 535, § 3º, II do CPC/2015 e a Resolução nº 20/2006 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, REQUISITA ao Exmo.
Sr.
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, ou quem suas vezes fizer, o pagamento da importância de R$ 7.617,90 (SETE MIL, SEISCENTOS E DEZETE REAIS E NOVENTA CENTAVOS), referente ao valor total da execução, atualizada até a data de 31/01/2025, decorrente de crédito em execução nos autos acima epigrafados, ação ajuizada em 01/08/2024, com decisão transitada em julgado na seguinte data de 04/02/2025.
O valor do débito deverá ser atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora até a data do efetivo pagamento, depositado em instituição bancária oficial, em conta específica aberta em nome do beneficiário para este fim.
Fica assinalado o prazo de 2 (dois) meses para o pagamento da dívida, a contar da data de entrega desta requisição, sob pena de sequestro, nos termos do art. 6º da resolução nº 20/2006 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
JOÃO PESSOA, 31 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito da 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital (Assinado eletronicamente) PARA VISUALIZAR OS DOCUMENTOS ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24080118154383400000091991958 PROCURACAO - AUDECI PEREIRA DO NASCIMENTO-Manifesto Procuração 24080118154459700000091991963 DOCUMENTO PESSOAL - AUDECI PEREIRA DO NASCIMENTO Documento de Identificação 24080118154530300000091991967 COMPROVANTE DE VINCULO - AUDECI PEREIRA DO NASCIMENTO Documento de Comprovação 24080118154627800000091991974 Despacho Despacho 24080818142127400000092250843 Expediente Expediente 24083011512007000000093555925 Contestacao.+FGTS+para+prestador+de+servico-assinado.pdf Contestação 24091221094700000000094264101 Expediente Expediente 24091709121272500000094429986 Petição Petição 24092318191897500000094781841 Petição Petição 24092318243609400000094781853 Expediente Expediente 24100210114723600000095267674 Peticao+Ciencia.+Provas-assinado.pdf Petição 24100908083500000000095600089 Projeto de sentença Projeto de sentença 24121614284861000000099084992 Sentença Sentença 24121912015170900000099116766 Sentença Sentença 24121912015170900000099116766 Peticao+Dispensa+de+recurso-assinado.pdf Petição 25011322430200000000099708209 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 25020511185259400000100714925 Expediente Expediente 25020511194591100000100714928 Petição Petição 25021110223365200000100972877 CALCULO-AUDECI PEREIRA DO NASCIMENTO-projefweb-0850650-98-2024-8-15-2001 Documento de Comprovação 25021110223446300000100972885 PROCURACAO AUDECI PEREIRA DO NASCIMENTO-Manifesto Documento de Comprovação 25021110223506100000100972883 Petição Petição 25032016290650900000102911667 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25032709435968500000103255192 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25032709435968500000103255192 Peticao.+Impugnacao+ao+Cumprimento+de+Sentenca.-assinado-assinado-assinado-assinado.pdf Petição 25041015593900000000104042138 Calculo-FGTS-AUDECI+PEREIRA+DO+NASCIMENTO-assinado-assinado-assinado-assinado.pdf Documento de Comprovação 25041015593900000000104042139 Petição Petição 25041019075279600000104047429 Sentença Sentença 25063010102134000000108096793 Expediente Expediente 25063010102134000000108096793 Expediente Expediente 25063010102134000000108096793 Peticao+Ciencia-assinado.pdf Petição 25070411531600000000108492766 -
13/08/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2025 13:41
Juntada de RPV
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22/07/2025 03:19
Decorrido prazo de AUDECI PEREIRA DO NASCIMENTO em 21/07/2025 23:59.
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07/07/2025 11:16
Publicado Expediente em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 0850650-98.2024.8.15.2001 S E N T E N Ç A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
IMPUGNAÇÃO DO EXECUTADO.
EXCESSO DE EXECUÇÃO.
CONCORDÂNCIA DO EXEQUENTE.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO.
Visto, etc.
Relatório dispensado por força do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995, norma aplicada subsidiariamente aos procedimentos dos Juizados Especiais da Fazenda Pública nos termos do art. 27 da Lei n.º 12.153/2009.
Fundamento e decido.
Restando configurado o excesso de execução e havendo concordância do exequente quanto aos valores apresentados pelo executado, acolho a impugnação do cumprimento de sentença e, por conseguinte, homologo os cálculos apresentados pelo executado (id. 110839663), com observância da renúncia aos valores que ultrapassem o teto da RPV, consoante petição de id. 110843740.
Por fim, determino o pagamento da(s) obrigação(ões) nos termos do art. 13, da Lei n.º 12.153/09.
Defiro o pedido de destacamento de honorários contratuais no percentual de 40% (quarenta por cento), devido à observância do art. 22, §4º da Lei n.º 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB).
Após o trânsito em julgado, expeça-se(am-se) RPV(s)/precatório.
Em caso de RPV, expedida(s) a(s) requisição(ões), ocorrendo o pagamento no prazo legal, expeça-se(am-se) alvará(s).
Na hipótese de decurso do prazo sem quitação, retorne-me concluso para bloqueio de valores.
Expedido(s) alvará(s) ou precatório, intimem-se as partes para ciência.
Após, não havendo nenhuma pendência, arquivem-se os autos em definitivo, com a devida baixa.
Sem custas e sem honorários.
Intimem-se.
Publicação e registro eletrônicos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Érica Tatiana Soares Amaral Freitas Juíza de Direito -
03/07/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 10:10
Determinado o arquivamento
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30/06/2025 10:10
Expedido alvará de levantamento
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30/06/2025 10:10
Determinada expedição de Precatório/RPV
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30/06/2025 10:10
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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26/06/2025 08:10
Conclusos para decisão
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10/04/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 11:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/02/2025 11:18
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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05/02/2025 01:24
Decorrido prazo de AUDECI PEREIRA DO NASCIMENTO em 04/02/2025 23:59.
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13/01/2025 22:48
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 12:01
Julgado procedente em parte do pedido
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16/12/2024 14:28
Conclusos para despacho
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16/12/2024 14:28
Juntada de Projeto de sentença
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09/10/2024 10:23
Conclusos ao Juiz Leigo
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09/10/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 21:14
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 13:27
Conclusos para despacho
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01/08/2024 18:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/08/2024 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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