TJPB - 0800504-60.2024.8.15.0091
1ª instância - 5ª Vara Regional das Garantias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 01:22
Decorrido prazo de HELDER KLEITON GOMES SOBRINHO em 18/07/2025 23:59.
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15/07/2025 04:17
Decorrido prazo de MINISTERIO PÚBLICO DA PARAIBA em 14/07/2025 23:59.
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11/07/2025 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2025 16:26
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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07/07/2025 11:15
Publicado Mandado em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª VARA REGIONAL DAS GARANTIAS - PATOS/PB PATOS, ÁGUA BRANCA, COREMAS, ITAPORANGA, PIANCÓ, POMBAL, PRINCESA ISABEL, SANTA LUZIA, TAPEROÁ, TEIXEIRA, SOUSA, CAJAZEIRAS, CATOLÉ DO ROCHA, CONCEIÇÃO, SÃO BENTO, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS, SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE Auto n. 0800504-60.2024.8.15.0091 DECISÃO - VALE COMO MANDADO/OFÍCIO
Vistos.
Trata-se de Inquérito Policial instaurado em desfavor de HELDER KLEITON GOMES SOBRINHO, para averiguar a suposta prática de crime.
O Ministério Público informou que, constatando que o suposto crime cometido pelo indiciado era passível de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), nos moldes do art. 28-A do Código de Processo Penal, bem como que ele preenchia os demais requisitos objetivos e subjetivos para ser agraciado com o benefício, foi formalizado o ANPP, mediante termo escrito, de modo que requer a designação de audiência homologatória, a fim de avaliar o termo juntado, na forma do art. 28-A, §4º, do Código de Processo Penal.
Sendo assim, fica designada audiência para averiguação da voluntariedade e legalidade do ANPP, presencial e por videoconferência, com o uso da plataforma digital “ZOOM Cloud meetings”, para: • DIA: 30/09/2025 • HORA: 11:00 O usuário deverá acessar o link https: https://us02web.zoom.us/j/*43.***.*06-11?pwd=zptHPbfRNlp6OgfJadJQdiTjEufUJB.1 no dia e hora constante no item anterior.
Se o acesso for mediante tablet ou celular, deverá efetuar o download do aplicativo acessando a “Play Store” nos celulares Android ou “App Store” nos celulares iPhone.
Expeça-se intimação ao indiciado e à sua defesa Ciência ao Ministério Público.
Cumpra-se.
Patos/PB, datado e assinado eletronicamente.
Juiz de Direito Auxiliar da 5ª Vara Regional das Garantias - 
                                            
03/07/2025 12:03
Expedição de Mandado.
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03/07/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 11:51
Audiência inicial conduzida por Juiz(a) designada para 30/09/2025 11:00 5ª Vara Regional das Garantias.
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03/07/2025 06:13
Determinada diligência
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16/03/2025 09:08
Conclusos para decisão
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14/03/2025 12:13
Outras Decisões
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21/02/2025 10:55
Conclusos para despacho
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20/01/2025 21:51
Processo Encaminhado a Juiz de Garantias - Acervo A
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30/11/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2024 12:21
Conclusos para despacho
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20/11/2024 12:10
Redistribuído por sorteio em razão de ao Juiz de Garantias
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30/10/2024 01:18
Decorrido prazo de ANEZIO DE MEDEIROS QUEIROZ NETO em 29/10/2024 23:59.
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24/10/2024 18:23
Juntada de Petição de cota
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11/10/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/10/2024 11:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/09/2024 07:52
Deferido o pedido de
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03/09/2024 11:54
Conclusos para despacho
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03/09/2024 11:54
Juntada de Informações
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02/09/2024 15:48
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
16/08/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 07:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 07:28
Conclusos para despacho
 - 
                                            
01/07/2024 07:28
Juntada de Certidão
 - 
                                            
30/06/2024 21:13
Juntada de Petição de cota
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28/06/2024 16:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/06/2024 08:14
Juntada de Petição de cota
 - 
                                            
17/06/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/06/2024 07:18
Deferido o pedido de
 - 
                                            
13/06/2024 11:02
Conclusos para despacho
 - 
                                            
13/06/2024 11:02
Juntada de Certidão
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13/06/2024 10:00
Juntada de Petição de cota
 - 
                                            
21/05/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 09:53
Juntada de Certidão
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20/05/2024 12:19
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/05/2024 09:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/05/2024 09:19
Distribuído por dependência
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16/05/2024 09:18
Juntada de Petição de petição inicial
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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