TJPB - 0807140-35.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 03:18
Publicado Ato Ordinatório em 04/09/2025.
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04/09/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO DA FAZENDA PÚBLICA DE JOÃO PESSOA Fórum Cível Des.
Mário Moacyr Porto Av.
João Machado, 532 – Centro - João Pessoa – PB CEP: 58015-038 – 6º andar PROCESSO: 0807140-35.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695), [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Concurso para servidor, Curso de Formação, Classificação e/ou Preterição] AUTOR: JORDIVAN FERREIRA DE LIMA REU: ESTADO DA PARAIBA, IBFC ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) MM juiz (a) de Direito, para a efetividade do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judicial da CGJ/TJPB que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte recorrida a apresentar contrarrazões ao Recurso Inominado, observando o prazo legal de 10 (dez) dias.
João Pessoa, 2 de setembro de 2025 ALEXSANDRA SARMENTO ALEXANDRE Analista Judiciário -
02/09/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
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19/07/2025 01:20
Decorrido prazo de IBFC em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 01:20
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 18/07/2025 23:59.
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11/07/2025 14:22
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/07/2025 01:34
Publicado Sentença em 04/07/2025.
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04/07/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0807140-35.2024.8.15.2001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Concurso para servidor, Curso de Formação, Classificação e/ou Preterição] AUTOR: JORDIVAN FERREIRA DE LIMA REU: ESTADO DA PARAIBA, IBFC SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA , para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A) .
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
João Pessoa-PB, data e assinatura digital.
Juiz(a) de Direito -
02/07/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 17:30
Determinado o arquivamento
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15/05/2025 17:30
Julgado improcedente o pedido
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14/05/2025 17:59
Conclusos para despacho
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14/05/2025 17:59
Juntada de Projeto de sentença
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29/01/2025 11:37
Conclusos ao Juiz Leigo
-
28/01/2025 01:02
Decorrido prazo de IBFC em 27/01/2025 23:59.
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16/01/2025 18:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/12/2024 13:42
Juntada de Petição de contestação
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28/10/2024 15:55
Juntada de Petição de cota
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25/10/2024 10:58
Expedição de Carta.
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25/10/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 19:23
Outras Decisões
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19/08/2024 15:00
Conclusos para despacho
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19/08/2024 15:00
Juntada de Projeto de sentença
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16/08/2024 23:00
Juntada de provimento correcional
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25/03/2024 17:19
Juntada de Petição de resposta
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25/03/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 08:29
Conclusos ao Juiz Leigo
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08/03/2024 01:21
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 07/03/2024 23:59.
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29/02/2024 10:47
Juntada de Petição de contestação
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22/02/2024 00:04
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 08:07
Conclusos para despacho
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20/02/2024 07:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/02/2024 07:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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16/02/2024 12:37
Declarada incompetência
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16/02/2024 12:37
Determinada a redistribuição dos autos
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14/02/2024 12:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/02/2024 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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