TJPB - 0815785-98.2025.8.15.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 10:25
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 10:25
Transitado em Julgado em 21/07/2025
-
19/07/2025 01:55
Decorrido prazo de EZEQUIEL BARBOSA DA CUNHA em 18/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 02:33
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 17/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 01:28
Publicado Sentença em 04/07/2025.
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04/07/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande 0815785-98.2025.8.15.0001 SENTENÇA Vistos etc.
Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A decisão do juiz leigo, na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas, impõe ser homologada pelo juiz togado.
O juiz leigo decidiu em consonância com aqueles parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais.
Diante do exposto, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Havendo interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para o oferecimento das contrarrazões, no prazo de 10 (dez), e em seguida remetam-se os autos à Turma Recursal, independente de nova conclusão.
Havendo oposição de Embargos de Declaração, intime-se a parte embargada para o exercício do contraditório, no prazo de 5 (cinco), e em seguida retornem os autos conclusos para julgamento.
Transitada em julgado, CERTIFIQUE-SE e aguarde-se por 5 (cinco) dias requerimento da parte exequente para o cumprimento de sentença, na forma do que prevê o art. 52, IV, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 523, caput, do CPC.
Nada sendo requerido, ARQUIVEM-SE autos.
Campina Grande/PB, data e assinatura eletrônicas.
Falkandre de Sousa Queiroz Juiz de Direito -
02/07/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 09:59
Julgado improcedente o pedido
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29/06/2025 02:31
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 10:14
Conclusos para despacho
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09/06/2025 10:14
Juntada de Projeto de sentença
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09/06/2025 09:41
Conclusos ao Juiz Leigo
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09/06/2025 09:41
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 06/06/2025 07:10 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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05/06/2025 22:18
Juntada de Petição de réplica
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05/06/2025 20:43
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/05/2025 08:50
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2025 14:09
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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12/05/2025 20:16
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 16:18
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 08:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 08:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 06/06/2025 07:10 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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02/05/2025 17:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/05/2025 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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