TJPB - 0801498-18.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 08:17
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 07:56
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 29/07/2025 23:59.
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22/07/2025 03:09
Decorrido prazo de DANIELLY MELO ALVES em 21/07/2025 23:59.
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07/07/2025 11:06
Publicado Expediente em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 0801498-18.2023.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
Nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Na hipótese de recurso inominado, intime-se a parte adversa para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos diretamente à Colenda Turma Recursal, conforme preconiza o Enunciado 182 do FONAJEF e decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Érica Tatiana Soares Amaral Freitas Juíza de Direito [1] Poder Judiciário.
Tribunal de Justiça da Paraíba Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA N.º 0813517-50.2020.8.15.0000.
RELATOR: Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.
SUSCITANTE: Juízo da 5ª Vara Mista da Comarca de Sousa.
SUSCITADO: Turma Recursal Permanente da Comarca de Campina Grande.
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO INOMINADO.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO AD QUEM.
CONHECIMENTO DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
No âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995.
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, declarar competente o Juízo Suscitado. (0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021) -
03/07/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2025 19:52
Julgado improcedente o pedido
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07/06/2025 13:29
Conclusos para despacho
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07/06/2025 13:29
Juntada de Projeto de sentença
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16/08/2024 22:02
Juntada de provimento correcional
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22/09/2023 08:57
Conclusos ao Juiz Leigo
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22/09/2023 08:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 22/09/2023 08:30 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
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22/09/2023 08:52
Juntada de Termo de audiência
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20/09/2023 18:17
Juntada de Petição de procuração
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20/09/2023 18:16
Juntada de Petição de contestação
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13/07/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 17:22
Juntada de Decisão
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12/07/2023 17:21
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 22/09/2023 08:30 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
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12/07/2023 17:19
Cancelada a movimentação processual
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26/06/2023 12:36
Conclusos ao Juiz Leigo
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26/06/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 09:19
Conclusos para despacho
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14/06/2023 13:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/06/2023 13:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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09/03/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
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16/01/2023 19:35
Outras Decisões
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16/01/2023 19:35
Determinada a redistribuição dos autos
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13/01/2023 22:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/01/2023 22:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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