TJPB - 0114042-65.2012.8.15.2001
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Publica Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 08:42
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 11:11
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/09/2025 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2025 14:52
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
29/08/2025 12:43
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 10:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/08/2025 07:38
Conclusos para despacho
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27/08/2025 03:24
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:24
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 26/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:00
Decorrido prazo de SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DA PARAIBA em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:00
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:00
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 21/08/2025 23:59.
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19/08/2025 04:16
Decorrido prazo de SECRETARIA DE SAUDE DE JOAO PESSOA PB em 18/08/2025 23:59.
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13/08/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/08/2025 16:51
Juntada de Petição de diligência
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31/07/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 12:03
Juntada de Petição de informações prestadas
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30/07/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/07/2025 10:06
Juntada de Petição de diligência
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29/07/2025 13:04
Expedição de Mandado.
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29/07/2025 13:04
Expedição de Mandado.
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29/07/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 08:01
Conclusos para despacho
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24/07/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 16:39
Publicado Despacho em 21/07/2025.
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21/07/2025 16:17
Publicado Expediente em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:11
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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19/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA JUÍZO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ACERVO "A" Fórum Cível Des.
Mário Moacyr Porto - Endereço: Avenida João Machado, s/n, Centro, João Pessoa/PB, Tel.: (83) 3208-2400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 DECISÃO Nº do Processo: 0114042-65.2012.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: TANIA MARIA DA SILVA REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA, MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA Vistos, etc.
Tratam os autos de ação objetivando o fornecimento de medicamento, onde o Estado da Paraíba figura no polo passivo da demanda, tendo este alegado a incompetência deste Juízo, obtendo concordância da parte promovente.
Breve relato.
DECIDO.
A respeito do tema, e considerando a Resolução nº 385/2021 do Conselho Nacional de Justiça, que determinou a criação de Núcleo de Justiça 4.0 no âmbito do Poder Judiciário de todo território nacional, pelo Tribunal de Justiça da Paraíba foi editada a Resolução nº 45/2021, que dispõe sobre a instalação do Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Pública Estadual, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Paraíba, cujo art. 1º estabelece o seguinte: Art. 1º.
Instalar o Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Pública Estadual – no Tribunal de Justiça da Paraíba, com competência absoluta para processar e julgar, no âmbito de todo o território estadual, as demandas propostas em face do Poder Público estadual, voltadas à prestação de saúde pública à população, inclusive fornecimento de medicamentos e procedimentos cirúrgicos.
Por sua vez, o Ato da Presidência nº 52/2022 (publicado no DJE de 18/10/2022, com vigência a partir de 1º de novembro de 2022) autoriza o funcionamento do Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Pública Estadual e dispõe em seu art. 2º que: Art. 2º Fica determinada, nos termos do art. 2º da Resolução TJPB n. 45/2021, a redistribuição, pelas unidades judiciárias, de forma manual, de todas as demandas propostas em face do Poder Público Estadual, voltadas à prestação de saúde à população, independentemente da fase processual em que se encontrem.
Parágrafo único.
A remessa prevista no caput deste artigo se aplica, inclusive, nos casos de litisconsórcio passivo, com particulares ou outros entes federados, bastando apenas a presença da Fazenda Pública Estadual no polo passivo (Ato da Presidência n. 52/2022).
Diante de todo o exposto, declaro a INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste juízo e, por conseguinte, determino a REMESSA dos autos ao Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Pública Estadual.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.
João Pessoa, data eletrônica. [DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006] Andréa Gonçalves Lopes Lins Juíza de Direito O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. -
17/07/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 12:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/07/2025 10:58
Conclusos para despacho
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17/07/2025 10:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/07/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 10:07
Determinada a redistribuição dos autos
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16/07/2025 10:07
Declarada incompetência
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15/07/2025 04:03
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 12:42
Conclusos para despacho
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11/07/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 15:34
Juntada de Alvará
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08/07/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 12:59
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 12:56
Juntada de Petição de informação
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08/07/2025 12:49
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/07/2025 11:24
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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04/07/2025 01:12
Publicado Mandado em 04/07/2025.
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04/07/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 15:43
Mandado devolvido para redistribuição
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03/07/2025 15:43
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO DA FAZENDA PÚBLICA DE JOÃO PESSOA Fórum Cível Des.
Mário Moacyr Porto Av.
João Machado, 532 – Centro - João Pessoa – PB CEP: 58015-038 – 6º andar PROCESSO: 0114042-65.2012.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: TANIA MARIA DA SILVA REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA, MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA MANDADO DE INTIMAÇÃO O(a) MM.
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Fazenda Pública da Capital manda: INTIMAR AUTOR: TANIA MARIA DA SILVA, para indicar os dados bancários para fins de transferência, pois no id 115096021 consta agência e conta da credora mas falta o nome do banco, cujo link segue abaixo.
JOÃO PESSOA, 2 de julho de 2025 De ordem, AILZA SANDRA FERREIRA DANTAS Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** [VOL 1][Petição Inicial] Petição Inicial 19013011452500000000018403229 [VOL 2][Contestação][Sentença] Autos digitalizados 19013011454200000000018403242 [VOL 3][Acórdão] Autos digitalizados 19013011455400000000018403252 [VOL 4] Autos digitalizados 19013011460500000000018403259 [VOL 5] Autos digitalizados 19013011461300000000018403264 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 19052315413337000000020815420 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 19052315413337000000020815420 Certidão Certidão 20012914152594100000026815675 Decisão Decisão 21021013062860200000037460581 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 25052810503340400000106464584 Texto TANIA MARIA DA SILVA 2025-05-28 08-12-30 Documento de Comprovação 25052810503417100000106464586 ORÇAMENTO PAGUE MENOS Documento de Comprovação 25052810503479300000106464587 Decisão Decisão 25052813072699600000106471246 0114042-65.2012.8.15.2001.
PROTOCOLO BLOQUEIO SAÚDE Documento de Comprovação 25052813072742900000106479564 Decisão Decisão 25052813072699600000106471246 Petição Petição 25060314384235000000106840610 NOTA FISCAL PAGUE MENOS Documento de Comprovação 25060314384345100000106840613 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 25060911383500400000107155879 0114042-65.2012.8.15.2001. desbobramento BLOQUEIO SAÚDE Documento de Comprovação 25060911383518600000107155885 Petição Petição 25062516012794600000107970440 Despacho Despacho 25063021451839800000108184915 Despacho Despacho 25063021451839800000108184915 -
02/07/2025 13:05
Expedição de Mandado.
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02/07/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 21:45
Determinada diligência
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30/06/2025 21:45
Expedido alvará de levantamento
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30/06/2025 08:45
Conclusos para despacho
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28/06/2025 09:29
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 27/06/2025 23:59.
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25/06/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 11:38
Juntada de documento de comprovação
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03/06/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 13:07
Determinada diligência
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28/05/2025 13:07
Expedido alvará de levantamento
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28/05/2025 13:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/05/2025 11:05
Conclusos para decisão
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28/05/2025 11:05
Processo Desarquivado
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28/05/2025 10:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/01/2025 23:25
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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04/10/2022 12:00
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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13/04/2021 05:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO PESSOA em 12/04/2021 23:59:59.
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13/04/2021 05:23
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Estado da Paraíba em 12/04/2021 23:59:59.
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17/03/2021 00:35
Decorrido prazo de TANIA MARIA DA SILVA em 15/03/2021 23:59:59.
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15/02/2021 11:05
Arquivado Definitivamente
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10/02/2021 13:06
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2021 13:06
Determinado o arquivamento
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29/01/2020 14:16
Conclusos para despacho
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29/01/2020 14:15
Juntada de Certidão
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20/06/2019 00:48
Decorrido prazo de JOAO PESSOA PREFEITURA em 18/06/2019 23:59:59.
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20/06/2019 00:48
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 18/06/2019 23:59:59.
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20/06/2019 00:48
Decorrido prazo de TANIA MARIA DA SILVA em 18/06/2019 23:59:59.
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23/05/2019 15:42
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2019 15:41
Ato ordinatório praticado
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23/05/2019 15:41
Juntada de ato ordinatório
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30/01/2019 11:46
Processo migrado para o PJe
-
22/01/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 01/2019
-
22/01/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 22: 01/2019 MIGRACAO P/PJE
-
22/01/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 22: 01/2019 NF 07/19
-
22/01/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 22: 01/2019 15:59 TJEJPWW
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03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
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02/02/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 02/2018 P087078152001 09:01:22 ESTADO
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02/02/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 02/2018 P084949162001 09:01:23 ESTADO
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02/02/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 02: 02/2018
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02/02/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 02/2018
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02/02/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 02: 02/2018
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07/11/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 11/2016 P084949162001 14:09:25 ESTADO
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21/10/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 10/2015 P087078152001 13:13:01 ESTADO
-
27/05/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 05/2013 REMETA-SE AO TJ
-
27/05/2013 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 27: 05/2013
-
09/05/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 05/2013
-
09/05/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTRA-RAZOES 09: 05/2013
-
09/05/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 05/2013
-
08/05/2013 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 08: 05/2013 DEVOLVIDO AO CARTORIO
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26/04/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 26: 04/2013 INTIMACAO EM CARTORIO
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26/04/2013 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 26/04/2013 015438PB
-
12/04/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 04/2013 APELAçãO RECEBIDA
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22/03/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 22: 03/2013
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22/03/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 22: 03/2013
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22/03/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 03/2013
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25/02/2013 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 25: 02/2013 AUTOS DEVOLVIDOS DA FAZENDA
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20/02/2013 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA ESTADUAL 20/02/2013 010631
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18/02/2013 00:00
Mov. [219] - JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO 18: 02/2013 INTIMAR DA SENTENçA
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16/01/2013 00:00
Mov. [106] - MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA 16: 01/2013
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16/01/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 16: 01/2013
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16/01/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 01/2013
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09/01/2013 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 08/01/2013
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09/01/2013 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 09: 01/2013
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12/12/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 12122012
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12/12/2012 00:00
Mov. [143] - AUTOS VISTA MP 12122012
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11/12/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 11122012
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11/12/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 11122012
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03/12/2012 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 031220122ESTADO DA PAR
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30/11/2012 00:00
Mov. [1564] - DECISAO PROLATADA 30112012
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30/11/2012 00:00
Mov. [1223] - TUTELA DEFERIDA 30112012
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30/11/2012 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 30112012
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30/11/2012 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 30112012
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28/11/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 28112012
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28/11/2012 00:00
Mov. [148] - AUTOS CLS PARA DECISAO 28112012
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21/11/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 21112012
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21/11/2012 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 21112012
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21/11/2012 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 211120121ESTADO DA PAR
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13/11/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 01112012
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13/11/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 13112012
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13/11/2012 00:00
Mov. [148] - AUTOS CLS PARA DECISAO 13112012
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30/10/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 30102012
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30/10/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 30102012
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30/10/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 30102012 NF 216: 12
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26/10/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 26102012
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26/10/2012 00:00
Mov. [148] - AUTOS CLS PARA DECISAO 26102012
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19/10/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 19102012
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19/10/2012 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 19102012
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18/10/2012 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 18102012
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18/10/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 18102012
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15/10/2012 00:00
Distribuído por sorteio
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15/10/2012 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 15102012 JPIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Autos digitalizados • Arquivo
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