TJPB - 0825370-14.2024.8.15.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/08/2025 01:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/08/2025 08:37 Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA em 28/07/2025 23:59. 
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                                            19/07/2025 01:25 Decorrido prazo de VALMIR FRANCISCO DE ALMEIDA em 18/07/2025 23:59. 
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                                            11/07/2025 12:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/07/2025 15:57 Juntada de RPV 
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                                            04/07/2025 01:13 Publicado Expediente em 04/07/2025. 
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                                            04/07/2025 01:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 
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                                            03/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos, R.
 
 Vice-Prefeito Antonio de C.
 
 Souza, Liberdade, Campina Grande - PB, CEP 58410-050, tel.: (83) 99143-7938, e-mail [email protected].
 
 PROCESSO:0825370-14.2024.8.15.0001 AUTOR: VALMIR FRANCISCO DE ALMEIDA RÉU: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA DECISÃO Vistos, etc.
 
 Na petição no id. 114352864, o exequente concordou com o valor de R$ 3.338,53 (três mil, trezentos e trinta e oito reais e cinquenta e três centavos) apresentado pela escrivania, no entanto requereu a não utilização do sistema de RPV para pagamento, mas sim o da penhora online.
 
 Eis o breve relato.
 
 Com efeito, o pedido não merece prosperar.
 
 A CAGEPA é uma Sociedade de Economia Mista, que tem como acionista majoritário o Governo do Estado, assim como presta serviço público essencial, de modo que a execução de seus débitos deve ocorrer por meio de precatório/RPV.
 
 Nesse sentido, já decidiu o Supremo Tribunal Federal: ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL.
 
 CONSTITUCIONAL.
 
 ADMINISTRATIVO.
 
 FINANCEIRO.
 
 DECISÕES JUDICIAIS DE BLOQUEIO, PENHORA, ARESTO E SEQUESTRO DE RECURSOS PÚBLICOS DA COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE – CAERN.
 
 SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL.
 
 APLICABILIDADE DO REGIME DE PRECATÓRIOS.
 
 PRECEDENTES.
 
 INDEPENDÊNCIA ENTRE OS PODERES.
 
 LEGALIDADE ORÇAMENTÁRIA.
 
 ARGUIÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, JULGADA PROCEDENTE. 1.
 
 Não autoriza análise de ato questionado por arguição de descumprimento de preceito fundamental quando se cuidar de ofensa reflexa a preceitos fundamentais.
 
 Precedentes. 2.
 
 A Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte – CAERN é sociedade de economia mista, prestadora de serviço público em regime não concorrencial e sem intuito primário de lucro: aplicação do regime de precatórios (art. 100 da Constituição da República).
 
 Precedentes. 3.
 
 Decisões judiciais de bloqueio, penhora, aresto e outras formas de constrição do patrimônio público de empresa estatal prestadora de serviço público em regime não concorrencial: ofensa à legalidade orçamentária (inc.
 
 VI do art. 167 da Constituição), à separação funcional de poderes (art. 2º da Constituição) e à continuidade da prestação dos serviços públicos (art. 175 da Constituição).
 
 Precedentes. 4.
 
 Arguição parcialmente conhecida e, nesta parte, julgada procedente para determinar a suspensão das decisões judiciais que promoveram constrições patrimoniais por bloqueio, penhora, arresto, sequestro e determinar a sujeição ao regime de precatórios à Companhia de Água e Esgoto do Rio Grande do Norte – CAERN. (ADPF 556, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 14/02/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-047 DIVULG 05-03-2020 PUBLIC 06-03-2020) Diante disso, indefiro o pedido formulado no id. 114352864.
 
 DA HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS Compulsando os autos, verifica-se que as partes não questionaram os cálculos elaborados pela escrivania, por meio do Sistema de Cálculo de Débitos Judiciais (TJ CALC).
 
 Da mesma forma, não se verifica qualquer tipo de equívoco ou inserção de valores não contemplados no título executivo, outrossim, HOMOLOGO OS CÁLCULOS.
 
 Intimem-se.
 
 Expeça-se, de imediato, requisição de pequeno valor (RPV) e/ou precatório, observando-se se houve renúncia ao valor excedente para fins de expedição de RPV, de acordo com os limites legais.
 
 Apresentado o contrato, de logo, autorizo o destaque dos honorários contratuais.
 
 Na hipótese de RPV, o pagamento deverá ocorrer no prazo de 2 meses, conforme dispõe o art. 13, I, da Lei 12.153/09 c/c art. 535, § 3o, II, do CPC, sob pena de sequestro de numerário.
 
 No caso de depósito judicial da RPV, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) alvará(s) e intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) para recebimento.
 
 Em caso de inexistência de pendências, determino o arquivamento dos autos.
 
 Decorrido o prazo da RPV sem o devido pagamento, autorizo o sequestro de numerário através do sistema SISBAJUD.
 
 Constatado o bloqueio de valores, determino a expedição do alvará correspondente, com posterior arquivamento dos autos.
 
 Campina Grande-PB, data e assinatura digitais.
 
 José Gutemberg Gomes Lacerda Juiz de Direito
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                                            02/07/2025 12:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/07/2025 12:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/06/2025 14:52 Determinada expedição de Precatório/RPV 
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                                            30/06/2025 14:52 Indeferido o pedido de VALMIR FRANCISCO DE ALMEIDA - CPF: *90.***.*55-72 (AUTOR) 
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                                            11/06/2025 00:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/06/2025 16:04 Conclusos para decisão 
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                                            05/06/2025 14:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/05/2025 22:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/05/2025 02:08 Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA em 15/05/2025 23:59. 
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                                            22/05/2025 09:15 Publicado Expediente em 21/05/2025. 
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                                            22/05/2025 09:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 
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                                            19/05/2025 12:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/05/2025 12:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/05/2025 12:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/05/2025 07:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/05/2025 12:01 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            16/05/2025 11:34 Conclusos para despacho 
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                                            16/05/2025 11:33 Transitado em Julgado em 15/05/2025 
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                                            15/05/2025 06:35 Decorrido prazo de VALMIR FRANCISCO DE ALMEIDA em 13/05/2025 23:59. 
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                                            22/04/2025 02:31 Publicado Expediente em 22/04/2025. 
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                                            20/04/2025 16:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025 
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                                            16/04/2025 09:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/04/2025 09:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/04/2025 08:44 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            01/04/2025 11:57 Conclusos para julgamento 
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                                            01/04/2025 11:53 Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado} 
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                                            22/01/2025 10:12 Conclusos ao Juiz Leigo 
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                                            22/01/2025 10:11 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 22/01/2025 10:00 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande. 
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                                            17/01/2025 10:20 Juntada de Petição de contestação 
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                                            21/11/2024 16:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/11/2024 16:20 Juntada de Certidão 
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                                            21/11/2024 16:20 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 22/01/2025 10:00 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande. 
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                                            16/09/2024 20:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/09/2024 15:21 Conclusos para despacho 
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                                            10/09/2024 09:18 Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência 
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                                            10/09/2024 09:16 Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 
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                                            03/09/2024 12:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/09/2024 05:51 Conclusos para despacho 
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                                            02/09/2024 18:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/08/2024 12:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/08/2024 14:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/08/2024 08:39 Conclusos para decisão 
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                                            15/08/2024 08:39 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 16/09/2024 07:50 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande. 
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                                            15/08/2024 08:38 Juntada de Certidão 
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                                            15/08/2024 05:47 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            15/08/2024 05:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/08/2024 05:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/08/2024 05:45 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 16/09/2024 07:50 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande. 
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                                            07/08/2024 14:59 Juntada de Petição de procuração 
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                                            07/08/2024 14:49 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            07/08/2024 14:49 Distribuído por sorteio 
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                                            07/08/2024 14:11 Juntada de Petição de petição inicial 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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