TJPB - 0802276-16.2024.8.15.0881
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BENTO ATO ORDINATÓRIO Processo n.: 0802276-16.2024.8.15.0881 De acordo com o art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal1, e nos termos do art. 152, inciso VI, §1°, do CPC2, bem assim o art. 203, §4°, do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração c/c o Código de Normais Judiciais do Tribunal da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba; DE ORDEM do MM.
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de São Bento, INTIMO a parte exequente para manifestar-se acerca da juntada de comprovante de pagamento (no id. 123142312), pela parte adversa, bem como, requerer o que entender de direito.
SÃO BENTO 10 de setembro de 2025.
SHANALLY ELIAS MARQUES Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: (...) XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: (...) VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário -
10/09/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 19:37
Ato ordinatório praticado
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10/09/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São Bento CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802276-16.2024.8.15.0881 DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença.
ALTERO A CLASSE PROCESSUAL.
INTIME-SE a parte executada para pagar o débito mencionado pelo exequente, em razão do trânsito em julgado, devendo fazê-lo no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, para fins de encerramento do processo.
Caso não haja o pagamento no prazo ora firmado, o débito sofrerá acréscimo de 10% a título de multa, já que incabíveis em sede de Juizado Especial Cível, a imputação de honorários advocatícios.
Se o pagamento for parcial, os acréscimos incidirão sobre a parte que deixou de ter sido paga.
A parte promovida terá a oportunidade de apresentar IMPUGNAÇÃO, no prazo de 15 (quinze) dias, após o transcurso dos quinze dias assinalados para o pagamento, independente de penhora ou nova intimação, devendo fazê-lo nos próprios autos, podendo alegar I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - penhora incorreta ou avaliação errônea; V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
SÃO BENTO, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
20/08/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 11:04
Conclusos para despacho
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18/08/2025 11:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/08/2025 11:03
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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24/07/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 03:30
Decorrido prazo de VANESSA DINIZ BARROS ALVES em 21/07/2025 23:59.
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19/07/2025 01:32
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 18/07/2025 23:59.
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07/07/2025 10:48
Publicado Expediente em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BENTO EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO (SENTENÇA - AUTOR) Nº DO PROCESSO: 0802276-16.2024.8.15.0881 DE ORDEM da MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de São Bento, Dr(a) RUSIO LIMA DE MELO, INTIMO o(a) AUTOR: VANESSA DINIZ BARROS ALVES, através de seu(sua) Advogado(a), da SENTENÇA de ID.115525390.
SÃO BENTO 3 de julho de 2025 SHANALLY ELIAS MARQUES Analista Judiciário -
03/07/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 16:08
Julgado procedente em parte do pedido
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02/07/2025 11:35
Conclusos para despacho
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02/07/2025 11:35
Juntada de Projeto de sentença
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02/07/2025 08:09
Conclusos ao Juiz Leigo
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02/07/2025 03:17
Decorrido prazo de VANESSA DINIZ BARROS ALVES em 01/07/2025 23:59.
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01/07/2025 13:13
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
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17/06/2025 16:32
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 02:00
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 16/06/2025 23:59.
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13/06/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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08/06/2025 23:48
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 23:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 10:02
Conclusos para despacho
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06/06/2025 09:49
Recebidos os autos do CEJUSC
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15/05/2025 17:28
Recebidos os autos.
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15/05/2025 17:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - São Bento - TJPB
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14/05/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 11:05
Conclusos para decisão
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12/05/2025 11:05
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 12/05/2025 11:00 Vara Única de São Bento.
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12/05/2025 10:46
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/05/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 17:34
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2025 14:24
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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29/03/2025 01:26
Decorrido prazo de VANESSA DINIZ BARROS ALVES em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 01:26
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 28/03/2025 23:59.
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11/03/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 12:32
Juntada de Certidão
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15/01/2025 09:51
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 12/05/2025 11:00 Vara Única de São Bento.
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15/01/2025 09:50
Juntada de Certidão
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14/01/2025 09:52
Recebidos os autos do CEJUSC
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07/01/2025 09:22
Recebidos os autos.
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07/01/2025 09:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - São Bento - TJPB
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17/12/2024 08:07
Determinada a redistribuição dos autos
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16/12/2024 15:12
Conclusos para despacho
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02/12/2024 19:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/12/2024 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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