TJPB - 0805729-31.2023.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:25
Publicado Expediente em 09/09/2025.
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10/09/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SOUSA Juizado Especial Misto de Sousa Rua: Francisco Vieira da Costa, 10, Raquel Gadelha, Sousa - PB Whatsapp: (83) 99142-3848 ; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3522-6601 Nº do processo: 0805729-31.2023.8.15.0371 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto(s): [Adicional por Tempo de Serviço] REQUERENTE: FRANCISCO REGINALDO SOBREIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE UIRAUNA INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Misto de Sousa/PB, fica Vossa Senhoria, REQUERENTE: FRANCISCO REGINALDO SOBREIRA devidamente intimado(a), através do DJEN por seu Advogado(a), do seguinte despacho/sentença: "... comprovado o cumprimento, INTIME-SE a parte vencedora para promover o cumprimento de sentença em relação à obrigação de pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, observando o que dispõe o artigo 534 e ss, do CPC. " Sousa/PB, data e assinatura eletrônicas.
ELISABETH ESTRELA PORDEUS Analista/Técnico(a) Judiciário -
04/09/2025 21:53
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 11:07
Juntada de Petição de comunicações
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07/08/2025 00:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UIRAUNA em 06/08/2025 23:59.
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01/08/2025 08:01
Decorrido prazo de FRANCISCO REGINALDO SOBREIRA em 28/07/2025 23:59.
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04/07/2025 01:11
Publicado Despacho em 04/07/2025.
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04/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0805729-31.2023.8.15.0371 Assunto [Adicional por Tempo de Serviço] Parte autora FRANCISCO REGINALDO SOBREIRA Parte ré MUNICIPIO DE UIRAUNA DESPACHO Oficie-se a Secretaria de Administração do município para, no prazo de 15 dias, cumprir a sentença.
Remetam-se cópias da sentença e do acórdão (se houver).
Silente a Fazenda Pública Municipal, volte-me concluso para adoção das medidas executivas cabíveis à espécie.
Por outro lado, comprovado o cumprimento, INTIME-SE a parte vencedora para promover o cumprimento de sentença em relação à obrigação de pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, observando o que dispõe o artigo 534 e ss, do CPC.
Em caso de inércia, independente de nova conclusão, ARQUIVEM-SE, com baixa na distribuição, sem prejuízo do seu desarquivamento à solicitação do exequente, até a efetivação da prescrição da pretensão executória.
Cumpra-se com os expedientes necessários.
Sousa/PB, data do protocolo eletrônico.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
02/07/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 12:44
Determinada diligência
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05/06/2025 19:17
Conclusos para despacho
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17/04/2025 00:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UIRAUNA em 16/04/2025 23:59.
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20/03/2025 22:35
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 01:23
Decorrido prazo de FRANCISCO REGINALDO SOBREIRA em 16/12/2024 23:59.
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12/11/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 17:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/10/2024 11:34
Recebidos os autos
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21/10/2024 11:34
Juntada de Certidão de prevenção
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19/06/2024 21:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/06/2024 06:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/06/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 14:07
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/05/2024 01:24
Decorrido prazo de FRANCISCO REGINALDO SOBREIRA em 15/05/2024 23:59.
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29/04/2024 21:42
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 12:02
Julgado procedente o pedido
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27/03/2024 06:03
Conclusos para despacho
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27/03/2024 06:03
Juntada de Projeto de sentença
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05/03/2024 09:35
Conclusos ao Juiz Leigo
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02/02/2024 06:18
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 15:14
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 09:57
Conclusos para despacho
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11/08/2023 06:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/08/2023 06:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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