TJPB - 0806788-14.2023.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 00:09
Publicado Sentença em 26/10/2023.
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26/10/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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25/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0806788-14.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: ANTONIO ANIZIO NETO Advogado do(a) EXEQUENTE: ANTONIO ANIZIO NETO - PB8851 EXECUTADO: VN DIGITAL SERVICO DE INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: KETHLIN SIQUEIRA NOGUEIRA - RS112407 SENTENÇA - EXTINÇÃO POR SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO Relatório dispensado, ex vi do artigo 38 da lei 9099/95.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), onde se verificou a satisfação da obrigação fixada no título executivo.
Atendido, portanto, ao disposto nos artigos 513, 924, II e 925, do CPC, verbis: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I – (...) II – a obrigação for satisfeita; Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença."
Ante ao exposto, satisfeita a obrigação, com supedâneo no artigo 925, do CPC, JULGO EXTINTO o presente processo ante ao cumprimento da obrigação fixada no título.
Publicada e registrada eletronicamente.
Independente de intimação, haja vista a ausência de interesse recursal.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA Juíza de Direito -
24/10/2023 08:56
Arquivado Definitivamente
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24/10/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 08:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/10/2023 08:55
Conclusos para despacho
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20/10/2023 08:51
Juntada de comunicações
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19/10/2023 22:38
Juntada de Alvará
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19/10/2023 00:49
Decorrido prazo de VN DIGITAL SERVICO DE INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO LTDA em 18/10/2023 23:59.
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26/09/2023 18:14
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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26/09/2023 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0806788-14.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: ANTONIO ANIZIO NETO Advogado do(a) EXEQUENTE: ANTONIO ANIZIO NETO - PB8851 EXECUTADO: VN DIGITAL SERVICO DE INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: KETHLIN SIQUEIRA NOGUEIRA - RS112407 DECISÃO Bloqueio integral SISBAJUD realizado com sucesso, conforme RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES em anexo.
Ante a garantia integral do juízo, intime-se a parte ré/executada para, querendo, apresentar embargos no prazo de 15 dias (art. 914, NCPC) e o exequente para informar seus dados bancários para fins de expedição do alvará.
Não sendo apresentados, voltem-me os autos conclusos para sentença extintiva.
Apresentados os Embargos, intime-se o(a) promovente para respondê-lo, no mesmo prazo (15 dias).
Com ou sem manifestação, façam os autos conclusos ao juiz leigo, para decidir os embargos (Enunciado 52 FONAJE).
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
21/09/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 09:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/08/2023 08:19
Conclusos para despacho
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02/08/2023 08:14
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 01:05
Decorrido prazo de VN DIGITAL SERVICO DE INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO LTDA em 31/07/2023 23:59.
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29/06/2023 20:23
Decorrido prazo de VN DIGITAL SERVICO DE INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO LTDA em 28/06/2023 23:59.
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29/06/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 10:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/06/2023 10:38
Transitado em Julgado em 29/06/2023
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29/06/2023 09:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/06/2023 08:37
Decorrido prazo de HUMMINGBIRD PRODUCT STUDIO EIRELI em 28/06/2023 23:59.
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26/06/2023 12:52
Decorrido prazo de antonio anizio neto em 15/06/2023 23:59.
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30/05/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 09:56
Julgado procedente em parte do pedido
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29/05/2023 12:01
Conclusos para despacho
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29/05/2023 12:01
Juntada de Projeto de sentença
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17/05/2023 08:49
Conclusos ao Juiz Leigo
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17/05/2023 08:49
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 17/05/2023 08:30 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/05/2023 08:42
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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16/05/2023 23:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/05/2023 23:30
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2023 18:59
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 10:54
Conclusos para decisão
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15/05/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 16:42
Juntada de Petição de informação
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09/03/2023 16:41
Juntada de Petição de informação
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15/02/2023 08:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2023 08:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 08:09
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 17/05/2023 08:30 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/02/2023 14:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/02/2023 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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