TJPB - 0809548-93.2024.8.15.2002
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:43
Conclusos para despacho
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01/09/2025 00:01
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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18/08/2025 14:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/08/2025 11:47
Conclusos para despacho
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08/08/2025 11:39
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) não-realizada para 06/08/2025 10:15 4ª Vara Criminal da Capital.
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06/08/2025 05:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/08/2025 05:41
Juntada de Petição de diligência
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09/07/2025 20:42
Mandado devolvido para redistribuição
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09/07/2025 20:42
Juntada de Petição de diligência
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09/07/2025 07:07
Juntada de Petição de cota
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09/07/2025 02:20
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO NOGUEIRA DE CASTRO em 08/07/2025 23:59.
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07/07/2025 10:42
Publicado Expediente em 07/07/2025.
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05/07/2025 01:09
Decorrido prazo de JOSINALDO FARIAS DE OLIVEIRA em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/07/2025 09:41
Juntada de Petição de diligência
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA FÓRUM CRIMINAL - JUSTIÇA COMUM DE PRIMEIRO GRAU 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA Avenida João Machado, s/n - Centro - João Pessoa/PB-CEP 58013520 - Fone: (83) 3214.3918 - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0809548-93.2024.8.15.2002 CLASSE JUDICIAL: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Crimes do Sistema Nacional de Armas] RÉU: JOSINALDO FARIAS DE OLIVEIRA DECISÃO Vistos, etc.
Em análise aos autos, verifico que a resposta escrita ofertada em favor do réu não elidiu, de plano, a acusação, na medida em que os fatos levantados não autorizam uma solução absolutória conclusiva nesta fase.
Antes, impõe a colheita de prova para confirmar ou não todo alegado na aludida defesa.
Os argumentos contidos na resposta à acusação constituem matéria probatória e deverão ser analisados após a instrução criminal, visto que esta não é a fase processual adequada para tal aferição.
Recebida a denúncia e apresentada a resposta escrita, caberá ao juiz analisar se o caso se enquadra em alguma das hipóteses previstas no art. 397 do CPP (causa excludente da ilicitude do fato e da culpabilidade do agente, salvo imputabilidade; não configuração de crime pelo fato narrado e a extinção da punibilidade do agente), caso em que absolverá sumariamente o acusado. É preciso que alguma das hipóteses do art. 397 do CPP esteja presente de forma manifesta, para que se autorize o afastamento do juízo de admissibilidade positivo, exercido quando do recebimento da denúncia, o que não é o caso deste feito, cujos argumentos trazidos se reportam ao mérito e dependem de instrução.
Assim, considerando não ser caso de suspensão, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 06/08/2025 às 10h15.
Registro que o ato será realizado na sala de audiência deste Juízo, de forma presencial ou semipresencial, a depender da conveniência das partes.
LINK 4ª VARA - https://us02web.zoom.us/my/jpa.4varacriminal Caso necessário, expeça carta precatória para oitiva de testemunhas residentes em outra Comarca, intimando-se e cientificando-se a(s) testemunha(s) ou declarante(s) de que será realizada audiência de instrução e julgamento, por videoconferência, neste Juízo, no dia e hora acima, e que ele, caso já não vá na carta precatória, receberá um link que servirá de acesso à sala virtual da audiência, alertando à parte que a mesma deverá, caso não receba, entrar em contato com esta 4ª vara criminal de João Pessoa, para receber o link.
Conste também que o oficial de justiça deverá fazer constar na certidão de intimação o número whatsapp ou e-mail da(s) testemunha(s) ou declarante(s).
Se preciso for, intime-se a defesa para que forneça o(s) número(s) de celular(es), whatsapp ou e-mail da(s) testemunha(s) de defesa caso existente(s) nos autos, que vai(vão) receber os links, em caso das que não vão comparecer fisicamente na sala de audiência da 4ª Vara Criminal, em 03 (três) dias, sob pena de se ter como desistido de seu(s) depoimentos.
No caso de expedição de mandado para intimação pessoal das testemunhas nesta comarca e nas comarcas contíguas, conste do mandado o link da audiência, em sendo esta virtual, devendo o meirinho fazer contar da certidão de intimação o número whatsapp ou e-mail da(s) testemunha(s) ou declarante(s).
Conste dos mandados ou das cartas precatórias expedidas que a(s) parte(s), testemunha(s) ou declarante(s), podem(rão) comparecer à sala de audiência da 4ª Vara Criminal da Capital, caso não tenha(m) condições tecnológicas para participar de audiência virtual, quando será(ão) ouvida(s) através dos equipamentos de informática da vara.
Na hipótese de testemunha funcionário público ou policial civil, informe-se ao chefe imediato da repartição em que servir, com indicação do dia e hora designados, art. 221, § 3º, CPP.
No caso de testemunha policial militar, requisite-se através do superior hierárquico, art. 221, § 2º, CPP.
Notifique-se o MPPB.
Intimações necessárias.
Requisite(m)-se, se for o caso.
Inclua-se a audiência na pauta do sistema do PJE.
Serve a presente decisão como ofício (art. 102 do Código de Normas da CGJPB).
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. -
03/07/2025 10:02
Juntada de documento de comprovação
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03/07/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 09:55
Juntada de Ofício
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03/07/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 09:41
Expedição de Mandado.
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03/07/2025 09:38
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 07:18
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 06/08/2025 10:15 4ª Vara Criminal da Capital.
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10/02/2025 15:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/02/2025 10:03
Conclusos para despacho
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07/02/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 11:07
Juntada de documento de comprovação
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10/12/2024 11:05
Conclusos para despacho
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10/12/2024 01:42
Decorrido prazo de JOSINALDO FARIAS DE OLIVEIRA em 28/11/2024 23:59.
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02/12/2024 10:09
Juntada de documento de comprovação
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29/11/2024 00:57
Decorrido prazo de JOSINALDO FARIAS DE OLIVEIRA em 28/11/2024 23:59.
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20/11/2024 16:59
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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14/11/2024 09:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/11/2024 09:06
Juntada de Petição de diligência
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06/11/2024 18:45
Mandado devolvido para redistribuição
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06/11/2024 18:45
Juntada de Petição de diligência
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06/11/2024 08:51
Expedição de Mandado.
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05/11/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 16:55
Recebida a denúncia contra JOSINALDO FARIAS DE OLIVEIRA - CPF: *58.***.*40-58 (REU)
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31/10/2024 09:53
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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29/10/2024 12:20
Conclusos para decisão
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27/10/2024 12:23
Juntada de Petição de defesa prévia
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25/10/2024 19:52
Juntada de Petição de denúncia
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08/10/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 12:09
Juntada de Certidão
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08/10/2024 09:52
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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08/10/2024 09:52
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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01/10/2024 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 07:37
Conclusos para despacho
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13/09/2024 19:20
Juntada de Petição de cota
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27/08/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 11:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/08/2024 11:12
Determinada a redistribuição dos autos
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23/08/2024 11:02
Conclusos para despacho
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23/08/2024 10:25
Juntada de Petição de cota
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31/07/2024 09:26
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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29/07/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 09:33
Juntada de Informações
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25/07/2024 17:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/07/2024 17:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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