TJPB - 0834555-56.2025.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 22:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/07/2025 23:59.
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08/07/2025 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2025 22:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/07/2025 22:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/07/2025 12:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/07/2025 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/07/2025 00:00
Intimação
Trata-se de AÇÃO DE ALTERAÇÃO DO LAR DE RESIDÊNCIA C/C EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA proposta por FLAVIO JORGE CHIANCA DA NÓBREGA COUTINHO.
Acostou aos autos documentação necessária.
Inicialmente, DEFIRO o pedido de gratuidade judiciária.
DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 16 de setembro do corrente ano, às 11H00min, que será realizada na na Sala de Audiência da 4ª Vara de Família, localizada no 2º andar do Fórum Cível Des.
Mário Moacyr Porto, na Av.
João Machado, s/n, Jaguaribe, João Pessoa-PB.
Nos termos dos arts. 335, 694 e 695 do CPC, cite-se a parte promovida para comparecer à audiência/sessão de conciliação ora designada.
Faça-se constar no mandado que a parte ré poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da audiência de conciliação ou mediação, ou da última sessão de conciliação, quando a parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição, consoante preconiza o art. 335, I, do CPC.
Havendo acordo celebrado entre as partes, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
Não havendo acordo, intimem-se para apresentar as provas que pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias. -
02/07/2025 12:16
Expedição de Mandado.
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02/07/2025 12:13
Expedição de Mandado.
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02/07/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 12:08
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 16/09/2025 11:00 4ª Vara de Família da Capital.
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26/06/2025 08:31
Gratuidade da justiça concedida em parte a Sob sigilo
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26/06/2025 08:31
Determinada diligência
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19/06/2025 09:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/06/2025 09:39
Conclusos para decisão
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19/06/2025 09:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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