TJPB - 0801316-23.2023.8.15.0161
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 09:07
Arquivado Definitivamente
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12/03/2024 09:07
Transitado em Julgado em 29/02/2024
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20/02/2024 19:41
Juntada de Petição de comunicações
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20/02/2024 01:20
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 19/02/2024 23:59.
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24/01/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 09:26
Julgado improcedente o pedido
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24/01/2024 08:16
Conclusos para despacho
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16/01/2024 09:53
Juntada de Petição de comunicações
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13/12/2023 08:41
Juntada de documento de comprovação
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11/12/2023 15:24
Juntada de Alvará
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11/12/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 08:07
Juntada de documento de comprovação
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08/12/2023 15:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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06/12/2023 00:51
Decorrido prazo de ABEL CAETANO DE SOUSA em 05/12/2023 23:59.
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29/11/2023 00:21
Publicado Despacho em 29/11/2023.
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29/11/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801316-23.2023.8.15.0161 DESPACHO Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º do NCPC).
Depois com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.
Expeça-se alvará dos valores periciais em favor da perita.
Cumpra-se.
CUITÉ, (data e assinatura eletrônica).
IANO MIRANDA DOS ANJOS Juiz de Direito -
27/11/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 08:52
Conclusos para despacho
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26/11/2023 12:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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23/11/2023 19:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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20/11/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 10:07
Juntada de documento de comprovação
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13/11/2023 00:27
Publicado Despacho em 13/11/2023.
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11/11/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801316-23.2023.8.15.0161 DESPACHO Intime-se a parte autora para comparecer a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, para realizar sob vistoria dos serventuários deste Juízo, o recolhimento da assinaturas, conforme requeridas pela Perita, sob pena de desistência da prova.
Cumpra-se.
Cuité (PB), 09 de novembro de 2023.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
09/11/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 07:51
Conclusos para despacho
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08/11/2023 21:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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06/11/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 18:40
Outras Decisões
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09/10/2023 18:01
Conclusos para decisão
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09/10/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 17:41
Juntada de Petição de comunicações
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18/09/2023 05:10
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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17/09/2023 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801316-23.2023.8.15.0161 DECISÃO Em impugnação, a parte autora informou que existe diferença entre a sua assinatura e àquela lançada no contrato juntado pelo demandado, requerendo a produção de prova pericial.
Decido.
No caso vertente a prova pericial é necessária para aferição da autenticidade da assinatura da parte autora.
Considerando a inversão do ônus da prova já determinado nesses autos, o custeio da prova deve recair sobre o demandado, sob pena de ser-lhe debitada as consequências pela inércia probatória.
Nesse sentido, a jurisprudência do Col.
STJ: A inversão do ônus probatório leva consigo o custeio da carga invertida, não como dever, mas como simples faculdade, sujeita as consequências processuais advindas da não produção da prova.
STJ. 2ª Turma.
REsp 1.807.831-RO, Rel.
Min.
Herman Benjamin, julgado em 07/11/2019 (Info 679).
Nomeio como perita JOSICLEIDE DA SILVA ALVES, perita grafotécnica, com registro no CRA-PB de nº 1-4160, com e-mail: [email protected] e CPF nº *91.***.*24-68.
Arbitro os honorários em R$ 600,00 (seiscentos reais), a serem custeados pelo demandado.
Intimem-se as partes para, querendo, no prazo de cinco dias, indicarem os assistentes técnicos e apresentarem eventuais quesitos a serem respondidos pelo perito (art. 421, § 1º, I e II, do CPC).
No mesmo prazo, deverá o demandado comprovar o recolhimento dos honorários do perito, sob pena de desistência da prova e débito do ônus probatório.
Cadastre-se a perita como terceira interessada e intime-a para que manifeste a aceitação do encargo no prazo de 05 (cinco) dias, bem como para que esclareça se os documentos acostados aos autos são suficientes para a realização do trabalho.
Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 10 (dez) dias e em seguida, com ou sem manifestação, venham conclusos.
Promova-se a inclusão da perita nomeada como terceira interessada.
Cumpra-se.
Cuité (PB), 14 de setembro de 2023.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
14/09/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 09:45
Nomeado perito
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14/09/2023 08:25
Conclusos para despacho
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13/09/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 02:02
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 31/08/2023 23:59.
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24/08/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 00:51
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 17/08/2023 23:59.
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16/08/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 19:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/08/2023 18:37
Conclusos para despacho
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16/08/2023 13:58
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2023 10:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/07/2023 10:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/07/2023 11:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/07/2023 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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