TJPB - 0851797-33.2022.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 09:19
Juntada de Petição de informações prestadas
-
23/07/2025 11:53
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 07/08/2025 10:00 8ª Vara Cível da Capital.
-
19/06/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 17:20
Juntada de Petição de resposta
-
09/06/2025 21:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/06/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 00:51
Publicado Despacho em 02/06/2025.
-
02/06/2025 09:06
Juntada de Petição de informações prestadas
-
31/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0851797-33.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimados as partes acercas das provas que pretendiam produzir, a autora requereu juntada a juntada de novos documentos, depoimento pessoal da ré e prova testemunhal, enquanto o promovido, pleiteou pela prova testemunhal.
Destarte, DEFIRO, por ora, o depoimento pessoal do promovido, na pessoa do seu representante legal e a oitiva da(s) testemunha(s) a serem indicadas pelas partes.
Assim, DESIGNO o dia 07/08/2025 às 10:00 horas, para a realização da audiência de instrução e julgamento, a ser realizada preferencialmente na forma PRESENCIAL, atendendo ao disposto no art. 3º da Resolução nº 354 de 19/11/2020 do CNJ, com redação alterada pela Resolução 481 de 22/11/2022 do CNJ.
Caso as demais partes desejem a realização de audiência telepresencial, as deverão requerer justificadamente nos autos com antecedência de até 05 (cinco) dias, consoante nova redação da Resolução nº 354 de 19/11/2020 do CNJ, dada pela Resolução 481 de 22/11/2022 do CNJ.
Frise-se que a justificativa será apreciada por esta Magistrada quanto a real necessidade e possibilidade.
INTIME-SE o representante legal do promovido, o Sr.OSVALDO LUNA DE FRANÇA NETO, CPF nº *09.***.*03-42, portador do RG no 5884080, SSP/PE, residente e domiciliado à Rua 24 de julho, bairro Renascer, cidade de Cabedelo/PB (ID.110149858), via oficial de justiça, para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta.
INTIMEM-SE as partes, por seus advogados, para, no prazo de 10 dias, apresentar o rol testemunhal.
Ressalto que compete a cada causídico informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora e local da audiência designada, sob pena de desistência de sua inquirição, salvo se a parte se comprometer a levar a testemunha à audiência, caso em que a ausência da testemunha também importará em desistência de sua inquirição (art. 455, §§1º, 2º e 3º, do CPC).
Ressalto que compete a cada causídico informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora e local da audiência designada, sob pena de desistência de sua inquirição, salvo se a parte se comprometer a levar a testemunha à audiência, caso em que a ausência da testemunha também importará em desistência de sua inquirição (art. 455, §§1º, 2º e 3º, do CPC).
INTIMEM-SE as partes, por seus advogados.
P.I JOÃO PESSOA, datado e assinado eletronicamente.
Juíza de Direito -
29/05/2025 10:14
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 09:52
Determinada diligência
-
29/05/2025 09:52
Deferido o pedido de
-
23/05/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 16:39
Juntada de Petição de informações prestadas
-
20/05/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 05:28
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2025.
-
29/04/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 12:45
Juntada de Petição de réplica
-
02/04/2025 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 08:56
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2025 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2025 11:22
Juntada de Petição de diligência
-
26/02/2025 08:19
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851797-33.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 6 de dezembro de 2024 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/12/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 12:10
Conclusos para despacho
-
07/07/2024 10:09
Juntada de Petição de cota
-
25/06/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 18:34
Juntada de Informações
-
14/02/2024 18:57
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
31/01/2024 00:55
Decorrido prazo de AUTO LAND PECAS COMERCIO E SERVICOS LTDA em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:47
Decorrido prazo de JULLIANA PIRES DE SA VERAS PINTO em 30/01/2024 23:59.
-
20/12/2023 20:16
Juntada de documento de comprovação
-
19/12/2023 19:23
Deferido o pedido de
-
19/12/2023 19:09
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 00:22
Publicado Edital em 06/11/2023.
-
02/11/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
01/11/2023 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 8ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0851797-33.2022.8.15.2001.
A MM.
Juíza de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 8ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: JULLIANA PIRES DE SÁ VERAS PINTO, Endereço: AV ACRE, 601, Lote 170, QD 04, ESTADOS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58030-230, em desfavor de Nome: AUTO LAND PECAS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, Endereço: JOÃO CLEMENTINO GOMES, 188, QUADRA G, LOTE 05, RENASCER, CABEDELO - PB - CEP: 58108-088, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR a promovida AUTO LAND PECAS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, por este não tido sido encontrada no endereço indicado nos autos, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 31 de outubro de 2023.
Eu, RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JÚNIOR.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente pela MM.
Juíza de Direito. -
31/10/2023 12:07
Expedição de Edital.
-
29/10/2023 18:04
Deferido o pedido de
-
29/10/2023 18:04
Nomeado curador
-
06/10/2023 14:47
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 06:00
Publicado Ato Ordinatório em 26/09/2023.
-
27/09/2023 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851797-33.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca das informações de Ids. 79580820 e 79578261, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 22 de setembro de 2023 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JÚNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/09/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 09:39
Juntada de informação
-
22/09/2023 09:18
Juntada de informação
-
22/09/2023 09:03
Juntada de informação
-
21/09/2023 08:46
Juntada de informação
-
29/05/2023 16:18
Deferido o pedido de
-
29/05/2023 09:45
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 01:55
Publicado Intimação em 25/04/2023.
-
25/04/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
21/04/2023 21:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2023 19:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2023 19:23
Juntada de Petição de diligência
-
17/02/2023 09:02
Expedição de Mandado.
-
09/02/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 01:36
Decorrido prazo de PETRUCIO SANTOS DE ALMEIDA em 22/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 09:40
Conclusos para despacho
-
14/11/2022 15:10
Juntada de Petição de comunicações
-
31/10/2022 15:09
Juntada de Petição de comunicações
-
25/10/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 13:25
Outras Decisões
-
21/10/2022 12:10
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 13:10
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 13:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/10/2022 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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