TJPB - 0819625-87.2023.8.15.0001
1ª instância - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 01:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/06/2024 23:59.
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26/06/2024 08:13
Arquivado Definitivamente
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26/06/2024 08:10
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 10:20
Juntada de Alvará
-
24/06/2024 10:20
Juntada de Alvará
-
21/06/2024 08:31
Determinado o arquivamento
-
21/06/2024 08:31
Expedido alvará de levantamento
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21/06/2024 08:21
Conclusos para despacho
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20/06/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 02:58
Decorrido prazo de RODRIGO LIMA DAS MERCES em 29/04/2024 23:59.
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22/04/2024 00:19
Publicado Intimação em 22/04/2024.
-
20/04/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0819625-87.2023.8.15.0001 - INTIMAÇÃO - Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023, editada por este juízo, que disciplina as comunicações dos atos processuais no âmbito da Vara de Feitos Especiais pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº455/2022, fica o(a) autor(a) EXEQUENTE: RODRIGO LIMA DAS MERCES, através de seu representante legal, INTIMADO(A) para se manifestar sobre o pedido id 89022260 , prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE, 18 de abril de 2024.
WALMIR FELICIANO DE LUCENA.
Técnico Judiciário. -
18/04/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 08:29
Juntada de RPV
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19/03/2024 11:51
Transitado em Julgado em 18/12/2023
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19/03/2024 11:48
Desentranhado o documento
-
19/03/2024 11:48
Cancelada a movimentação processual
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11/03/2024 08:48
Determinada expedição de Precatório/RPV
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07/03/2024 09:31
Conclusos para despacho
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07/03/2024 01:27
Decorrido prazo de INSS em 06/03/2024 23:59.
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06/03/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 00:24
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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24/02/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0819625-87.2023.8.15.0001 - INTIMAÇÃO - Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023, editada por este juízo, que disciplina as comunicações dos atos processuais no âmbito da Vara de Feitos Especiais pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº455/2022, fica o(a) autor(a) EXEQUENTE: RODRIGO LIMA DAS MERCES, através de seu representante legal, INTIMADO(A) para manifestação sobre o id 85999068, no prazo de 10 dias.
CAMPINA GRANDE, 22 de fevereiro de 2024.
WALMIR FELICIANO DE LUCENA.
Técnico Judiciário. -
22/02/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2024 12:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/02/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 08:05
Decorrido prazo de RODRIGO LIMA DAS MERCES em 15/02/2024 23:59.
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22/01/2024 00:31
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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20/12/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do(a) Vara de Feitos Especiais de Campina Grande R VICE-PREFEITO ANTÔNIO DE CARVALHO SOUSA, S/N, ESTAÇÃO VELHA, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58155-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0819625-87.2023.8.15.0001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Auxílio-Acidente (Art. 86)] AUTOR: RODRIGO LIMA DAS MERCES REU: INSS Vistos, etc.
Cuida-se de AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO ACIDENTE promovido por RODRIGO LIMA DAS MERCES, devidamente qualificado nos autos, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS, igualmente qualificado, intentada em razão dos fatos e fundamentos jurídicos alinhados na exordial.
No decorrer da tramitação do feito, e intimado a se pronunciar sobre o laudo pericial, o INSS propôs acordo através da petição ID. 82824270.
Por sua vez, o autor informou que concorda com os termos do acordo oferecido – Id. 83332826.
Vieram-me conclusos os autos para os fins de direito. É o breve relatório.
DECIDO.
Conforme se verifica nos autos, o INSS ofereceu proposta de acordo que foi aceita pela parte contrária, de forma que nada mais resta do que a homologação da transação realizada.
Ademais, cumpre esclarecer que a conciliação havida é causa de extinção do processo com exame do mérito, nos termos da lei, não se podendo exigir o sobrestamento do processo até que se cumpra o acordo, mas sim possibilitar ao interessado, a qualquer tempo, pugnar pelo cumprimento do título executivo judicial, em caso de eventual descumprimento, observadas as formalidades legais pertinentes.
Isto posto, firmado entre HOMOLOGO O ACORDO as partes (ID. 82824270), que se regerá pelas cláusulas dele constantes, que ficam fazendo parte integrante desta sentença e, por consectário, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, "b", do CPC.
Sem custas, em razão dos benefícios da justiça gratuita concedida.
As partes arcarão com o pagamento dos honorários de seus respectivos advogados, conforme firmado na proposta de acordo.
Ausente o interesse recursal, dar-se-á o trânsito em julgado com a publicação da presente.
O INSS deverá comprovar a implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias, com comunicação ao autor e ao Juízo.
Após a implantação do benefício, o INSS deverá ser intimado a apresentar os cálculos referente aos valores retroativos, para fins de instauração de procedimento eletrônico destinado à expedição de RPV ou PRECATÓRIO.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE-PB, data e assinatura eletrônicas.
Daniela Falcão Azevedo Juiz(a) de Direito -
18/12/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 13:18
Homologada a Transação
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14/12/2023 09:15
Conclusos para julgamento
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07/12/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 00:32
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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01/12/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0819625-87.2023.8.15.0001 - INTIMAÇÃO - Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023, editada por este juízo, que disciplina as comunicações dos atos processuais no âmbito da Vara de Feitos Especiais pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº455/2022, fica o(a) autor(a) AUTOR: RODRIGO LIMA DAS MERCES, através de seu representante legal, INTIMADO(A) para impugnação, no prazo de 15 dias.
CAMPINA GRANDE, 29 de novembro de 2023.
WALMIR FELICIANO DE LUCENA.
Técnico Judiciário. -
29/11/2023 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2023 12:02
Juntada de Petição de contestação
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23/11/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 12:20
Juntada de Certidão
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26/10/2023 12:45
Juntada de Certidão
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26/10/2023 10:22
Juntada de Petição de outros documentos
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11/10/2023 01:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/10/2023 23:59.
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04/10/2023 00:50
Decorrido prazo de RODRIGO LIMA DAS MERCES em 03/10/2023 23:59.
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28/09/2023 21:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/09/2023 21:02
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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27/09/2023 05:59
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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27/09/2023 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0819625-87.2023.8.15.0001 - INTIMAÇÃO - Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023, editada por este juízo, que disciplina as comunicações dos atos processuais no âmbito da Vara de Feitos Especiais pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº455/2022, fica o(a) advogado(a) da parte autora para tomar ciência da Perícia Médica que fora designada para o dia, hora e local abaixo discriminados, devendo o(a) autora (a) ser comunicada do ato: Médico: Dr.
ELDIMAN SOARES DE ARAÚJO - Data/hora:26/10/2023 - 13h30 Local: CLÍNICA LIFE CENTER - Centro Hospitalar João XXIII Endereço: Runa Nilo Peçanha, 83 - Prata -Campina Grande/PB CAMPINA GRANDE, 22 de setembro de 2023.
JOSE AUDECI GOMES DE OLIVEIRA.
Técnico Judiciário. -
22/09/2023 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/09/2023 09:40
Expedição de Mandado.
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22/09/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 09:34
Juntada de informação
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22/09/2023 09:33
Desentranhado o documento
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22/09/2023 09:33
Cancelada a movimentação processual
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12/09/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 08:50
Juntada de documento de comprovação
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12/09/2023 08:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2023 08:44
Juntada de Certidão
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02/08/2023 01:13
Decorrido prazo de FELIPE ALCANTARA FERREIRA GUSMAO em 01/08/2023 23:59.
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14/07/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 11:54
Juntada de documento de comprovação
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10/07/2023 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 11:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/06/2023 11:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RODRIGO LIMA DAS MERCES - CPF: *52.***.*82-73 (AUTOR).
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19/06/2023 11:21
Nomeado perito
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16/06/2023 23:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/06/2023 23:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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