TJPB - 0806533-83.2023.8.15.0731
1ª instância - 1ª Vara Mista de Cabedelo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2025 00:58
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ 09.***.***/0001-80 em 11/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 11:44
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 11:43
Transitado em Julgado em 11/07/2025
-
04/07/2025 14:57
Juntada de Petição de resposta
-
04/07/2025 01:00
Publicado Expediente em 04/07/2025.
-
04/07/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Cabedelo ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) 0806533-83.2023.8.15.0731 [Crimes de Trânsito, Desobediência] AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ 09.***.***/0001-80, 7ª DELEGACIA DISTRITAL DE CABEDELO INVESTIGADO: VALDIR DE SANTANA MARCULINO SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de procedimento em face de VALDIR DE SANTANA MARCULINO, no qual foi celebrado e homologado Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), nos termos do art. 28-A do Código de Processo Penal.
Consta nos autos decretação da extinção da punibilidade do acusado nos autos n.º 9000229-11.2024.8.15.0731, distribuídos no sistema SEEU, relativos à presente execução. É o relatório.
Decido.
Verifica-se, dos documentos acostados aos autos, que o acusado cumpriu integralmente a pena restritiva de direitos acordada no ANPP.
Diante disso, em consonância com o parecer ministerial e com fundamento no art. 28-A, §13, do Código de Processo Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de VALDIR DE SANTANA MARCULINO, referente à presente guia de execução, em razão do integral cumprimento das obrigações assumidas no acordo.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Cabedelo/PB, data e assinatura eletrônica.
GRAZIELA QUEIROGA GADELHA DE SOUSA Juíza de Direito -
02/07/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 11:40
Extinta a Punibilidade de VALDIR DE SANTANA MARCULINO - CPF: *31.***.*47-28 (INVESTIGADO) em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
30/06/2025 11:49
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 11:49
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 17:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/10/2024 14:34
Juntada de Petição de manifestação
-
04/10/2024 10:59
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
04/10/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 11:17
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) realizada para 03/10/2024 09:45 1ª Vara Mista de Cabedelo.
-
03/10/2024 11:17
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de VALDIR DE SANTANA MARCULINO - CPF: *31.***.*47-28 (INDICIADO)
-
30/09/2024 11:56
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
24/09/2024 02:34
Decorrido prazo de MARIA CAROLINA SALGADO ARAGAO DE CASTRO em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:34
Decorrido prazo de VALDIR DE SANTANA MARCULINO em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 17:17
Juntada de Petição de cota
-
17/09/2024 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2024 14:09
Juntada de Petição de diligência
-
08/09/2024 20:42
Expedição de Mandado.
-
08/09/2024 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 00:10
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 00:10
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) designada para 03/10/2024 09:45 1ª Vara Mista de Cabedelo.
-
01/04/2024 11:16
Pedido de inclusão em pauta
-
27/03/2024 14:56
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 13:42
Juntada de Petição de cota
-
15/02/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 12:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/02/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 11:35
Juntada de Petição de cota
-
28/11/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 14:52
Juntada de Termo de audiência
-
28/11/2023 10:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/11/2023 10:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0834591-35.2024.8.15.2001
Santiago Consultoria e Administracao de ...
Banco do Brasil
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/06/2024 15:16
Processo nº 0834591-35.2024.8.15.2001
Santiago Consultoria e Administracao de ...
Banco do Brasil
Advogado: Otacilio Batista de Sousa Neto
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/08/2025 20:08
Processo nº 0803466-78.2024.8.15.0601
Genilda Ana da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/10/2024 13:48
Processo nº 0803466-78.2024.8.15.0601
Genilda Ana da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Jonh Lenno da Silva Andrade
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/08/2025 07:31
Processo nº 0801782-49.2025.8.15.2003
Severino Andrade da Silva
Mendes Pires Construcoes Eireli
Advogado: Gilson Galdino Pereira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/03/2025 17:31