TJPB - 0801782-49.2025.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 12:34
Conclusos para decisão
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08/07/2025 21:28
Juntada de Petição de informações prestadas
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04/07/2025 01:00
Publicado Despacho em 04/07/2025.
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04/07/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0801782-49.2025.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Troca ou Permuta, Transação, Compromisso] AUTOR: SEVERINO ANDRADE DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: GILSON GALDINO PEREIRA - PB27736 REU: JOSE IORDAN DE SA PIRES FILHO, RAISSA RABELO MENDES PIRES, MENDES PIRES CONSTRUCOES EIRELI DESPACHO
Vistos.
Intimado para informar o regime de bens do seu casamento, procedendo à eventual inclusão do seu cônjuge no polo ativo, ou, alternativamente, apresentar documento que comprovasse o consentimento deste com o ajuizamento da demanda, além de juntar demonstrativos de sua situação financeira (ID 109719590), o autor anexou certidão de casamento (ID 111891201), comprovando que é casado sob o regime de comunhão parcial de bens, e procuração outorgada pela Sra.
MARIA ERONILDA DA SILVA ANDRADE, sua esposa, ao advogado subscritor da inicial (ID 111891203), bem como juntou outros documentos, para fins de comprovar a sua hipossuficiência financeira (IDs 111891202 e 111891204).
Assim, considerando a juntada de procuração (ID 111891203) e as alegações do autor, recebo o pedido de emenda para inclusão da sua esposa, a Sra.
MARIA ERONILDA DA SILVA ANDRADE (CPF nº *93.***.*10-59), no polo ativo da lide (ID 111891200), na qualidade de litisconsorte ativo.
Habilitações necessárias.
Na oportunidade, considerando que apenas foi juntada procuração de outorga de poderes ao advogado subscritor da inicial (ID 111891203), a fim de evitar futura arguição de nulidade, intime-se a parte autora para, em 5 (cinco) dias, promover a devida qualificação da Sra.
MARIA ERONILDA DA SILVA ANDRADE, juntando os seus documentos pessoais e, se for o caso de requerimento da gratuidade, comprovando a eventual insuficiência de recursos desta, vindo-me os autos imediatamente conclusos.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito -
01/07/2025 06:50
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 06:50
Recebida a emenda à inicial
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15/05/2025 16:10
Conclusos para decisão
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02/05/2025 21:41
Juntada de Petição de réplica
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29/04/2025 04:00
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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29/04/2025 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 13:38
Determinada a emenda à inicial
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22/03/2025 17:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/03/2025 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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