TJPB - 0847983-13.2022.8.15.2001
1ª instância - Vara de Feitos Especiais de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 16:21
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 16:21
Transitado em Julgado em 21/08/2025
-
21/08/2025 03:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/08/2025 23:59.
-
19/07/2025 01:16
Decorrido prazo de CLAUDIO MAERCIO BARBOSA em 18/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:26
Publicado Certidão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Certifico que diante da informação pela parte autora na sua última manifestação e da constatação deste servidor, refiz o referido alvará, como se vê ID retro.
Certifico, ainda, que irei dar conhecimento a parte autora.
Dou fé.
João Pessoa, 09/07/2025.
Arnaud Analista -
09/07/2025 08:29
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2025 08:27
Desentranhado o documento
-
09/07/2025 08:27
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
09/07/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 08:17
Juntada de Alvará
-
08/07/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 11:44
Publicado Certidão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:45
Publicado Expediente em 04/07/2025.
-
04/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Certifico que o(s) alvará(s) retro(s), foi(ram), enviado ao magistrado para assinatura e posterior remessa automática ao BRB, para pagamento.
Certifico, ainda, que diante do supracitado irei dar conhecimento ao(s) interessado(s).
Dou fé.
João Pessoa, 03/07/2025.
Arnaud / Chefe de Cartório -
03/07/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 18:46
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 18:45
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA VARA DE FEITOS ESPECIAIS PROC.
Nº 0847983-13.2022.8.15.2001 EXEQUENTE:REQUERENTE: CLAUDIO MAERCIO BARBOSA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EMENTA: AÇÃO ACIDENTÁRIA DE TRABALHO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
OBRIGAÇÃO DE FAZER E/OU DE PAGAR SATISFEITA(S).
EXTINÇÃO. – Tendo a parte executada cumprido com a obrigação de fazer e/ou pagar ao qual foi condenada, fica satisfeita o cumprimento da sentença/ execução, extinguindo-se por sentença a execução, nos termos do inc.
II do art. 924/CPC.
Trata-se de ação ordinária de acidente de trabalho com sentença transitada em julgado.
Verificou-se em seguida que o INSS cumpriu com a obrigação de pagar/fazer.
Expedido as respectivas requisições de pequeno valor - RPV's e/ou precatório.
Já efetuado o pagamento pelo devedor e/ou inscrito no orçamento da União para pagamento, conforme guia de pagamento e/ou extrato de cadastramento do precatório do TJ/PB.
Decido.
Nada obsta a extinção da presente execução/ação,ante a satisfação da obrigação de fazer e /ou de pagar.
Isto posto, decreto por sentença, a extinção da execução com fulcro no art. 924 do C.P.C.
Defiro, eventual pedido de destaque de honorários contratuais, caso ainda não deferido, condicionado a requerimento prévio e a juntada aos autos do respectivo contrato de honorários advocatícios , eis que formulado antes da expedição do alvará, no montante do que lhe couber por força do contrato de prestação de serviços( art. 22, § 4º da Lei nº 8.906/94)).
Expeça-se, imediatamente, o(s) alvará(s), de acordo com os valores recolhidos em favor do credor e/ou de seu advogado/sociedade de advogados, se for o caso.
Expedido o(s) alvará(s) e intimadas as partes, com trânsito em julgado, arquive-se dando-se baixa na distribuição.
P.R.I.
João Pessoa,data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito -
02/07/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 03:40
Determinado o arquivamento
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02/07/2025 03:40
Expedido alvará de levantamento
-
02/07/2025 03:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/07/2025 07:48
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 04:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/06/2025 23:59.
-
14/04/2025 00:41
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 07:23
Juntada de RPV
-
17/02/2025 07:23
Juntada de RPV
-
07/02/2025 02:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/02/2025 23:59.
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29/01/2025 00:52
Decorrido prazo de CLAUDIO MAERCIO BARBOSA em 28/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2025 09:51
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
11/01/2025 09:51
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
08/01/2025 08:39
Conclusos para decisão
-
23/12/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 19:25
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 07:46
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 05:36
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 06:22
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 06:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
09/08/2024 12:50
Recebidos os autos
-
09/08/2024 12:50
Juntada de Certidão de prevenção
-
25/04/2024 13:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/04/2024 13:53
Juntada de Certidão de intimação
-
24/04/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 14:59
Juntada de Certidão de intimação
-
17/04/2024 01:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 01:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 19:33
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 10:08
Juntada de Petição de apelação
-
06/02/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 09:10
Julgado improcedente o pedido
-
18/01/2024 12:07
Conclusos para julgamento
-
14/09/2023 13:43
Juntada de Certidão de intimação
-
14/09/2023 02:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 00:36
Decorrido prazo de CLAUDIO MAERCIO BARBOSA em 23/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 05:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2023 17:46
Conclusos para despacho
-
23/07/2023 17:45
Juntada de Certidão de intimação
-
19/07/2023 00:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 03:28
Decorrido prazo de CLAUDIO MAERCIO BARBOSA em 10/07/2023 23:59.
-
14/06/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 11:20
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 10:13
Juntada de Petição de contestação
-
13/02/2023 03:14
Juntada de Alvará
-
11/02/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2023 12:15
Juntada de laudo pericial
-
15/11/2022 01:23
Decorrido prazo de CLAUDIO MAERCIO BARBOSA em 08/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 00:54
Decorrido prazo de MARIA CINTHIA GRILO DA SILVA em 07/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 00:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2022 12:24
Juntada de Petição de diligência
-
25/10/2022 17:24
Expedição de Mandado.
-
25/10/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 17:22
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2022 00:12
Decorrido prazo de MARIA CINTHIA GRILO DA SILVA em 05/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 02:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/10/2022 23:59.
-
19/09/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 16:46
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 07:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
15/09/2022 07:50
Nomeado perito
-
13/09/2022 16:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/09/2022 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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