TJPB - 0803289-25.2023.8.15.0351
1ª instância - 2ª Vara Mista de Sape
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 12:13
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 12:07
Transitado em Julgado em 30/07/2025
-
01/08/2025 08:06
Decorrido prazo de CRISTHIANNE DE BARROS TAVARES em 30/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 07:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2025 07:54
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
19/07/2025 01:19
Decorrido prazo de RHANNA RITA MIRANDA ELIZIARIO em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 01:19
Decorrido prazo de PEDRO VICTOR DE ARAUJO CORREIA em 18/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 00:53
Publicado Expediente em 04/07/2025.
-
04/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
04/07/2025 00:53
Publicado Expediente em 04/07/2025.
-
04/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
04/07/2025 00:53
Publicado Expediente em 04/07/2025.
-
04/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0803289-25.2023.8.15.0351 [Despesas Condominiais].
EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDIM ECOVALLE.
EXECUTADO: CRISTHIANNE DE BARROS TAVARES.
SENTENÇA EXECUÇÃO.
TRANSAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
APLICAÇÃO DO ART. 924, III, DO CPC.
Vistos, etc.
CONDOMINIO JARDIM ECOVALLE, qualificado(a) nos autos, ingressou em juízo com a presente demanda em face do CRISTHIANNE DE BARROS TAVARES, também qualificado(a) na inicial, pelos motivos e fundamentos apontados na inicial.
Sobreveio aos autos petição subscrita pelo autor e pelo réu requerendo a homologação de acordo escrito formalizado pelas partes (ID 108181202). É o relatório.
DECIDO.
No caso em análise, obedecidos os preceitos legais, chegaram as partes a um acordo, fato que se coaduna com a tendência de celeridade da processualística moderna.
Imprescindível, in casu, a atuação do manto jurisdicional para conferir eficácia ao acordo celebrado.
Ademais, importante destacar que, o referido acordo foi subscrito pelas partes, bem como por seus advogados. À luz do exposto e atenta a tudo que dos autos consta, tendo em vista, ainda, os princípios de Direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO celebrada no documento de ID Num. 108181202 entre as partes, com esteio no acordo formalizado, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, resguardados os direitos de terceiros.
Em consequência, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos dos arts. 924, III, c/c art. 925, ambos do CPC.
Sem custas e honorários.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Homologo a renúncia ao prazo recursal.
Assim, publicada a presente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Sapé, data e assinatura eletrônicas.
Andréa Costa Dantas B.
Targino JUÍZA DE DIREITO -
02/07/2025 11:53
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 22:30
Homologada a Transação
-
09/06/2025 03:23
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 15:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/09/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 13:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/07/2024 08:43
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 01:28
Decorrido prazo de CRISTHIANNE DE BARROS TAVARES em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 01:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDIM ECOVALLE em 12/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 22:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2024 22:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
18/05/2024 13:22
Expedição de Mandado.
-
18/05/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 11:12
Outras Decisões
-
10/05/2024 08:57
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 08:56
Transitado em Julgado em 25/03/2024
-
26/03/2024 02:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDIM ECOVALLE em 25/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 10:18
Decretada a revelia
-
05/03/2024 10:18
Julgado procedente o pedido
-
23/02/2024 12:52
Conclusos para julgamento
-
23/02/2024 12:52
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/02/2024 12:07
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 23/02/2024 11:45 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
-
23/02/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 09:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2024 09:00
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
12/01/2024 12:13
Expedição de Mandado.
-
12/01/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 10:04
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) designada para 23/02/2024 11:45 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
-
12/01/2024 10:03
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 13:01
Recebidos os autos.
-
11/01/2024 13:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB
-
11/01/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2023 14:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/12/2023 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801589-73.2023.8.15.0881
Francisca Farias Alves
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/10/2023 11:56
Processo nº 0801133-61.2023.8.15.0061
Norcred Avaliacao e Administracao de Ris...
Luis Odilon Ferreira - ME
Advogado: Elaynne Priscila Nogueira Olegario
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/07/2023 10:18
Processo nº 0803025-97.2025.8.15.0331
Marcio Urbano Alves
Sociedade de Ensino Superior Estacio de ...
Advogado: Alvaro Luiz da Costa Fernandes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/05/2025 16:19
Processo nº 0847983-13.2022.8.15.2001
Claudio Maercio Barbosa
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Maria Cinthia Grilo da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/09/2022 16:55
Processo nº 0814995-31.2025.8.15.2001
Marco Antonio Bezerra Simoes
Azul Linha Aereas
Advogado: Flavio Igel
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/03/2025 09:20