TJPB - 0807984-24.2020.8.15.2001
1ª instância - Vara de Feitos Especiais de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 16:20
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 16:20
Transitado em Julgado em 21/08/2025
-
21/08/2025 03:13
Decorrido prazo de INSS em 20/08/2025 23:59.
-
26/07/2025 01:04
Decorrido prazo de fabio josman lopes cirilo em 25/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 04:05
Decorrido prazo de FERNANDA ARAUJO DE SOUZA em 14/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 11:44
Publicado Certidão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:45
Publicado Expediente em 04/07/2025.
-
04/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Certifico que o(s) alvará(s) retro(s), foi(ram), enviado ao magistrado para assinatura e posterior remessa automática ao BRB, para pagamento.
Certifico, ainda, que diante do supracitado irei dar conhecimento ao(s) interessado(s).
Dou fé.
João Pessoa, 03/07/2025.
Arnaud / Chefe de Cartório -
03/07/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 19:00
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 18:59
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA VARA DE FEITOS ESPECIAIS PROC.
Nº 0807984-24.2020.8.15.2001 EXEQUENTE:REQUERENTE: FERNANDA ARAUJO DE SOUZA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EMENTA: AÇÃO ACIDENTÁRIA DE TRABALHO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
OBRIGAÇÃO DE FAZER E/OU DE PAGAR SATISFEITA(S).
EXTINÇÃO. – Tendo a parte executada cumprido com a obrigação de fazer e/ou pagar ao qual foi condenada, fica satisfeita o cumprimento da sentença/ execução, extinguindo-se por sentença a execução, nos termos do inc.
II do art. 924/CPC.
Trata-se de ação ordinária de acidente de trabalho com sentença transitada em julgado.
Verificou-se em seguida que o INSS cumpriu com a obrigação de pagar/fazer.
Expedido as respectivas requisições de pequeno valor - RPV's e/ou precatório.
Já efetuado o pagamento pelo devedor e/ou inscrito no orçamento da União para pagamento, conforme guia de pagamento e/ou extrato de cadastramento do precatório do TJ/PB.
Decido.
Nada obsta a extinção da presente execução/ação,ante a satisfação da obrigação de fazer e /ou de pagar.
Isto posto, decreto por sentença, a extinção da execução com fulcro no art. 924 do C.P.C.
Defiro, eventual pedido de destaque de honorários contratuais, caso ainda não deferido, condicionado a requerimento prévio e a juntada aos autos do respectivo contrato de honorários advocatícios , eis que formulado antes da expedição do alvará, no montante do que lhe couber por força do contrato de prestação de serviços( art. 22, § 4º da Lei nº 8.906/94)).
Expeça-se, imediatamente, o(s) alvará(s), de acordo com os valores recolhidos em favor do credor e/ou de seu advogado/sociedade de advogados, se for o caso.
Expedido o(s) alvará(s) e intimadas as partes, com trânsito em julgado, arquive-se dando-se baixa na distribuição.
P.R.I.
João Pessoa,data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito -
02/07/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 03:40
Determinado o arquivamento
-
02/07/2025 03:40
Expedido alvará de levantamento
-
02/07/2025 03:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/07/2025 07:49
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 04:44
Decorrido prazo de INSS em 03/06/2025 23:59.
-
23/04/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 20:25
Decorrido prazo de INSS em 19/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 07:23
Juntada de RPV
-
17/02/2025 07:23
Juntada de RPV
-
10/02/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 17:24
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
03/02/2025 17:24
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
30/01/2025 08:46
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 22:52
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 22:47
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 06:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 06:27
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 01:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2024 07:28
Conclusos para despacho
-
26/10/2024 07:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/10/2024 11:46
Recebidos os autos
-
25/10/2024 11:46
Juntada de Certidão de prevenção
-
21/06/2024 20:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/06/2024 20:45
Juntada de Certidão de intimação
-
21/06/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 09:10
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 09:09
Juntada de Certidão de intimação
-
21/06/2024 01:58
Decorrido prazo de INSS em 20/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 01:46
Decorrido prazo de INSS em 04/06/2024 23:59.
-
03/05/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 18:01
Juntada de Petição de apelação
-
16/04/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 12:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/04/2024 06:05
Conclusos para julgamento
-
09/04/2024 19:02
Juntada de Certidão de intimação
-
09/03/2024 00:28
Decorrido prazo de INSS em 08/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 01:12
Decorrido prazo de INSS em 05/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 14:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/02/2024 23:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 23:08
Julgado improcedente o pedido
-
01/02/2024 06:22
Conclusos para julgamento
-
17/10/2023 23:04
Juntada de Petição de razões finais
-
18/09/2023 11:16
Juntada de Petição de memoriais
-
12/09/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 07:39
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 10:44
Indeferido o pedido de FERNANDA ARAUJO DE SOUZA - CPF: *75.***.*03-06 (AUTOR)
-
23/07/2023 18:32
Conclusos para despacho
-
23/07/2023 18:32
Juntada de Certidão de intimação
-
22/07/2023 00:30
Decorrido prazo de INSS em 21/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 10:49
Juntada de laudo pericial
-
16/05/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 08:57
Conclusos para despacho
-
07/04/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 11:21
Indeferido o pedido de FERNANDA ARAUJO DE SOUZA - CPF: *75.***.*03-06 (AUTOR)
-
10/01/2023 10:08
Conclusos para despacho
-
24/12/2022 08:48
Juntada de Certidão de intimação
-
23/11/2022 01:34
Decorrido prazo de INSS em 21/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 22:15
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 11:50
Juntada de laudo pericial
-
26/09/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 07:40
Conclusos para despacho
-
11/08/2022 09:19
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 05:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/06/2022 05:28
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2022 04:40
Juntada de Alvará
-
16/05/2022 21:40
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 21:39
Juntada de laudo pericial
-
14/04/2022 01:09
Decorrido prazo de FERNANDA ARAUJO DE SOUZA em 13/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 06:33
Decorrido prazo de fabio josman lopes cirilo em 07/04/2022 23:59:59.
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06/04/2022 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2022 10:42
Juntada de diligência
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31/03/2022 02:01
Decorrido prazo de INSS em 30/03/2022 23:59:59.
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21/03/2022 21:32
Expedição de Mandado.
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21/03/2022 21:32
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 21:28
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2022 02:04
Decorrido prazo de INSS em 01/02/2022 23:59:59.
-
28/12/2021 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2021 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 13:04
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 01:45
Decorrido prazo de INSS em 11/11/2021 23:59:59.
-
04/09/2021 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 19:00
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 21:00
Juntada de Petição de petição
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25/03/2021 16:53
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2021 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 16:51
Juntada de Certidão
-
23/01/2021 01:18
Decorrido prazo de SIBELLE GONCALVES RODRIGUES GAMA em 21/01/2021 23:59:59.
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06/11/2020 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/11/2020 14:11
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
27/08/2020 13:24
Expedição de Mandado.
-
07/02/2020 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2020 08:54
Conclusos para despacho
-
06/02/2020 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2020
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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