TJPB - 0800420-86.2024.8.15.0761
1ª instância - Vara Unica de Gurinhem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 08:28
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 09:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/07/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 10:37
Publicado Expediente em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Gurinhém AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) 0800420-86.2024.8.15.0761 DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário do julgado, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento), estabelecida no art. 523 do CPC.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC/2015).
Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC/2015.
Transcorrido o prazo assinalado para o exequente sem manifestação do mesmo, certifique-se e arquive-se em seguida os autos, com baixa na distribuição.
Gurinhém, data e assinatura eletrônicas.
SILVANA CARVALHO SOARES Juíza de Direito -
03/07/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 12:19
Determinada diligência
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26/06/2025 08:18
Conclusos para decisão
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17/06/2025 15:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/06/2025 11:26
Recebidos os autos
-
09/06/2025 11:26
Juntada de Certidão de prevenção
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17/09/2024 06:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/09/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 10:45
Conclusos para decisão
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10/09/2024 02:22
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 09/09/2024 23:59.
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03/09/2024 16:39
Juntada de Petição de réplica
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01/09/2024 19:29
Juntada de Petição de apelação
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26/08/2024 09:12
Juntada de Petição de comunicações
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26/08/2024 09:11
Juntada de Petição de comunicações
-
22/08/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 20:16
Julgado procedente o pedido
-
16/08/2024 08:25
Conclusos para julgamento
-
16/08/2024 01:16
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 15/08/2024 23:59.
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17/07/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 09:51
Juntada de Petição de alegações finais
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26/06/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 12:15
Conclusos para despacho
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22/06/2024 00:57
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 21/06/2024 23:59.
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06/06/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 08:49
Conclusos para despacho
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29/04/2024 11:23
Juntada de Petição de réplica
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02/04/2024 19:40
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2024 15:17
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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08/03/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 15:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/03/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2024 09:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/03/2024 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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