TJPB - 0803159-69.2022.8.15.0351
1ª instância - 3ª Vara Mista de Sape
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:25
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 11:23
Juntada de documento de comprovação
-
27/08/2025 12:49
Juntada de documento de comprovação
-
27/08/2025 12:46
Juntada de documento de comprovação
-
20/08/2025 10:37
Juntada de documento de comprovação
-
20/08/2025 10:08
Transitado em Julgado em 11/07/2025
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12/07/2025 00:55
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 11/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 00:32
Publicado Expediente em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA COMARCA DE SAPÉ Telefone: (83) 32835557 / WhatsApp: (83) 91447903 / E-mail: [email protected] / Horário de Atendimento: 07h às 13h, Segunda à Sexta ___________________________________________ Processo nº 0803159-69.2022.8.15.0351.
S E N T E N Ç A VISTOS, ETC.
Cuida-se de procedimento da competência do Juizado Especial Criminal iniciado para apurar a autoria de fato delituoso em tese praticado pelo(s) autor(es) do fato qualificado(s) nos autos.
A proposta de transação penal aceita pelo(s) autor(es) do fato e seu defensor foi devidamente homologada.
O(s) autor(es) do fato cumpriram os termos da transação.
Parecer ministerial opinando pela extinção da punibilidade, ante o cumprimento da transação penal. É O RELATÓRIO.
DECIDO: A punibilidade do(s) autor(es) do fato qualificado(s) nos autos deve de ser extinta pelo integral cumprimento das condições transacionadas, na forma do art. 76 c/c parágrafo único do art. 84, ambos das Lei n. 9.099/95.
DIANTE DO EXPOSTO, DECLARO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE do(s) autor(es) do fato qualificado(s) nos autos, em virtude do cumprimento da transação penal.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Dispensada a intimação do autor do fato das sentenças que extinguem a punibilidade (Enunciado 105, do FONAJE).
Data e Assinatura Eletrônica.
RENAN DO VALLE MELO MARQUES Juiz de Direito -
02/07/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 11:02
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
01/07/2025 09:29
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 21:00
Juntada de Petição de manifestação
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09/06/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 20:24
Conclusos para despacho
-
08/02/2025 01:48
Decorrido prazo de JULIO GONCALVES em 07/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2025 11:17
Juntada de Petição de diligência
-
30/01/2025 12:07
Juntada de documento de comprovação
-
30/01/2025 08:34
Juntada de documento de comprovação
-
30/01/2025 08:30
Juntada de documento de comprovação
-
28/01/2025 01:37
Decorrido prazo de IZAIAS DIAS BATISTA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:36
Decorrido prazo de WERVERSON DA SILVA SANTOS em 27/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2025 10:05
Juntada de Petição de diligência
-
16/01/2025 20:09
Expedição de Mandado.
-
16/01/2025 19:59
Expedição de Mandado.
-
16/01/2025 19:51
Expedição de Mandado.
-
16/01/2025 19:05
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 12:55
Juntada de documento de comprovação
-
07/06/2024 10:53
Juntada de Petição de informação
-
27/05/2024 09:32
Juntada de Informações
-
20/05/2024 09:34
Juntada de Informações
-
02/05/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 09:51
Juntada de documento de comprovação
-
06/04/2024 00:39
Decorrido prazo de JULIO GONCALVES em 05/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2024 17:54
Juntada de Petição de diligência
-
03/04/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2024 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2024 10:48
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
27/03/2024 01:22
Decorrido prazo de WERVERSON DA SILVA SANTOS em 26/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 02:12
Decorrido prazo de JOSE LUCIO DE MENDONCA em 25/03/2024 23:59.
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24/03/2024 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2024 15:12
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2024 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2024 17:38
Juntada de Petição de diligência
-
09/03/2024 17:10
Expedição de Mandado.
-
09/03/2024 17:05
Expedição de Mandado.
-
09/03/2024 16:56
Expedição de Mandado.
-
09/03/2024 16:52
Expedição de Mandado.
-
09/03/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 23:14
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 21/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 09:36
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) realizada para 22/08/2023 09:30 3ª Vara Mista de Sapé.
-
22/08/2023 09:35
Homologada a Transação Penal
-
21/08/2023 12:40
Juntada de Certidão
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11/08/2023 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2023 16:48
Juntada de Petição de diligência
-
06/08/2023 08:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2023 08:46
Juntada de Petição de diligência
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05/08/2023 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2023 13:32
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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02/08/2023 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2023 14:53
Juntada de Petição de diligência
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27/07/2023 13:01
Expedição de Mandado.
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26/07/2023 16:55
Expedição de Mandado.
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26/07/2023 16:46
Expedição de Mandado.
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26/07/2023 16:39
Expedição de Mandado.
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26/07/2023 16:20
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) designada para 22/08/2023 09:30 3ª Vara Mista de Sapé.
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25/05/2023 08:49
Determinado o Arquivamento
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25/05/2023 08:49
Outras Decisões
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24/05/2023 20:07
Conclusos para despacho
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24/05/2023 18:33
Juntada de Petição de cota
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29/04/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 09:40
Juntada de Certidão
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26/04/2023 09:24
Juntada de Certidão
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24/04/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 16:25
Juntada de Petição de cota
-
14/12/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 14:07
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 21:35
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
12/12/2022 21:35
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
12/12/2022 21:35
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
12/12/2022 21:35
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
12/12/2022 21:35
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
12/12/2022 21:35
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
12/12/2022 09:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/12/2022 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência com Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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