TJPB - 0810182-22.2024.8.15.0731
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cabedelo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/09/2025 17:08
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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31/08/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2025 17:00
Conclusos para despacho
-
31/08/2025 16:59
Juntada de comunicações
-
31/08/2025 16:58
Juntada de Alvará
-
28/08/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:54
Publicado Expediente em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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27/08/2025 02:53
Publicado Expediente em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL MISTO DE CABEDELO Processo nº.: 0810182-22.2024.8.15.0731 Autor: DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES e outros (2) Ré(u): FF18 VIAGENS E TURISMO LTDA e outros DESPACHO Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás do valor incontroverso, conforme requerido em id. 120235676.
Intime-se a parte vencida para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da obrigação remanescente, conforme requerido no evento retro, sob pena de penhora via SISBAJUD.
Havendo apresentação de impugnação pela parte vencida, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de cumprimento espontâneo pela parte promovida, expeça-se alvará eletrônico com as cautelas de praxe.
Em seguida, autos conclusos.
Cumpra-se.
Cabedelo/PB, data da assinatura digital.
PAULO ROBERTO RÉGIS DE OLIVEIRA LIMA Juiz de Direito -
25/08/2025 18:00
Juntada de comunicações
-
25/08/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 09:04
Determinada diligência
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14/08/2025 16:04
Conclusos para despacho
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14/08/2025 16:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/08/2025 00:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/07/2025 01:29
Decorrido prazo de DENIS AUDI ESPINELA em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 01:29
Decorrido prazo de MARCELO KREISNER em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 01:29
Decorrido prazo de ALINNE KARLA FERNANDES PEREIRA TORRES em 18/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 00:39
Publicado Expediente em 04/07/2025.
-
04/07/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
04/07/2025 00:39
Publicado Expediente em 04/07/2025.
-
04/07/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
04/07/2025 00:39
Publicado Expediente em 04/07/2025.
-
04/07/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Cabedelo Processo nº.: 0810182-22.2024.8.15.0731 Autor: DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES e outros (2) Ré(u): FF18 VIAGENS E TURISMO LTDA e outros SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
CABEDELO-PB, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
02/07/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 11:58
Julgado improcedente o pedido
-
29/06/2025 11:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/06/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 10:31
Juntada de Projeto de sentença
-
26/06/2025 10:27
Conclusos ao Juiz Leigo
-
26/06/2025 10:27
Juntada de comunicações
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26/06/2025 01:41
Decorrido prazo de DENIS AUDI ESPINELA em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 01:41
Decorrido prazo de MARCELO KREISNER em 25/06/2025 23:59.
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11/06/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 23:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/06/2025 16:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/06/2025 03:18
Publicado Expediente em 04/06/2025.
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04/06/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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04/06/2025 03:18
Publicado Expediente em 04/06/2025.
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04/06/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
04/06/2025 03:18
Publicado Expediente em 04/06/2025.
-
04/06/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 06:49
Julgado improcedente o pedido
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28/04/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 11:50
Juntada de Projeto de sentença
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28/04/2025 11:48
Conclusos ao Juiz Leigo
-
28/04/2025 11:48
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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24/02/2025 10:21
Juntada de Petição de resposta
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24/02/2025 09:07
Conclusos ao Juiz Leigo
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24/02/2025 09:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 24/02/2025 09:00 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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24/02/2025 08:34
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2025 06:19
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 06:17
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 08:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/02/2025 02:14
Decorrido prazo de ALINNE KARLA FERNANDES PEREIRA TORRES em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:14
Decorrido prazo de DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:14
Decorrido prazo de JOAO MARCELO BATISTA FREITAS em 06/02/2025 23:59.
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20/01/2025 22:52
Expedição de Carta.
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20/01/2025 22:52
Expedição de Carta.
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20/01/2025 22:52
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 22:45
Juntada de informação
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20/01/2025 22:44
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 24/02/2025 09:00 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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30/10/2024 12:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/10/2024 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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