TJPB - 0833039-98.2025.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:14
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 10:13
Transitado em Julgado em 04/09/2025
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04/09/2025 08:08
Decorrido prazo de PHILCO ELETRONICOS SA em 01/09/2025 23:59.
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04/09/2025 08:08
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 02/09/2025 23:59.
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04/09/2025 08:08
Decorrido prazo de JAILSON RODRIGUES DA SILVA em 02/09/2025 23:59.
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29/08/2025 02:05
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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19/08/2025 01:35
Publicado Sentença em 19/08/2025.
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19/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0833039-98.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas, Irregularidade no atendimento, Produto Impróprio, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: JAILSON RODRIGUES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: MOISES MOTA VIEIRA BEZERRA DE MEDEIROS - PB17778 REU: MAGAZINE LUIZA S/A, PHILCO ELETRONICOS SA Advogado do(a) REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A Advogado do(a) REU: DANIEL SEBADELHE ARANHA - PB14139 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito, elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e Honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-los, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos à juíza leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz de Direito -
15/08/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 15:09
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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11/08/2025 17:40
Conclusos para despacho
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11/08/2025 17:40
Juntada de Projeto de sentença
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31/07/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 08:55
Conclusos ao Juiz Leigo
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31/07/2025 08:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 30/07/2025 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/07/2025 20:24
Juntada de Petição de outros documentos
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29/07/2025 17:55
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/07/2025 17:09
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 00:53
Publicado Expediente em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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04/07/2025 00:53
Publicado Expediente em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO SISTEMA PROMOVENTE(S) - AUDIÊNCIA VIRTUAL Processo: 0833039-98.2025.8.15.2001 Autor : AUTOR: JAILSON RODRIGUES DA SILVA Advogado do autor: Advogado do(a) AUTOR: MOISES MOTA VIEIRA BEZERRA DE MEDEIROS - PB17778 Réu: REU: MAGAZINE LUIZA S/A, PHILCO ELETRONICOS SA De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial Cível da Capital, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADA(s) acerca da Teleaudiência UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento) Tipo: Una Sala: SALA- 04 Data: 30/07/2025 Hora: 08:20 referente ao processo 0833039-98.2025.8.15.2001, designada conforme registrado no sistema , através do aplicativo Google Meeting (com supedâneo no parágrafo único, do art. 1º, da Portaria do CNJ nº 61/2020, que prevê a possibilidade de utilização de qualquer ferramenta de videoconferência), conforme link/convite de acesso à sala de reunião (constante abaixo).
Ficam, ainda, a(s) parte(s) promoventes advertida(s) de que, a ausência injustificada resultará em extinção do feito e condenações em custas.
Em tempo, informo ser de inteira responsabilidade do(a) causídico(a) do(a) promovente/promovido(a) a informação da audiência una virtual e o respectivo envio do link da plataforma Google Meeting.
As partes deverão comparecer à teleaudiência munidos de seus documentos de identificação, sob pena de não ser considerado o seu comparecimento.
Acesse o link abaixo1 copie e cole no navegador para participar da Audiência Virtual na data e horário informados: SALA 05 https://meet.google.com/tnr-ihfo-gvy João Pessoa, 2 de julho de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
02/07/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 16:58
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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26/06/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 09:55
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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13/06/2025 12:05
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 30/07/2025 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/06/2025 13:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/06/2025 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
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