TJPB - 0803398-17.2021.8.15.0381
1ª instância - 2ª Vara Mista de Itabaiana
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 07:47
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 28/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:06
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 25/07/2025 23:59.
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09/07/2025 09:35
Juntada de documento de comprovação
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06/07/2025 22:42
Juntada de Certidão
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06/07/2025 22:40
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 00:44
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Itabaiana PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] 0803398-17.2021.8.15.0381 AUTOR: MARIA MADALENA SOARES DA SILVA REU: BANCO DAYCOVAL S/A DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de solicitação formulada pelo perito FELIPE QUEIROGA GADELHA, terceiro interessado nos autos, requerendo a expedição de alvará para levantamento dos honorários periciais depositados nos autos.
Da análise dos autos, verifica-se que: O perito foi regularmente nomeado conforme decisão de id. 82174849; Houve aceite do encargo conforme id. 82480125; Foi efetivado o depósito judicial dos honorários periciais conforme id. 82838422; O laudo pericial foi devidamente entregue conforme id. 90784803; O requerente forneceu todos os dados bancários necessários para a expedição do alvará.
Observo ainda que se encontra recolhido na serventia deste Juízo contrato que deve ser retirado pelo promovido.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de expedição de alvará formulado pelo perito FELIPE QUEIROGA GADELHA para levantamento dos honorários periciais depositados conforme id. 82838422.
DETERMINO à Secretaria que: Expeça-se alvará em favor de FELIPE QUEIROGA GADELHA, CPF nº *21.***.*14-02, para levantamento dos honorários periciais depositados nos autos, observando-se os seguintes dados bancários: Banco: Banco do Brasil (001) Agência: 3396-0 Conta Corrente: 17.354-1 Chave PIX: *21.***.*14-02 Inscrição PIS/PASEP: *26.***.*29-44 Intime-se o promovido para que, no prazo de 15 (quinze) dias, envie representante devidamente munido de procuração ou documento que comprove a representação, para recolhimento do contrato que se encontra recolhido na serventia deste Juízo.
Cumpra-se.
ITABAIANA(PB), datado e assinado eletronicamente MICHEL RODRIGUES DE AMORIM Juiz de Direito -
02/07/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 11:21
Outras Decisões
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03/06/2025 14:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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15/04/2025 09:45
Conclusos para despacho
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15/04/2025 09:45
Juntada de Certidão
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28/02/2025 11:31
Determinada diligência
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15/02/2025 02:31
Decorrido prazo de MARIA MADALENA SOARES DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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06/02/2025 08:23
Conclusos para despacho
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06/02/2025 08:23
Processo Desarquivado
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05/02/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:20
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 04/02/2025 23:59.
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21/01/2025 09:56
Arquivado Definitivamente
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20/01/2025 17:41
Determinado o arquivamento
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14/01/2025 14:43
Conclusos para despacho
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14/01/2025 14:43
Processo Desarquivado
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14/01/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 14:18
Arquivado Definitivamente
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12/12/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 14:17
Determinado o arquivamento
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12/12/2024 14:17
Homologada a Transação
-
27/09/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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07/09/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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31/08/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 09:41
Conclusos para despacho
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06/08/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 01:51
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 29/07/2024 23:59.
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24/07/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 08:27
Determinada diligência
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27/06/2024 10:55
Conclusos para despacho
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26/06/2024 01:04
Decorrido prazo de MARIA MADALENA SOARES DA SILVA em 25/06/2024 23:59.
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18/06/2024 02:42
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 17/06/2024 23:59.
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21/05/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 20:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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15/05/2024 14:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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15/05/2024 00:32
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 00:32
Determinada diligência
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18/04/2024 18:50
Conclusos para despacho
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17/04/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 12:37
Determinada diligência
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17/04/2024 10:24
Conclusos para despacho
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15/04/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 01:27
Decorrido prazo de MARIA MADALENA SOARES DA SILVA em 11/04/2024 23:59.
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08/03/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 11:08
Determinada diligência
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25/01/2024 00:30
Decorrido prazo de MARIA MADALENA SOARES DA SILVA em 24/01/2024 23:59.
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15/12/2023 01:00
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 14/12/2023 23:59.
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30/11/2023 13:33
Conclusos para despacho
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28/11/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 13:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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21/11/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2023 14:49
Nomeado perito
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01/09/2023 13:43
Juntada de Outros documentos
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26/06/2023 10:55
Juntada de documento de comprovação
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22/05/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 16:15
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 15/05/2023 23:59.
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18/05/2023 19:23
Conclusos para despacho
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16/05/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 02:32
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 12:56
Outras Decisões
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13/12/2022 19:34
Conclusos para despacho
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06/12/2022 15:38
Juntada de Petição de informações prestadas
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17/10/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 14:25
Decorrido prazo de Instituto de Polícia Científica - IPC João Pessoa em 06/06/2022 23:59.
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09/06/2022 14:24
Decorrido prazo de MARIA MADALENA SOARES DA SILVA em 06/06/2022 23:59.
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09/06/2022 12:12
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 31/05/2022 23:59.
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25/04/2022 20:49
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 20:49
Outras Decisões
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25/02/2022 10:37
Conclusos para julgamento
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25/02/2022 10:37
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 09/02/2022 10:30 2ª Vara Mista de Itabaiana.
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14/02/2022 11:26
Juntada de Certidão
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09/02/2022 05:01
Juntada de Petição de petição
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28/01/2022 03:02
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 27/01/2022 23:59:59.
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28/01/2022 03:02
Decorrido prazo de MARIA MADALENA SOARES DA SILVA em 27/01/2022 23:59:59.
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18/01/2022 08:51
Juntada de Petição de petição
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07/01/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2022 10:36
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 09/02/2022 10:30 2ª Vara Mista de Itabaiana.
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07/01/2022 10:16
Recebidos os autos do CEJUSC
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07/01/2022 10:15
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 08/11/2021 10:00 Cejusc I - Cível -Família - Itabaiana -TJPB.
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02/12/2021 17:34
Juntada de Petição de petição
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26/11/2021 10:05
Juntada de Petição de contestação
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11/11/2021 06:12
Decorrido prazo de MARIA MADALENA SOARES DA SILVA em 10/11/2021 23:59:59.
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09/11/2021 07:13
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) redesignada para 08/11/2021 10:00 Cejusc I - Cível -Família - Itabaiana -TJPB.
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08/11/2021 05:27
Juntada de Petição de petição
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06/11/2021 00:53
Juntada de Petição de petição
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28/10/2021 02:36
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 27/10/2021 23:59:59.
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01/10/2021 08:31
Recebidos os autos.
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01/10/2021 08:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - CÍVEL/FAMÍLIA - ITABAIANA - TJPB
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01/10/2021 08:31
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2021 08:30
Juntada de Certidão
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18/09/2021 01:27
Decorrido prazo de MARIA MADALENA SOARES DA SILVA em 17/09/2021 23:59:59.
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18/09/2021 01:27
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 17/09/2021 23:59:59.
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01/09/2021 13:08
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2021 13:08
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 13/12/2021 09:00 2ª Vara Mista de Itabaiana.
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09/08/2021 19:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/08/2021 19:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/07/2021 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2021
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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