TJPB - 0818345-47.2024.8.15.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 14:41
Conclusos para julgamento
-
30/07/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
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26/07/2025 01:11
Decorrido prazo de RONALDO DE FARIAS em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 01:11
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 25/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 00:44
Publicado Expediente em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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04/07/2025 00:44
Publicado Expediente em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 4a.
VARA CÍVEL DECISÃO PJE n. 0818345-47.2024.8.15.0001 Vistos etc. 1.
O promovido requereu depoimento pessoal da parte autora, a fim de demonstrar a inexistência de qualquer ilegitimidade ou falta de informação do contrato objeto da ação, entretanto entendo que nestes autos as informações necessárias da promovente já se encontram inseridas na petição inicial e o julgamento da lide poderá ser realizado com base na prova documental, suficiente para a formação do convencimento do juízo. 2.
Ressalte-se que o juiz é o destinatário das provas, cabendo-lhe indeferir aquelas que reputar impertinentes, irrelevantes ou protelatórias, nos termos do artigo 370, parágrafo único, do CPC, razão pela qual indefiro o pleito de Id 106640166, no que tange à designação de audiência de instrução e julgamento para depoimento pessoal da parte autora. 3.
Intime-se. 4.
Ressalte-se que decorreu o prazo sem manifestação do promovente acerca de eventuais provas a produzir. 5.
Dessa forma, venham os autos conclusos para SENTENÇA.
Campina Grande, data da assinatura digital Audrey Kramy Araruna Gonçalves Juíza de Direito -
02/07/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 16:15
Indeferido o pedido de BANCO BMG SA - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (REU)
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18/02/2025 13:26
Conclusos para despacho
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15/02/2025 01:26
Decorrido prazo de GABRIEL CARNEIRO DA MATTA em 11/02/2025 23:59.
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07/02/2025 08:37
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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07/02/2025 02:16
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 06/02/2025 23:59.
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24/01/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 23:38
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 13:47
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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11/11/2024 11:03
Não Concedida a Medida Liminar
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01/11/2024 11:03
Conclusos para despacho
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01/11/2024 08:40
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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29/10/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 10:07
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RONALDO DE FARIAS - CPF: *03.***.*24-04 (AUTOR).
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05/08/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 08:47
Conclusos para despacho
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30/07/2024 10:41
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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22/07/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 00:56
Decorrido prazo de RONALDO DE FARIAS em 11/07/2024 23:59.
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05/07/2024 11:42
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2024 11:31
Determinada a emenda à inicial
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06/06/2024 11:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/06/2024 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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