TJPB - 0800768-35.2022.8.15.2003
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 02:57
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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10/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800768-35.2022.8.15.2003 DECISÃO Vistos, etc. 1.
Defiro a juntada do substabelecimento de ID 113318582.
Anotações necessárias. 2.
Assim sendo, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, conforme determinado no ID 106948478. 3.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 4.
Feito o que, e tudo certificado venham os autos conclusos para análise.
Cumpra-se.
Intimações necessárias.
João Pessoa, data da assinatura digital.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito Titular – 12ª Vara Cível -
18/07/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 13:09
Deferido o pedido de
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26/05/2025 15:52
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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15/05/2025 05:23
Decorrido prazo de LOCAMERICA RENT A CAR S.A. em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 05:23
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 14/05/2025 23:59.
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12/05/2025 13:29
Conclusos para despacho
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09/05/2025 23:56
Juntada de Petição de réplica
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09/05/2025 23:39
Juntada de Petição de réplica
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08/05/2025 15:36
Juntada de Petição de comunicações
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15/04/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 01:14
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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11/04/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 10:46
Decretada a revelia
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24/02/2025 12:02
Conclusos para despacho
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04/02/2025 23:19
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 05:21
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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11/01/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa/PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800768-35.2022.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntada aos autos (Aviso de Recebimento de ID 103889733), requerendo o que entender de direito, apresentando endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso.
João Pessoa/PB, em 9 de janeiro de 2025.
INGRID QUEIROZ SOUSA Analista Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/01/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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23/11/2024 00:36
Decorrido prazo de LOCAMERICA RENT A CAR S.A. em 22/11/2024 23:59.
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18/11/2024 12:09
Juntada de Petição de certidão
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17/10/2024 14:03
Expedição de Carta.
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17/10/2024 14:03
Expedição de Carta.
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17/10/2024 13:58
Juntada de Informações
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14/10/2024 07:53
Juntada de Certidão
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17/06/2024 16:29
Determinada a citação de LOCAMERICA RENT A CAR S.A. - CNPJ: 04.***.***/0001-30 (REU)
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26/04/2024 17:20
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2024 01:05
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 01:04
Decorrido prazo de LOCAMERICA RENT A CAR S.A. em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 01:04
Decorrido prazo de LOCACENTER LOCADORA DE AUTOMOVEIS LTDA - ME em 24/04/2024 23:59.
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05/04/2024 09:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/04/2024 09:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/04/2024 09:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/03/2024 10:57
Conclusos para despacho
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12/03/2024 09:27
Juntada de Petição de defesa prévia
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04/03/2024 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/03/2024 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/03/2024 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2023 08:26
Transitado em Julgado em 10/11/2023
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11/11/2023 00:54
Decorrido prazo de MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. em 10/11/2023 23:59.
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10/11/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 00:21
Publicado Sentença em 18/10/2023.
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18/10/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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17/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800768-35.2022.8.15.2003 [Indenização por Dano Moral, Proteção de Dados Pessoais] AUTOR: DIEGO ELIAS BERNARDINO DE OLIVEIRA REU: LOCALIZA RENT A CAR SA, LOCAMERICA RENT A CAR S.A., LOCACENTER LOCADORA DE AUTOMOVEIS LTDA - ME, MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A.
SENTENÇA AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
CONCILIAÇÃO EXTRAJUDICIAL QUANTO AO OBJETO DA LIDE.
PEDIDO CONJUNTO FORMULADO PELO AUTOR E UM DOS RÉUS.
HOMOLOGAÇÃO DA AVENÇA.
PROSSEGUIMENTO DO FEITO QUANTO AOS DEMAIS PROMOVIDOS. - A conciliação poderá ser objeto de pedido consensual entre as partes interessadas, impondo-se a homologação do pedido formulado, com a consequente extinção do processo com julgamento de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil.
Vistos, etc. 1.
RELATÓRIO DIEGO ELIAS BERNARDINO DE OLIVEIRA, CPF: *99.***.*87-40, já qualificado nos autos, ingressou com AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em face de MOVIDA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS S.A.
CNPJ: 07.***.***/0001-60 e OUTROS, também qualificados, nos termos da inicial de ID 54682557.
Em 21/10/2022 o autor e a MOVIDA ingressaram nos autos com petição juntando minuta de acordo extrajudicial (ID 65035320) e pugnaram pela sua homologação e consequente. É o sucinto relatório.
DECIDO. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Em matéria de direito patrimonial disponível, é lícito às partes, em qualquer fase do processo, transacionarem sobre o objeto da causa, pondo fim à lide mediante concessões mútuas, conforme lhes faculta os arts. 840/841 do CCB: “Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas". "Art. 841.
Só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação”.
No caso, trata-se de acordo celebrado entre o autor e um dos réus, regularmente constituídos, cujos patronos têm poderes para transigir, objeto lícito (direito disponível) e forma não defesa em lei (CC, art. 104), cuja homologação se impõe.
Assim, por se tratar de direito disponível, podem as partes transigir extrajudicialmente, estabelecendo as cláusulas da conciliação, estando satisfeitas as exigências legais atinentes à espécie, como fizeram na petição/minuta de ID 65035320 dos autos. 3.
DO DISPOSITIVO Isto posto, HOMOLOGO POR SENTENÇA a transação extrajudicial de ID 65035320, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo a lide com análise do mérito apenas em relação à promovida MOVIDA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS S.A., CNPJ: 07.***.***/0001-60, nos termos do art. 487, inc.
III, alínea “b”, do CPC.
Sem custas, na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
Certifique-se o trânsito em julgado de imediato, uma vez que as partes renunciaram ao prazo recursal e, em seguida, dê-se prosseguimento ao feito quanto aos demais corréus, cumprindo-se o determinado no despacho de ID 70600783: Intimem-se os demais promovidos para, querendo, apresentarem justificação prévia no prazo de 72 horas”.
Ressalte-se que a decisão e ID 60682256 reduziu o montante apenas das custas iniciais, devendo a parte autora recolher e comprovar o pagamento da diligência acima determinada (podendo ser mandado ou carta com aviso de recebimento).
Assim, intime-se o promovente para, em até 15 (quinze) dias, juntar aos autos o comprovante de pagamento das diligências, após o que cumpra-se a determinação supra.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, 6 de outubro de 2023.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito – 12ª Vara Cível -
06/10/2023 11:43
Determinada diligência
-
06/10/2023 11:43
Homologada a Transação
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04/10/2023 13:31
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 16:35
Publicado Despacho em 22/09/2023.
-
25/09/2023 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0800768-35.2022.8.15.2003 DESPACHO Vistos, etc.
INDEFERIDO o agravo de instrumento interposto pelo autor, concedo-lhe a extensão de mais de 10 (dez) dias para recolhimento da primeira parcela da custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Recolhida a primeira parcela, conclusos para os devidos fins.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa (data/assinatura digital) MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz(a) de Direito -
24/07/2023 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 21:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2023 13:36
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
12/07/2023 11:19
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 03:56
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE MAGALHAES BARROS em 23/04/2023 20:34.
-
17/04/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 09:47
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 12:35
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 22:11
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2022 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2022 07:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 13:00
Conclusos para decisão
-
21/10/2022 12:50
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 18:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/08/2022 18:03
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
11/08/2022 00:19
Juntada de Petição de informação
-
29/07/2022 01:41
Decorrido prazo de DIEGO ELIAS BERNARDINO DE OLIVEIRA em 28/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 10:39
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DIEGO ELIAS BERNARDINO DE OLIVEIRA - CPF: *99.***.*87-40 (AUTOR).
-
07/07/2022 17:35
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 17:35
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 16:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/06/2022 16:59
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
-
29/06/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 14:16
Determinada a redistribuição dos autos
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28/03/2022 11:11
Conclusos para despacho
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26/03/2022 02:45
Decorrido prazo de DIEGO ELIAS BERNARDINO DE OLIVEIRA em 25/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 23:40
Juntada de Petição de informações prestadas
-
22/02/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2022 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2022 17:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/02/2022 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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