TJPB - 0813050-92.2025.8.15.0001
1ª instância - 1Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:12
Decorrido prazo de THIAGO ANTONIO MELO EUZEBIO em 09/09/2025 23:59.
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03/09/2025 00:28
Publicado Despacho em 02/09/2025.
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03/09/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande DESPACHO
Vistos. 1.
Libere-se o valor identificado no comprovante de pagamento anexado aos autos id de nº 118581188, em favor da parte autora, para conta bancária de titularidade desta, eventualmente indicada nos autos. 2.
Ao expedir ofício/alvará faça constar na comunicação dirigida ao BRB-JUS que só deverá proceder com a transferência da quantia depositada, após a confirmação da titularidade da conta indicada pertencer à parte beneficiária (autor). 3.
Fica desde já deferido o destacamento dos honorários advocatícios, no percentual firmado no contrato, desde que devidamente acostado nos autos. 4.
Decorrido o prazo de indicação de conta bancária, sem manifestação do autor ou expedido o alvará, arquive-se. 5.
Em caso de posterior comunicação da conta bancária, independente de nova conclusão, proceda-se a liberação da quantia, com a baixa dos autos.
Campina Grande-PB, data do certificado digital .
Deborah Cavalcanti Figueiredo Juíza de Direito -
29/08/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 16:30
Expedido alvará de levantamento
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08/08/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 11:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/07/2025 11:49
Conclusos para despacho
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22/07/2025 11:49
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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21/07/2025 10:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/07/2025 01:50
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 01:50
Decorrido prazo de THIAGO ANTONIO MELO EUZEBIO em 18/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:45
Publicado Expediente em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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04/07/2025 00:45
Publicado Expediente em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS.
DECISÃO DO JUIZ LEIGO.
ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS.
REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.
HOMOLOGAÇÃO. - Tendo sido feita a análise adequada pelo juiz leigo das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o juiz togado homologar a decisão por ele proferida, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Vistos etc.
Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A decisão do juiz leigo na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas impõe ser homologada pelo juiz togado.
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos o juiz leigo decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
Isto Posto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Isento de custas e honorários advocatícios, ex vi da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Havendo cumprimento voluntário do julgado expeça-se alvará de liberação em favor da parte beneficiária.
Decorrido o trânsito em julgado e o prazo de cinco dias sem manifestação da parte autora, arquive-se.
Campina Grande, data e assinatura digital.
Deborah Cavalcanti Figueiredo Juiz(a) de Direito -
02/07/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 19:16
Julgado procedente em parte do pedido
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14/06/2025 11:57
Conclusos para despacho
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14/06/2025 11:57
Juntada de Projeto de sentença
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12/06/2025 08:15
Conclusos ao Juiz Leigo
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12/06/2025 08:14
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 12/06/2025 08:10 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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11/06/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 02:26
Juntada de entregue (ecarta)
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19/05/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 11:16
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 12/06/2025 08:10 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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16/05/2025 16:06
Juntada de Petição de réplica
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13/05/2025 07:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 13/05/2025 08:00 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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13/05/2025 06:06
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 10:17
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 08:19
Conclusos para despacho
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02/05/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 11:10
Expedição de Carta.
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16/04/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 11:06
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 13/05/2025 08:00 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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11/04/2025 07:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/04/2025 07:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Projeto de sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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