TJPB - 0802808-19.2025.8.15.0181
1ª instância - Juizado Especial Misto de Guarabira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 13:36
Conclusos para decisão
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21/08/2025 11:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/08/2025 00:22
Publicado Expediente em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 00:22
Publicado Expediente em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, considerando que o Recurso Inominado interposto pela parte promovida é tempestivo, bem como que a Fazenda Pública é dispensada do recolhimento do preparo recursal, INTIMO a parte promovente, ora recorrida, por seus advogados, para apresentar Contrarrazões no prazo de 10(dez) dias.
GUARABIRA, 19 de agosto de 2025.
EVANDRO CHROCKATT DE SA MARQUES -
19/08/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 15:51
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/08/2025 02:01
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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08/08/2025 03:13
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DA COSTA em 07/08/2025 23:59.
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22/07/2025 02:51
Publicado Expediente em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) Juizado Especial Misto de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0802808-19.2025.8.15.0181 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Gratificação Natalina/13º Salário, 1/3 de férias, FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço, Contrato Temporário de Mão de Obra L 8.745/1993] AUTOR: ANTONIO CARLOS DA COSTA REU: MUNICIPIO DE DUAS ESTRADAS De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
SILSE MARIA DA NÓBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Misto de Guarabira, e através dos advogados abaixo indicados, ficam as partes, através de seus advogados abaixo indicados, INTIMADAS do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0802808-19.2025.8.15.0181 (conforme números identificadores transcritos abaixo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Advogado do(a) AUTOR: TARCISO NOBERTO DA SILVA FILHO - PB25004 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam as partes e seus advogados ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
GUARABIRA-PB, em 20 de julho de 2025 De ordem, EVANDRO CHROCKATT DE SA MARQUES Analista Judiciário PARA VISUALIZAR A SENTENÇA/DECISÃO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX PARA VISUALIZAR A SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
20/07/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2025 18:59
Julgado procedente em parte do pedido
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18/07/2025 17:27
Conclusos para despacho
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18/07/2025 17:27
Juntada de Projeto de sentença
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10/07/2025 07:54
Conclusos ao Juiz Leigo
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09/07/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 10:25
Publicado Expediente em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) Juizado Especial Misto de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0802808-19.2025.8.15.0181 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Gratificação Natalina/13º Salário, 1/3 de férias, FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço, Contrato Temporário de Mão de Obra L 8.745/1993] AUTOR: ANTONIO CARLOS DA COSTA REU: MUNICIPIO DE DUAS ESTRADAS De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
KATIA DANIELA DE ARAUJO, MM Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Misto de Guarabira, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0802808-19.2025.8.15.0181 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: ANTONIO CARLOS DA COSTA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: "Caso a contestação não seja apresentada, certifique-se e abra-se vista para a parte autora informar acerca da necessidade de audiência.".
Advogado do(a) AUTOR: TARCISO NOBERTO DA SILVA FILHO - PB25004 Prazo: 10 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
GUARABIRA-PB, em 3 de julho de 2025 De ordem, EVANDRO CHROCKATT DE SA MARQUES Analista Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
03/07/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 02:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DUAS ESTRADAS em 02/07/2025 23:59.
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05/05/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 11:18
Conclusos para despacho
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29/04/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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27/04/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 14:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/04/2025 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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