TJPB - 0801181-36.2022.8.15.0261
1ª instância - 1ª Vara Mista de Pianco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 10:32
Publicado Expediente em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Piancó 1ª Vara Mista Processo: 0801181-36.2022.8.15.0261 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Execução Previdenciária] EXEQUENTE: HELENO GRANGEIRO DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: CARLOS CICERO DE SOUSA - PB19896 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) EXECUTADO: IVENS SA DE CASTRO SOUSA - CE15796 SENTENÇA Vistos etc.
Após regular tramitação e trânsito em julgado do título executivo judicial condenatório, foi(am) validado(s) e remetido(s) ao TRF da 5ª Região o(s) respectivo(s) requisitório(s) para pagamento dos valores da condenação. É o breve relatório.
Decido. É de se extinguir a presente demanda.
Com efeito, a dívida exequenda já se encontra na iminência de ser adimplida, não havendo razão para o prosseguimento da presente execução. É que o interesse da parte credora na presente execução está satisfeita, considerando que já foram remetidos os respectivos requisitórios de pagamento, conforme o previsto no art. 910 do CPC, e, via de consequência, imperativa é a aplicação dos arts. 924, I, e 925, ambos do CPC.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 924, I, e 925, ambos do CPC, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, em face da satisfação do débito.
Fica, desde já, autorizada a expedição de alvará de levantamento, independente de nova conclusão, no caso de impossibilidade de retirada.
Arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Sem custas.
Publique-se.
Intimem-se.
Piancó/PB, data conforme certificação digital.
PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
03/07/2025 08:15
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 14:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/06/2025 09:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/05/2025 08:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/05/2025 12:58
Conclusos para julgamento
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01/05/2025 04:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/04/2025 23:59.
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14/04/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 10:41
Juntada de Certidão
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04/11/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 07:16
Conclusos para despacho
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23/09/2024 13:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/09/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 11:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/09/2024 11:57
Juntada de Certidão
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09/08/2024 12:16
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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04/08/2024 09:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/07/2024 06:02
Recebidos os autos
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24/07/2024 06:02
Juntada de Certidão de prevenção
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09/11/2023 16:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/11/2023 09:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/11/2023 05:55
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 18:24
Juntada de Petição de apelação
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31/10/2023 08:19
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 13:57
Julgado procedente o pedido
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06/10/2023 15:16
Conclusos para julgamento
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06/10/2023 15:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 05/10/2023 11:00 1ª Vara Mista de Piancó.
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05/10/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 12:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 05/10/2023 11:00 1ª Vara Mista de Piancó.
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28/07/2023 00:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/07/2023 23:59.
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06/07/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 11:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/03/2023 08:00
Conclusos para despacho
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03/03/2023 13:09
Juntada de Petição de réplica
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03/03/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 17:20
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2022 18:36
Juntada de Outros documentos
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15/10/2022 09:03
Conclusos para julgamento
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15/10/2022 00:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/10/2022 23:59.
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16/09/2022 01:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/09/2022 23:59.
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23/08/2022 09:01
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 08:49
Juntada de Certidão
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18/07/2022 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2022 09:22
Juntada de Petição de diligência
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14/07/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
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13/07/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
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13/07/2022 11:03
Expedição de Mandado.
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11/07/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
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11/07/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 10:01
Ato ordinatório praticado
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11/07/2022 09:29
Juntada de Certidão
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01/06/2022 13:29
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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24/05/2022 10:02
Conclusos para despacho
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23/05/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
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18/05/2022 08:04
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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11/05/2022 13:41
Conclusos para despacho
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11/05/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 11:57
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a HELENO GRANGEIRO DA SILVA (*45.***.*22-96).
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11/05/2022 11:57
Nomeado perito
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11/05/2022 11:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/05/2022 11:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/04/2022 10:10
Juntada de Petição de procuração
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30/04/2022 09:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/04/2022 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2022
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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